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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3690, de 11 de novembro de 1994

Nº 3690/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito especial no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafos 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letras a e f e III da Lei nº 6.528/93 , e art. 1º e 2º da Lei nº 6.671/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser consignado ao projeto 15814835.546 - Programa de Apoio a Menores em Circunstâncias Especialmente Difíceis na Cidade de Salvador, que com este se cria, da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.02

15814835.546

3.4.00.00

500.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.02

15814835.546

3.4.11.41

35

500.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

13764475.630

4.5.13.42

00

500.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Fiscal no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito especial que será consignado ao projeto 15814833.667 - Programa de Apoio a Menores em Circunstâncias Especialmente Difíceis na Cidade de Salvador, que com este se cria, da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.70

15814833.667

3.4.00.00

500.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.70

15814833.667

3.4.50.43

35

500.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo 28.649/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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