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Decreto Estadual da Bahia nº 4062, de 17 de março de 1995

Nº 4062/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Atribui, à Coordenação de Desenvolvimento do Turismo, a administração das Áreas de Proteção Ambiental que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de transferir-se da Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA para a Coordenação de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria da Cultura e Turismo, a administração das unidades de conservação, objeto dos Decretos nos 2.183/93 , 2.184/93 , 2.186/93 , 2.215/93 , 2.216/93 , 2.217/93 , 2.218/93 e 3.413/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica atribuída, à Coordenação de Desenvolvimento do Turismo, da Secretaria da Cultura e Turismo, a administração das Áreas de Proteção Ambiental, relacionadas no Anexo Único , nela compreendida, dentre outras, competência para:
Iestabelecer os planos de manejo respectivos, com observância do disposto no Decreto nº 3.690, de 16 de novembro de 1994 , e da legislação e procedimentos aplicáveis;
IIanalisar e emitir pareceres para o licenciamento de empreendimentos nas áreas; e
IIIexercer a supervisão e fiscalização das atividades a serem realizadas nas áreas, respeitada a competência municipal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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