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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4364, de 28 de janeiro de 1991

Nº 4364/1991

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Decreto nº 4.364, de 28 de janeiro de 1991

"Aprova o Programa Especial de Trabalho da Policia Militar da Bahia - PM/BA, na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições; com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aprovado, para o ano em curso, o Programa Especial de Trabalho da Policia Militar da Bahia - PM/BA, em conformidade com o quadro anexo.
Art. 2.
- A transferência dos recursos de que trata este decreto fica condicionada ao disposto no Decreto nº. 4.353, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

GOVERNADOR

ELIANE CARVALHO DA SILVA BENDENNOUN

Secretária do Planejamento

ASCLEDIADES ANTONIO SOLEDADE

Secretária do Planejamento

AFRISIO VIEIRA LIMA

Secretário da Segurança Pública

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