Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3301, de 14 de julho de 1994
Nº 3301/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 4.256/84 e artigo 7º, inciso II, letra b da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
18.02
13764475.628
4.5.00.00
10.000.000,00
13764475.637
4.5.00.00
6.250.000,00
13764475.630
4.5.00.00
3.750.000,00
TOTAL
20.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
13764475.628
4.5.14.42
21
10.000.000,00
13764475.637
4.5.14.42
21
6.250.000,00
13764475.630
4.5.13.42
21
3.750.000,00
TOTAL
20.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação