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Decreto Estadual da Bahia nº 909, de 30 de dezembro de 1991

Nº 909/1991

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Altera o Plano Especial de Aplicação da Polícia Militar da Bahia -PM/BA, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , o Plano Especial de Aplicação da Polícia Militar da Bahia -PM/BA, aprovado pelo Decreto nº 4.364 de 28 de janeiro de 1991, publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1991.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

DECRETO Nº 909 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera o Plano Especial de Aplicação da Polícia Militar da Bahia -PM/BA, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , o Plano Especial de Aplicação da Polícia Militar da Bahia -PM/BA, aprovado pelo Decreto nº 4.364 de 28 de janeiro de 1991, publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1991.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Plano Especial de Aplicação - Parte I

Plano Especial de Aplicação - Parte II

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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