Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4567, de 24 de agosto de 1995

Nº 4567/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelo Decreto nº 4.427 , 4.433/95 , e 4.471/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

VALOR

09.00

Administração

7.915.000

7.915.000

13.00

Fazenda

7.287.000

7.287.000

15.00

Indústria, Comércio e Mineração

2.535.000

2.483.135

5.018.135

ACUMULADO DO ESTADO

129.450.533

84.236.937

213.687.470

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo