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Decreto Estadual da Bahia nº 33333, de 30 de junho de 1986

Nº 33333/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Parque Estadual de Canudos, no Município de Canudos – Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica criado no Município de Canudos, o Parque Estadual de Canudos, estando a Secretaria de Educação e Cultura da Bahia, por intermédio da Autarquia Universidade do Estado da Bahia - UNEB - autorizada a adotar todas as providências necessárias à construção do Parque, inclusive delimitando a área respectiva, nos termos do Decreto nº 33.193, de 27 de maio de 1986.
Art. 2.
- No Parque, deverão funcionar Museu, Laboratório de Arqueologia, Estação Experimental de Agronomia, Estação Experimental da Meteorologia, Escolas Experimentais e outras instituições relacionadas com a preservação da área, envolvendo os aspectos ecológicos, arqueológicos, científicos, históricos e educacionais.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1986.

Edivaldo M. Boaventura

Secretário

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