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Decreto Estadual da Bahia nº 4680, de 28 de setembro de 1995

Nº 4680/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Estado, aprovado pelo Decreto nº 4.427/95 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

09.00

ADMINISTRAÇÃO

8.620.566

8.620.566

16.00

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

3.395.500

3.395.500

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

9.760.200

7.631.155

17.391.355

ACUMULADO DO ESTADO

145.877.638

84.104.310

229.981.948

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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