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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6671, de 25 de agosto de 1994

Nº 6671/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal vigente, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à criação do Projeto "15814835.546 - Programa de Apoio a Menores em Circunstâncias Especialmente Difíceis na Cidade do Salvador".
Parágrafo único- O crédito especial autorizado por esta Lei será custeado com os recursos e nos limites indicados no artigo 7º, da Lei nº 6.528, de 27 de dezembro de 1993 .
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a promover, no Orçamento da Fundação Centro de Projetos e Estudos - CPE, entidade coordenadora da execução do projeto indicado no artigo anterior, as modificações necessárias e decorrentes do crédito autorizado nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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