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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2144, de 19 de maio de 1993

Nº 2144/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Decreto nº 3.527, de 27 de março de 1990, modificado pelo Decreto nº 15, de 08 de abril de 1991 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- É acrescentado, ao inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 3.527, de 27 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 15, de 08 de abril de 1991 , novo item 38, com a redação abaixo, ficando renumerados os demais: ...............................................................................................
IV.......................................................................................................

38 - Comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar;

Art. 2.
- Fica suprimido o item 7, do inciso VII, do art. 1º, do mesmo Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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