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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3301, de 14 de julho de 1994

Nº 3301/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 4.256/84 e artigo 7º, inciso II, letra b da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser consignado aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

18.02

13764475.628

4.5.00.00

10.000.000,00

13764475.637

4.5.00.00

6.250.000,00

13764475.630

4.5.00.00

3.750.000,00

TOTAL

20.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

13764475.628

4.5.14.42

21

10.000.000,00

13764475.637

4.5.14.42

21

6.250.000,00

13764475.630

4.5.13.42

21

3.750.000,00

TOTAL

20.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei nº 6.584, de 09 de junho de 1994 .
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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