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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2650, de 8 de agosto de 1989

Nº 2650/1989

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Declara reservada área de terras devolutas que indica para fins de implantarão de parque histórico e arqueológico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na alínea F, do art. 3º, da Lei Estadual nº 3.038, de 10 de outubro de 1972, e no art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.401, de 13 de abril de 1973, alterado pelo Decreto nº 25.109, de 24 de janeiro de 1976,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada reservada, para os efeitos previstos na alínea F, do art. 3º da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972 e no art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.401, de 13 de abril de 1973, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 25.109 de 24 de janeiro de 1976, a área de terras devolutas, medindo, aproximadamente, 1.321ha (hum mil trezentos e vinte e hum hectares), situada no município de Canudos, neste Estado, e descrita no memorial a que se refere o anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- A finalidade da reserva é a implantação de Parque Histórico e Arqueológico, e promoção de pesquisas e estudos nestas áreas do conhecimento.
Art. 3.
- A reserva em favor da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, terá os limites definidos no memorial descritivo, constante do anexo único deste Decreto.
Art. 4.
- Fica assegurado aos posseiros, já cadastrados pela UNEB, o direito de permanecerem nas respectivas ocupações, observados seus atuais limites, desde que não pratiquem atos que contrariem a finalidade da reserva.
Art. 5.
- O Instituto de Terras da Bahia - INTERBA e a Procuradoria Geral do Estado articular-se-ão para execução das providências decorrentes deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.193, de 27 de maio de 1986.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de agosto de 1989.

NILO COELHO

CARLOS MEIRELLES

EUCLIDES NETO

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