Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33193, de 27 de maio de 1986
Nº 33193/1986
<Revogado> DECRETO Nº 33.193 DE 27 DE MAIO DE 1986
Revogado pelo Decreto nº 2.650 de 08 de agosto de 1989.
Declara reservada área de terras devolutas que indica, para fins de implantação do Parque Histórico e Arqueológico de Canudos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no alínea F, do artigo 3º, da Lei estadual nº 3.038, de 10 de outubro de 1972, e no artigo 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.401, de 13 de abril de 1973, alterado pelo Decreto nº 25.109, de 24 de janeiro de 1976,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1986.
MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE TERRAS
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANUDOS, RESERVADA PELO ESTADO DA BAHIA PARA A UNEB-UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAHIA.
Teve início a poligonal medida no ponto E/0, localizado no lado esquerdo, canto superior da ponte sôbre o riacho UMBURANA, localizada na Estrada Federal BR - 235 Jeremoabo/Bendengó distando aproximadamente 10 Kms. da sede municipal da cidade de Canudos. Deste ponto, margeando a referida estrada federal, com um azimute magnético de 117°17' e distância de 246,68m chega-se ao ponto E/1. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 114°37' e distância de 299,00m chega-se ao ponto E/2. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 87°37' e distância de 78,33m chega-se ao ponto E/3. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 76°32' e distância de 414,38m chega-se ao ponto E/4, passando-se antes pela entrada da antiga estrada de Canudos. Deste ponto, margeando a estrada com um azimute magnético de 96º14’ e distância de 172,35m chega-se ao ponto E/5. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 132°04' e distância de 211,37m chega-se ao ponto E/6. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 135º09’ e distância de 317,58m chega-se ao ponto E/7. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 97°51' e distância de 132,88m chega-se ao ponto E/8. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 78°07' e distân de 101,47m chega-se ao ponto E/9. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 63°17' e distância de 605,07m chega-se ao ponto E/10. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute de 56°04' e distância de 204,00m chega-se ao ponto E/11. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 50°49' e distância de 452,22m chega-se ao ponto E/12. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 51º29’ e distância 4l2,68m chega-se ao ponto E/13. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 51°30' e distância de 591,79m chega-se ao ponto E/14. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 50°14' e distância de 152,00m chega-se ao ponto E/15. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 52°50' e distância de 447,22m chega-se ao ponto E/16. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 69°24' e distância de 175,77m chega-se ao ponto E/17. Deste ponto,margeando a estrada, com um azimute magnético de 87°31' e distância 579,16m chega-se ao ponto E/18. Deste ponto, margeando a estrada, com um azimute magnético de 89°27' e distância de 142,34m chega-se ao ponto E/19, cravado junto ao poste da linha de transmissão que se desloca para a área da Universidade Federal da Bahia, UFBA. Deste ponto deixando-se a Estrada Federal BR-235, acompanhando a L.T. e em divisa com terrenos da UFBa., com um azimute magnético de 343°36' e distância de 76,91m chega-se ao ponto E/20. Deste ponto, acompanhando a L.T., na mesma divisa, com um azimute magnético de 334°31' e distância de 77,00m chega-se ao ponto E/21. Deste ponto, deixando-se a L.T., em divisa com terrenos da UFBa., com um azimute magnético de 317°31' e distância de 756,21m chega-se ao ponto E/30. Deste ponto, com um azimute magnético de 216°06' e distância de 253,70m chega-se ao ponto auxiliar P-7 cravado junto ao Riacho da Rocinha. Deste ponto, com um azimute magnético aproximado de 273°45' e distância também aproximada de 180,00m chega-se ao ponto inicial da linha que define os pontos de cota máxima da Bacia de Inundação do Reservatório de Cocorobó, daí seguindo-se com rumos variados formando uma linha sinuosa até atingir o ponto E/180, localizado no lado oeste da área medida. Deste ponto, seguido—se por caminhamento definido por ângulos e distâncias, divisando com o Riacho da Umburana, por sua margem direita, com um azimute magnético de 227°12' e distância de 155,20m chega-se ao ponto E/181. Deste ponto, divisando com o riacho, com um azimute magnético de 232°32' e distância de 45,00m chega-se ao ponto E/182. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 232906' e distância de 51,91m chega-se ao ponto E/183. Deste ponto, margeando o riacho com um azimute magnético de 183°14' e distância de 51,71m chega-s e ao ponto E/184. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 195°36' e distância de 186,76m chega-se ao ponto E/185. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 196º37’ e distância de 49,94m chega-se ao ponto E/186. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 139°54' e distância de 70,17m chega-se ao ponto E/187. Deste ponto, margeando o riacho com um azimute magnético de 147°53' e distância de 57,00m chega-se ao ponto E/188. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 136°25' e distância de 102,00m chega-se ao ponto E/189. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 172°31' e distância de 66,72m chega-se ao ponto E/190. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 212°19' e distância de 31,81m chega-se ao ponto E/191. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 211°16' e distância de 46,93m chega-se ao ponto E/192. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 214°14' e distância de 44,76m chega-se ao ponto E/193. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 97°44' e distância de 136,00m chega-se ao ponto E/194. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 114°00' e distância de 152,00m chega-se ao ponto E/195. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 112°04' e distância de 133,60m chega-se ao ponto E/196. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 145°14' e distância de 126,80m chega-se ao ponto E/197. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 128°55' e distância de 106,60m chega-se ao ponto E/198. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 146°20' e distância de 155,00m chega-se ao ponto E/199. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 121°05' e distância de 131,00m chega-se ao ponto E/200. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 146°34' e distância de 266,99m chega-se ao ponto E/201. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 192°54' e distância de 106,00m chega-se ao ponto E/202. Deste ponto, margeando o riacho, com um azimute magnético de 186°16' e distância de 147,63m chega-se ao ponto E/0, inicio desta poligonal que engloba uma área aproximada de 1.321ha.(hum mil trezentos e vinte hum hectares).
INSTITUTO DE TERRAS DA BAHIA
INTERBA
Salvador, 22 de abril de 1986.
A. D. A. B.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.