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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3334, de 22 de julho de 1994

Nº 3334/1994

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.623, de 25 de junho de 1999 .

Aprova o regimento da Secretaria de segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o regimento da Secretaria da Segurança Pública, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Segurança Pública, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , e organizada pela Lei nº 3.497, de 08 de julho de 1976 , pela Lei delegada nº 78, de 03 de junho de 1983 , pela Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 , e pela Lei nº 6.459, de 16 de março de 1993 , tem por finalidade formular e executar a política governamental destinada à preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e patrimônios, bem como assegurar os direitos e garantias fundamentais, competindo-lhe:
Iprogramar, superintender, dirigir e orientar os serviços de policia e segurança pública do Estado;
IIexercer atividades de polícia administrativa, judiciária e de manutenção da ordem pública, executando ações policiais típicas, preventivas, repressivas e de investigação criminal, bem como o policiamento em todo o território do Estado;
IIImanter sistema de informações estratégicas, visando a preservação dos bens e interesses penalmente tutelados;
IVparticipar da defesa civil do Estado;
Vplanejar, coordenar e executar os serviços de trânsito em todo território do Estado;
VIpromover o recrutamento, seleção, formação e aperfeiçoamento dos servidores policiais civis;
VIIrealizar perícias criminalisticas e médico-legais e a identificação civil e criminal.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Segurança Pública tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos colegiados:
a)Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEG, com a seguinte composição:
1)Secretário da Segurança Pública - Presidente;
2)Delegado Chefe da Polícia Civil;
3)Comandante Geral da Polícia Militar;
4)Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA;
5)Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
6)Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento;
7)Corregedor da Polícia Civil;
8)Corregedor da Polícia Militar;
9)Coordenador da coordenação Integrada de Segurança Pública.
b)Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, com a seguinte composição:
1)Presidente do Conselho, de livre escolha do Governador;
2)Um Oficial do Exército, com curso de Estado-Maior;
3)Um representante do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-BA;
4)Um representante do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA;
5)Um representante do Órgão rodoviário dos municípios;
6)Um representante do Sindicato de Transportes de Cargas do Estado da Bahia
7)Um representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador;
8)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário;
9)Um representante do Touring Clube do Brasil.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário - GAB:
1)Assistência Civil:

1.1 - Seção de Assuntos Administrativos - Policiais;

1.2 - Seção de Apoio Administrativo;

2)Assistência Militar:

2.1 - Seção de Assuntos Policiais Militares;

2.2 - Seção de Segurança.

3)Assessoria de Comunicação Social.

3.1 - Seção de Recepção e Entrega de Documentos Perdidos.

4)Centro de Informações:

4.1 - Seção de Apoio Administrativo;

4.2 - Subgerência de Segurança Pública;

4.3 - Subgerência de Informações Estratégicas.

4.3.1 - Seção Técnica de Inteligência;

4.3.2 - Seção de Apoio Técnico;

4.4 - Subgerência de Informações Policiais:

4.4.1 - Seção de Arquivo.

b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN:
1)Seção de Apoio Administrativo.
c)Serviço de Administração Geral - SAG:
1)Subgerência de Pessoal:

1.1 - Seção de Controle de Pagamento e Previdência;

1.2 - Seção de Direitos e Deveres;

1.3 - Seção de Registro e Cadastro;

2)Subgerência de Material e Patrimônio:

2.1 - Seção de Controle Patrimonial.

3)Subgerência de Transporte:

3.1 - Seção de Reparo e Manutenção;

3.2 - Seção de Controle de Viaturas.

4)Subgerência de Serviços Auxiliares:
d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:
1)Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
2)Seção de Contabilidade;
3)Seção de Comprovação e Arquivo.
e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração -NDA;
1)Coordenação de Modernização e Informática.
f)Coordenação Integrada de Segurança Pública - CISEP;
g)Polícia Civil da Bahia:
1)Gabinete do Delegado-Chefe;

1.1 - Centro de Operações Especiais da Polícia Judiciária;

1.2 - Centro de Estatística Policial e Criminal;

2)Serviço de Apoio Administrativo;
3)Centro de Documentação Policial;
4)Corregedoria de Polícia;
5)Academia da Polícia Civil;
6)Serviço de Telecomunicações Policiais;
7)Serviço Médico da Polícia;
8)Departamento de Polícia Metropolitana;
9)Departamento de Polícia do Interior;
10)Departamento Especializado de Investigações Criminais.
h)Departamento de Polícia Técnica - DPT:
1)Subgerência de Controle Regional;
2)Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto;
3)Instituto Médico Legal Nina Rodrigues;
4)Laboratório Central de Polícia Técnica;
5)Instituto de Identificação Pedro Mello.
IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:
a)Polícia Militar da Bahia - PM/BA.
IVEntidade da Administração Indireta:
a)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Parágrafo único- O assessoramento jurídico dos órgãos da Administração direta da Secretaria da Segurança Pública compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
Art. 3.
- A polícia Militar da Bahia - PM/BA tem sua finalidade e competência estabelecidas em legislação específica.
Art. 4.
- O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública, tem sua finalidade e competência estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle dar-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2321, de 11 de abril de 1996 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEG, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Segurança Pública na formulação da política e diretrizes relativas à manutenção da ordem e segurança pública do Estado, bem como fiscalizar o desempenho dos órgãos policiais do sistema Estadual, compete:
Ipropor políticas e programas pertinentes às missões, funções e atividades de segurança pública;
IIrecomendar políticas e programas de prevenção e controle da criminalidade;
IIIsugerir a utilização de novas técnicas de atuação policial;
IVmanifestar-se sobre processo de coordenação, relações públicas e outros processos de atuação policial;
Vacompanhar, fiscalizar e avaliar o desempenho dos órgãos policiais integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;
VIrealizar estudos sobre assuntos da área de competência ou de interesse da segurança pública, que lhe forem cometidos pelo titular da pasta;
VIIanalisar, por iniciativa própria ou em colaboração com outros órgãos, problemas de defesa civil e segurança pública.
§ 1º- O regimento do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEG, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
§ 2º- A Secretaria Executiva do CONSEG será exercida pela Coordenação Integrada de Segurança Pública.
Art. 6.
- Ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, órgão normativo que tem por finalidade coordenar, orientar e controlar, no âmbito estadual, a execução da política e as atividades do Sistema Nacional de Trânsito, compete:
Izelar pelo cumprimento da legislação de trânsito;
IIresolver ou encaminhar ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAM, consultas de autoridades e de particulares relativas à aplicação da legislação de trânsito;
IIIcolaborar na articulação das atividades dos órgãos públicos e empresas privadas relacionadas com o trânsito;
IVpropor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito;
Vopinar sobre questões de trânsito submetidas à sua apreciação;
VIpropor ao CONTRAN a cassação de delegação conferida a Circunscricional Regional de Trânsito;
VIIpromover e coordenar campanhas educativas de trânsito;
VIIIdesignar um dos seus membros para compor a junta examinadora de candidato a condutor portador de defeito físico;
IXpropor ao CONTRAN a fixação do valor das multas a serem aplicadas no Estado;
XEncaminhar ao CONTRAN o recurso regularmente interposto de seus atos e decisões;
XIconhecer e julgar recurso contra decisão das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, relativamente à aplicação de penalidades, salvo cassação ou apreensão de documento de habilitação por mais de 6 (seis) meses;
XIIexecutar determinações e exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo CONTRAN;
Parágrafo único- O regimento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao Titular da Pasta na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria, que organiza, prepara e encaminha o expediente ao Secretário, coordena a representação social e política, o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria, compete:
IPela Assistência Civil:
a)Através da Seção de Assuntos Administrativo Policiais:
1)examinar e apreciar processos e expedientes encaminhados ao Secretário e elaborar minutas para o seus despachos;
2)preparar correspondências referentes a assuntos administrativo-policiais;
3)prestar apoio técnico-administrativo ao Secretário, em assuntos relativos a sua área de atuação;
4)assistir ao Secretário em assuntos técnico-policiais;
IIPela Assistência Militar:
a)Através da Seção de Assuntos Policiais Militares:
1)assessorar o Titular em assuntos administrativos, policiais-militares e militares:
2)organizar e dirigir o cerimonial do Secretário, articulando-se com a Casa Militar do Governador e com a Polícia Militar da Bahia;
3)controlar a movimentação de oficiais e praças da Polícia Militar à disposição de órgãos e entidade integrantes da Secretaria da Segurança Pública;
b)Através da Seção de Segurança:
1)zelar pela segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e de seus familiares;
2)prover a guarda do edifício sede da Secretaria da Segurança Pública.
IIIPela Assessoria de Comunicação Social:
a)coletar sugestões e críticas, bem como realizar pesquisas de opinião sobre o desempenho, imagem e ação dos órgãos policiais;
b)acompanhar de forma sistemática o noticiário relativo aos órgãos e atividades de segurança pública;
c)articular-se com o órgão de Comunicação Social do Governo do Estado;
d)promover, coordenar e orientar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Secretaria;
e)elaborar reportagens, gravações e filmes para divulgação por intermédio dos meios de Comunicação Social, relativos às atividades da Secretaria.
f)programar e coordenar as audiências, entrevistas e contatos do Secretário e dirigentes de órgãos da Secretaria da Segurança Pública, com os meios de Comunicação Social.
1)Através da Seção de Recepção e Entrega de Documentos Perdidos, recolher documentos perdidos ou extraviados e proceder a divulgação daqueles encontrados para entrega aos seus legítimos donos.
IVPelo Centro de Informações:
a)Através da Subgerência de Segurança Pública:
1)produzir documentos de informações atinentes a assuntos de segurança pública;
2)identificar e acompanhar a evolução dos fatores conjunturais que possam repercutir na manutenção da ordem e segurança pública;
3)proceder a difusão, por intermédio dos canais hierárquicos, de informações produzidas para os órgãos competentes.
b)Através da Subgerência de Informações Estratégicas:
1)produzir documentos de informações que interessem à manutenção da soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito;
2)realizar pesquisas, manter entendimentos com órgãos governamentais, acompanhar a execução dos planos e diretrizes governamentais, seu efeitos, vulnerabilidade e repercussões na opinião pública;
3)assistir a entidade estadual de qualquer natureza quanto à salvaguarda de conhecimentos e de dados que estejam sob sua responsabilidade e que ao Estado interesse preservar;
4)prever e prover a salvaguarda e segurança de autoridades e o público em geral, na forma em que lhe for determinada;
5)produzir e manter documentário, filmes, cobertura fotográfica, levantamento e outros registros de interesse da segurança pública.
c)Através da Subgerência de Informações Policiais:
1)produzir documentos de informações de interesse da administração pública;
2)proceder ao levantamento, análise, avaliação e interpretação de informes sobre irregularidade de conduta, atribuídas a servidores policiais civis ou militares;
3)proceder ao arquivamento de informes e documentos de informação de interesse da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º- As atividades da Subgerência de Informações Estratégicas, previstas no inciso IV, alínea b, itens 1a 4, deste artigo , são executadas pela Seção Técnica de Inteligência e as citadas no item 5 pela Seção de Apoio Técnico.
§ 2º- A atividade da Subgerência de Informações Policiais prevista no inciso IV, alínea c, item 3 deste artigo, é executada pela Seção de Arquivo.
Art. 8.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 9.
- Ao Serviço de Administração Geral, que tem por finalidade a execução das atividades relativas à administração de pessoal, material e patrimônio, serviços auxiliares e transportes, compete:
IPela Subgerência de Pessoal:
a)elaborar a folha de pagamento de pessoal, providenciar o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens;
b)centralizar a execução orçamentária das despesas de pessoal, de inativos e previdenciários;
c)adotar medidas complementares referentes a empenho, pagamento, desconto e registro da despesa de pessoal;
d)controlar o registro de pagamento de despesa de pessoal de exercícios anteriores;
e)elaborar folhas suplementares;
f)controlar os encargos referentes a inativos;
g)calcular a margem consignável de vencimento para informações de empréstimos;
h)elaborar requerimentos para auxílio-natalidade, auxílio-doença, pecúlio, aposentadoria, abono de permanência em serviço para o INSS e pensão judicial;
i)promover a inscrição do funcionário no IAPSEB;
j)elaborar e informar atos referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens;
l)registrar a movimentação e afastamento dos servidores;
m)expedir certidões, certificados e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;
n)lavrar termos de posse e transcrição de declarações de bens;
o)controlar quadro, lotação e vacância dos cargos ;
p)preparar decretos, títulos, apostilas e demais atos relativos a provimento e vacância;
q)preparar decreto que institui comissão de apuração em processo administrativo disciplinar.
IIPela Subgerência de Material e Patrimônio:
a)levantar previsões físicas de necessidades de material das unidades;
b)elaborar cronograma interno de requisição de material ao Órgão Central de Material;
c)controlar as dotações de materiais;
d)elaborar estatísticas de consumo de material;
e)elaborar balancetes mensais e inventário anual;
f)propor ramanejamento e alienação de material;
g)controlar e distribuir o material para uso das unidades administrativas da Secretaria;
h)estocar e controlar fisicamente o material recebido;
i)manter fichário físico-financeiro do material estocado;
j)preparar e encaminhar os pedidos e solicitações de reparos e reajustes do material permanente, equipamento e instalações;
l)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Secretaria, bem como o controle da sua utilização e movimentação, mantendo atualizado seu cadastro;
m)preparar processos de alienação e baixa por obsolescência ou perecimento de material;
n)controlar o recebimento de material permanente;
o)estocar e controlar fisicamente o material recebido;
p)inspecionar o estado de conservação e promover a recuperação dos bens móveis e imóveis;
IIIPela Subgerência de Transportes:
a)manter o cadastro individual de veículos da Secretaria;
b)efetuar a previsão de necessidade de aquisição de veículos;
c)executar o controle do seguro obrigatório de veículos da Secretaria;
d)controlar o licenciamento das viaturas da Secretaria;
e)promover a regularização de viaturas e motoristas junto ao DETRAN;
f)executar o acompanhamento de vida útil dos veículos;
g)elaborar o orçamento referente a conserto e reparo de viatura;
h)promover a manutenção da frota de veículos da Secretaria;
i)manter e controlar a distribuição de peças e acessórios para veículos;
j)atender pedidos de peças e acessórios para manutenção de viaturas;
l)armazenar, controlar, e distribuir combustíveis e lubrificantes.
m)manter controle da previsão de estoque mínimo de peças, acessórios, combustíveis e lubrificantes.
n)controlar distribuição, movimentação e recolhimento de viaturas;
o)controlar os motoristas, plantonistas e serventes que prestem exercício nesta Subgerência;
p)abastecer viaturas;
q)registrar as ocorrências de danos envolvendo viaturas da Secretaria da Segurança Pública;
IVPela Subgerência dos Serviços Auxiliares:
a)manter o protocolo central;
b)receber e distribuir correspondência, expediente e documentos;
c)controlar a tramitação interna de expedientes;
d)prestar informações ao público;
e)organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria da Segurança Pública;
f)realizar periodicamente o descarte de documentos;
g)supervisionar e manter os serviços de portaria, recepção, zeladoria, limpeza e abastecimento de luz, água e força;
h)promover o reparo e conserto em instalações das unidades da Secretaria da Segurança Pública;
i)encaminhar correspondências e encomendas;
j)manter os elevadores em operação;
l)receber e custodiar as chaves das unidades;
§ 1º- As atividades da Subgerência de Pessoal, previstas no inciso I deste artigo , mencionadas nas alíneas a a i , são executadas pela seção de controle de pagamento e previdência; nas alíneas j a m , pela Seção de Direitos e Deveres; nas alíneas n a q pela Seção de registro e cadastro.
§ 2º- As atividades previstas no inciso II deste artigo , mencionadas nas alíneas a a i são executadas pela Subgerência de Material e Patrimônio; nas alíneas j a p pela Seção de Controle Patrimonial.
§ 3º- As atividades previstas no inciso III deste artigo , mencionadas nas alíneas a a f , são desenvolvidas pela Subgerência de Transportes; nas alíneas g e h pela Seção de Reparo e Manutenção e nas alíneas i a q pela seção de Controle de Viaturas.
§ 4º- As atividades previstas no inciso IV deste artigo , mencionadas nas alíneas a a f , são executadas pela Subgerência de Serviços Auxiliares, nas alíneas g a l , pela Seção de Administração da Sede.
Art. 10.
- A Inspetoria Setorial de Finanças, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 11.
- O Núcleo de Desenvolvimento da Administração, que realiza, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, as atividades de modernização e informática, com vinculação técnica ao Centro de Desenvolvimento da Administração, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 12.
- A Coordenação Integrada de Segurança Pública - CISEP, que tem por finalidade elaborar estudos, planos e normas, visando a assessorar o Secretário da Segurança Pública no emprego, coordenação e integração das funções e atividades dos diferentes órgãos de segurança responsável pela garantia e defesa da ordem pública no âmbito estadual, compete:
Irealizar estudos e pesquisas sobre as condições de segurança pública do Estado, para subsidiar a definição de diretrizes políticas, planos e normas de atuação dos órgãos integrantes do sistema estadual;
IIprestar assessoramento ao Secretário em questões relacionadas ao emprego global, coordenação e integração das funções dos diferentes órgãos de segurança, responsáveis pela garantia e defesa da ordem pública ;
IIIacompanhar e produzir relatório sistemático sobre as condições de segurança pública e dos seus órgãos executores para apreciação do Conselho de Segurança Pública;
IVatuar como Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Pública, implementando suas deliberações.
Parágrafo único- Para o cumprimento de sua finalidade, a CISEP poderá contar com grupos de trabalhos, integrados por policiais civis e militares e por técnicos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, para o estudo de assuntos específicos ou de natureza especial, relacionados à segurança pública.
Art. 13.
- As Seções de Apoio Administrativo das unidades da Secretaria de Segurança Pública tem por competência autuar, preparar e encaminhar papéis e expedientes, controlar a tramitação, controlar o registro de freqüência de pessoal das respectivas unidades, proceder a inventários, instalações e material permanente, mantendo estreita articulação com o Serviço de Administração Geral.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 14.
- Aos titulares dos cargos em comissão cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário da Segurança Pública
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)definir, orientar e coordenar a política e as diretrizes da segurança pública no âmbito do Estado, em observância à Legislação específica;
c)exercer a supervisão operacional do Sistema Estadual de Segurança Pública;
d)exercer a orientação, coordenação e supervisão das Unidades da Secretaria, Órgão e Entidade a ela subordinados ou vinculadas;
e)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e desembolso pertinentes à Secretaria;
f)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
g)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
h)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
i)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
j)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
l)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
m)promover a avaliação sistemática das atividades das unidades, Órgão e entidade da Secretaria;
n)apresentar ao Governador, anualmente ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
o)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
p)presidir o Conselho Estadual de Segurança Pública, Conselho Deliberativo do FUNRESPOL e o Conselho de Administração do DETRAN;
q)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
r)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta;
s)designar delegados especiais para apurar fatos ocorridos ou garantir a ordem e segurança pública em qualquer parte do território estadual;
t)exercer toda e qualquer atribuição concernente à segurança pública ou inerente à atividade da pasta;
u)propor ao Governador do Estado as medidas gerais e específicas necessárias ao cumprimento das finalidades e a execução dos programas e atividades da Secretaria.
IIChefe de Gabinete
a)auxiliar o Secretário no planejamento, coordenação e supervisão das atividades da Secretaria;
b)prestar assessoramento ao Secretário, no cumprimento de suas atribuições políticas, técnicas e administrativas;
c)representar o Secretário, quando por este designado;
d)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
e)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
f)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
g)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
h)transmitir às unidades, órgão e entidade da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
i)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
l)minutar atos e correspondência do Secretário;
m)propor e adotar medidas necessárias ao melhor desempenho dos serviços do Gabinete;
n)prestar assistência imediata ao Secretário, coordenando os serviços subordinados ao gabinete;
IIIAssessor Especial
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos da sua especialização, relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas minutas e informações;
b)assessorar as unidades, órgãos e entidades subordinados ou vinculada à Secretaria, em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
c)representar o Chefe de Gabinete, quando por este designado;
d)exercer encargos especiais, que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVAssistente Civil
a)supervisionar as atividades da Assistência Civil;
b)prestar assistência ao Secretário em assusntos técnico-policiais e jurídico-administrativos, ressalvada a competência da Representação da Procuradoria Geral do Estado;
c)resumir e minutar assuntos a serem submetidos à decisão do Secretário de Segurança Pública;
d)levantar subsídios para instruir informações concernentes a Habeas Corpus e mandado de Segurança;
e)auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;
f)exercer outros encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário ou pelo Chefe de Gabinete.
VAssistente
a)supervisionar as atividades da Assistência Militar;
b)prestar assistência ao Secretário em assuntos policiais militares;
c)artivular-se com escalões superiores da polícia Polícia Militar;
d)manter ligações com as Corporações Militares da área;
e)promover a segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e dos seus familiares;
f)exercer outros encargos que lhe sejam confiados pelo Secretário ou pelo Chefe de Gabinete.
VICoordenador da Coordenação Integrada de Segurança Pública:
a)propor ao Secretário, planos, ordens, portarias, instruções e providências pertinentes à manutenção da ordem e segurança pública;
b)fornecer informações ao Secretário; necessárias ao acompanhamento e avaliação das condições gerais de segurança pública do Estado;
c)propor ao Secretário a constituição de grupos de trabalho para estudos de assuntos específicos ou de natureza especial relacionados à segurança pública;
d)prestar assessoramento ao Secretário em questões relacionadas à segurança pública;
e)reproduzir e distribuir os planos, normas diretrizes e orientações operacionais aprovados pelo Secretário e pelo Conselho Estadual de Segurança Pública - acompanhando sua execução;
f)Secretariar o Conselho Estadual de Segurança Pública.
VIICoordenador do Centro de Informações
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades e projetos afetos a sua área de competência;
b)promover estudos, pesquisas e trabalhos na sua área de atuação;
c)fornecer informações ao Secretário e demais autoridades e órgãos, relativas a ordem e a segurança pública;
VIIIAssessor Técnico
a)prestar assessoria técnico-administrativa ao titular da unidade a que estiver vinculado;
b)elaborar estudos, planos de trabalho, relatórios, notas técnicas, minutas e informações que lhe forem determinadas;
c)auxiliar ao titular da unidade na coordenação e supervisão das atividades de sua competência;
d)exercer encargos especiais que lhe forem confiados;
IXAssistente Adjunto
a)auxiliar o Assistente no desempenho de suas atribuições específicas;
b)desincumbir-se de encargos especiais que lhe forem cometidos;
c)substituir o Assistente em suas ausências e impedimentos eventuais;
d)promover a segurança das instalações do edifício-sede da Secretaria de Segurança Pública e de outros lugares em que se encontre o Secretário;
e)acompanhar o Secretário em atos oficiais e representá-lo, quando designado;
f)receber autoridades civis e militares quando em visita ao Secretário;
g)exercer encargos especiais que lhe forem confiados pelo Secretário.
XOficial de Gabinete
a)recepcionar e atender as partes, encaminhado-as aos órgãos ou autoridades competentes;
b)acompanhar, quando necessário, a tramitação de expediente de caráter urgente;
c)desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas;
XIChefes de Seção
a)supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as atividades pertinentes à Seção;
b)visar e encaminhar os documentos produzidos na respectiva Seção;
c)viabilizar o preparo e informação de processos e expedientes em curso na Seção;
d)distribuir, orientar e acompanhar a fiscalização e a execução de tarefas;
e)cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e instruções dos superiores hierárquicos.
Art. 15.
- As atribuições do Assessor Chefe, do diretor do Serviço de Administração Geral, do Inspetor Setorial de Finanças, dos Coordenadores do Núcleo de Desenvolvimento da Administração, dos Subgerentes do Serviço de Administração Geral e dos Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças, são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Art. 16.
- Ao assessor de Comunicação Social cabe a coordenação e o controle das atividades relativas a comunicação social, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria do Governo.
Art. 17.
- As atribuições do Delegado-Chefe da Polícia Civil, do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia e do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito são as definidas na legislação específica.
Art. 18.
- Ao Secretário Administrativo cabe a recepção e atendimento das partes, preparação de expedientes e correspondência, bem como a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas por superior imediato.
Art. 19.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e o controle do orçamento setorial, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 20.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos, far-se-á da seguinte maneira:
IO Secretário da Segurança Pública, pelo Chefe de Gabinete;
IIO Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais;
IIIO Diretor do Departamento de Polícia Técnica, pelo seu Diretor Adjunto;
IVAssessor-Chefe, por um dos Assessores da ASPLAN;
VO Diretor do Serviço de Administração, por um dos Subgerentes do SAG;
VIO Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes de Seção da ISF;
VIIO Coordenador da Coordenação Integrada de Segurança Pública, pelo seu Coordenador Adjunto;
VIIIO Assistente Civil, por um dos Assessores Técnicos;
IXO Assistente Militar, pelo Assistente Adjunto;
XO Subgerente e o Chefe de Seção, por um dos servidores que lhe seja subordinado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21.
- A Polícia Civil da Bahia, com a finalidade de exercer as funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais, terá Regimento próprio que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 22.
- O Departamento de Polícia Técnica - DPT, que tem por finalidade a realização de perícias criminalísticas e médico-legais e a identificação civil e criminal, terá Regimento próprio que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 23.
- O Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, tem sua finalidade e competência estabelecida na legislação que dispõe sobre a sua organização e funcionamento.
Art. 24.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Segurança Pública, são previstos no Anexo Unico que integra este Regimento.
Art. 25.
- O cargo de Assistente será exercido por tenente-coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, de livre indicação do Secretário.
Art. 26.
- O cargo de Coordenador da Coordenação Integrada da Segurança Pública será exercido por Delegado de Polícia, da Classe Especial, ou por oficial da ativa da Polícia Militar, no ultimo posto do Quadro de Oficiais Policiais-Militares.
Art. 27.
- Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública.
Art. 28.
- Este regimento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO - PARTE I

ANEXO ÚNICO - PARTE II

ANEXO ÚNICO - PARTE III

ANEXO ÚNICO - PARTE IV

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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