- Aos titulares dos cargos em comissão cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário da Segurança Pública
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)definir, orientar e coordenar a política e as diretrizes da segurança pública no âmbito do Estado, em observância à Legislação específica;
c)exercer a supervisão operacional do Sistema Estadual de Segurança Pública;
d)exercer a orientação, coordenação e supervisão das Unidades da Secretaria, Órgão e Entidade a ela subordinados ou vinculadas;
e)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e desembolso pertinentes à Secretaria;
f)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
g)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
h)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
i)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
j)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
l)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
m)promover a avaliação sistemática das atividades das unidades, Órgão e entidade da Secretaria;
n)apresentar ao Governador, anualmente ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
o)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
p)presidir o Conselho Estadual de Segurança Pública, Conselho Deliberativo do FUNRESPOL e o Conselho de Administração do DETRAN;
q)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
r)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta;
s)designar delegados especiais para apurar fatos ocorridos ou garantir a ordem e segurança pública em qualquer parte do território estadual;
t)exercer toda e qualquer atribuição concernente à segurança pública ou inerente à atividade da pasta;
u)propor ao Governador do Estado as medidas gerais e específicas necessárias ao cumprimento das finalidades e a execução dos programas e atividades da Secretaria.
IIChefe de Gabinete
a)auxiliar o Secretário no planejamento, coordenação e supervisão das atividades da Secretaria;
b)prestar assessoramento ao Secretário, no cumprimento de suas atribuições políticas, técnicas e administrativas;
c)representar o Secretário, quando por este designado;
d)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
e)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
f)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
g)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
h)transmitir às unidades, órgão e entidade da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
i)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
l)minutar atos e correspondência do Secretário;
m)propor e adotar medidas necessárias ao melhor desempenho dos serviços do Gabinete;
n)prestar assistência imediata ao Secretário, coordenando os serviços subordinados ao gabinete;
IIIAssessor Especial
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos da sua especialização, relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas minutas e informações;
b)assessorar as unidades, órgãos e entidades subordinados ou vinculada à Secretaria, em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
c)representar o Chefe de Gabinete, quando por este designado;
d)exercer encargos especiais, que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVAssistente Civil
a)supervisionar as atividades da Assistência Civil;
b)prestar assistência ao Secretário em assusntos técnico-policiais e jurídico-administrativos, ressalvada a competência da Representação da Procuradoria Geral do Estado;
c)resumir e minutar assuntos a serem submetidos à decisão do Secretário de Segurança Pública;
d)levantar subsídios para instruir informações concernentes a Habeas Corpus e mandado de Segurança;
e)auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;
f)exercer outros encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário ou pelo Chefe de Gabinete.
VAssistente
a)supervisionar as atividades da Assistência Militar;
b)prestar assistência ao Secretário em assuntos policiais militares;
c)artivular-se com escalões superiores da polícia Polícia Militar;
d)manter ligações com as Corporações Militares da área;
e)promover a segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e dos seus familiares;
f)exercer outros encargos que lhe sejam confiados pelo Secretário ou pelo Chefe de Gabinete.
VICoordenador da Coordenação Integrada de Segurança Pública:
a)propor ao Secretário, planos, ordens, portarias, instruções e providências pertinentes à manutenção da ordem e segurança pública;
b)fornecer informações ao Secretário; necessárias ao acompanhamento e avaliação das condições gerais de segurança pública do Estado;
c)propor ao Secretário a constituição de grupos de trabalho para estudos de assuntos específicos ou de natureza especial relacionados à segurança pública;
d)prestar assessoramento ao Secretário em questões relacionadas à segurança pública;
e)reproduzir e distribuir os planos, normas diretrizes e orientações operacionais aprovados pelo Secretário e pelo Conselho Estadual de Segurança Pública - acompanhando sua execução;
f)Secretariar o Conselho Estadual de Segurança Pública.
VIICoordenador do Centro de Informações
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades e projetos afetos a sua área de competência;
b)promover estudos, pesquisas e trabalhos na sua área de atuação;
c)fornecer informações ao Secretário e demais autoridades e órgãos, relativas a ordem e a segurança pública;
VIIIAssessor Técnico
a)prestar assessoria técnico-administrativa ao titular da unidade a que estiver vinculado;
b)elaborar estudos, planos de trabalho, relatórios, notas técnicas, minutas e informações que lhe forem determinadas;
c)auxiliar ao titular da unidade na coordenação e supervisão das atividades de sua competência;
d)exercer encargos especiais que lhe forem confiados;
IXAssistente Adjunto
a)auxiliar o Assistente no desempenho de suas atribuições específicas;
b)desincumbir-se de encargos especiais que lhe forem cometidos;
c)substituir o Assistente em suas ausências e impedimentos eventuais;
d)promover a segurança das instalações do edifício-sede da Secretaria de Segurança Pública e de outros lugares em que se encontre o Secretário;
e)acompanhar o Secretário em atos oficiais e representá-lo, quando designado;
f)receber autoridades civis e militares quando em visita ao Secretário;
g)exercer encargos especiais que lhe forem confiados pelo Secretário.
XOficial de Gabinete
a)recepcionar e atender as partes, encaminhado-as aos órgãos ou autoridades competentes;
b)acompanhar, quando necessário, a tramitação de expediente de caráter urgente;
c)desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas;
XIChefes de Seção
a)supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as atividades pertinentes à Seção;
b)visar e encaminhar os documentos produzidos na respectiva Seção;
c)viabilizar o preparo e informação de processos e expedientes em curso na Seção;
d)distribuir, orientar e acompanhar a fiscalização e a execução de tarefas;
e)cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e instruções dos superiores hierárquicos.