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Decreto Estadual da Bahia nº 4427, de 25 de julho de 1995

Nº 4427/1995

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Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 2º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

09.00

ADMINISTRAÇÃO

7.880.000

7.880.000

16.00

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

3.001.000

3.001.000

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

7.910.200

7.631.155

15.541.355

ACUMULADO DO ESTADO

18.791.200

7.631.155

26.422.355

Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nºs 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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