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Decreto Estadual da Bahia nº 27954, de 20 de maio de 1981

Nº 27954/1981

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Autoriza concessão de gratificação por condições especiais de trabalho aos ocupantes do cargo de médico, lotados na Secretaria de Saúde e Instituto de Saúde do Estado da Bahia, com exercício nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando que atende ao interesse público a fixação de médicos em determinadas regiões do Estado da Bahia;

- considerando que a gratificação por condições especiais de trabalho visa, também, a estimular o funcionário a exercer as atribuições do cargo em localidades que não seriam atendidas sem retribuição compatível com as características - que apresentam;

- considerando que populações carentes de adequada assistência médica estão localizadas, com frequência, a grande distância de centros mais desenvolvidos, justificando, por conseguinte, providências especiais do Governo do Estado, com vistas a minorar-lhes o sofrimento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Na concessão da gratificação por condições especiais de trabalho a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 20.013, de 27 de outubro de 1966, quando se trate de ocupante de cargo de médico lotado na Secretaria de Saúde e Instituto de Saúde do Estado da Bahia, atribuir-se-á maior ênfase ao local do exercício da atividade, assim também considerado o município no qual, obrigatoriamente, devera residir o funcionário.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, considerar-se-ão os municípios que possuam população urbana inferior a 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes (Censo de 1980)".

I - 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO I, constituído pelos que compõem as seguintes DIRES — Diretoria Regional de Saúde: 10ª, 11ª, 15ª, 16ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª e 27ª.

II - 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO II, constituído pelos que compõem as seguintes DIRES — Diretoria Regional de Saúde: 3ª, 8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 18ª.

III - 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO III, constituído pelos que compõem as seguintes DIRES — Diretoria Regional de Saúde: 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª.

Redação de acordo com o Decreto nº 31.501 de 23 de janeiro de 1985.

Redação original: "Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, considerar-se-ão, os municípios que possuam população inferior a 15.000 (quinze mil) habitantes (Censo 1980) e estejam situados além de 50 (cinquenta) Km da sede da respectiva Diretoria Regional de Saúde - DIRES."

Art. 2.
- O valor da gratificação a ser concedida nas condições estabelecidas neste Decreto será fixado, conforme descrito em ANEXO, em:
I 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO 1, constituído pelos que compõem as seguintes DIRES - Diretoria Regional de Saúde: 6a., 10a., 11a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a.;
II 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO 2, constituído pelos que compõem as seguintes DIRES - Diretorial Regional de Saúde: 3a., 5a., 7a., 8a. e 12a.;
III 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO 3, constituído pelos que compõem as seguintes DIKBS – Diretoria Regional de Saúde: 1a., 2a., 4a., e 9a.
Art. 3.
- O pagamento da gratificação mencionada no artigo anterior cessará quando desaparecerem as circunstâncias que o determinaram, inclusive a transferência do funcionário do município em que exercer a atividade.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor a 1º de julho de 1981, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1981.

ANEXO (Redação de acordo com o Decreto nº 31.501 de 23 de janeiro de 1985.)

MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO I

10ª PIRES - Abaré

Chorrocho

Coronel João Sá

Gloria

Jeremoabo

Mucururé

Pedro Alexandre

Rodelas

Santa Brígida

11ª PIRES - Antas

Cícero Dantas

Cipó (Sede)

Euclides da Cunha

Itapicuru

Nova Soure

Olindina

Paripiranga

Quijingue

Ribeira do Amparo

Ribeira do Pombal

Tucano

15º PIRES - Antônio Gonçalves

Campo Alegre de Lourdes

Campo Formoso

Casa Nova

Curaça

Itiuba

Jaguarari

Pilão Arcado

Pindobaçu

Remanso j

Sento Sé

Uauá

16ª PIRES - Caem

Caldeirão Grande

Miguel Calmon

Mirangaba

Morro do Chapéu

Saúde

Serrolandia

Varzea do Poço

19ª PIRES – Abaíra

Aracatu

Barra da Estiva

Contendas do Sincorá

Dom Basílio

Ibicoara

Iramaia

Ituaçu

Jussiape

Livramento de Brumado

Malhada de Pedras

Rio de Contas

Tanhaçu

20ª PIRES - Anagé

Barra do Choça

Belo Campo

Cândido Sales

Encruzilhada

Planalto

Poções

Tremendal

21ª PIRES - Barra do Mendes

Cafarnaum

Canarana

Central

Gentio do Ouro

Ibipeba

Ibititá

Juçara

Presidente Dutra

Uibaí

Xique-Xique

22ª PIRES - Barra

Brotas de Macaúbas

Ibotirama (Sede)

Ipupiara

Morpará

Oliveira dos Brejinhos

Paratinga

23ª PIRES - Água Quente

Boquira

Botuporã

Ibipitanga

Macaúbas

Paramirim

Rio do Pires

24ª PIRES - Caculé

Caetité (Sede)

Candiba

Condeúba

Cordeiros

Ibiaçucê

Igaporã

Jacaraci

Liclnio de Almeida

Mortugaba

Palmas de Monte Alto

Pindaí

Piripa

Presidente Jânio Quadros

Riacho de Santana

Rio do Antonio

Sebastião Laranjeiras

Urandi

25ª PIRES - Angical

Baianópolis

Catolândia

Cotegipe

Cristopolis

Formosa do Rio Preto

Riachão das Neves

Santa Rita de Cássia

São Desidério

26ª PIRES – Brejolândia

Canápolis

Carinhanha

Cocos

Coribe

Correntina

Malhada

Santa Maria da Vitória (Sede)

Santana

Serra Dourada

Tabocas do Brejo Velho

27ª PIRES – Boninal

Ibitiara

Iraquara

Lençóis

Mucujê

Palmeiras

Piatã

Seabra (Sede)

Souto Soares

Wagner

MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO II

3ª PIRES – Acajutiba

Aporá

Aramari

Cardeal da Silva

Conde

Crisópolis

Entre Rios

Esplanada

Inhambupe

Itanagra

Jandaira

Ouriçangas

Pedrão

Pojuca

Rio Real

São Sebastião do Passé

Sátiro Dias

8ª PIRES - Belmonte

Eunapolis (Sede)

Guaratinga

Itajimirim

Itapebi

Porto Seguro

Santa Cruz Cabralia

9ª PIRES – Alcobaça

Caravelas

Ibirapoã

Itanhem

Lajedão

Medeiros Neto

Mucuri

Nova Viçosa

Prado

Teixeira de Freitas (Sede)

14ª PIRES - (continuação)

Maiquinique

Nova Canaã

Potiraguá

17ª PIRES - Baixa Grande

Macajuba

Mairi

Mundo Novo (Sede)

Pititiba

Tapiramutá

18ª PIRES - Andaraí

Boa Vista do Tupim

Iaçu

Ibiquera

Itaeté

Lajedinho

Marcionílio Souza

Rui Barbosa

Utinga

12ª PIRES - Araci

Biritinga

Cansanção

Conceição do Coité

Lamarão

Monte Santo

Queimadas

Retirolândia

Santaluz

Teofilândia

Valente

13ª PIRES - Aiquara

Barra do Rocha

Boa Nova

Brejões

Cravolândia

Dário Meira

Ibirataia

Irajuba

Itaji

Itajiba

Itaquara

Itiruçu

Jaguaquara

Jitauna

Lafaiete Coutinho

Manoel Vitorino

Maracás

Milagres

Nova Itarana

Planaltino

Santa Inês

14ª PIRES - Caatiba

Firmino Alves

Ibicui

Iguai

Itambé

Itarantim

Itororó

Macarani

MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO III

1ª PIRES - Itaparica

São Francisco do Conde

Vera Cruz

2ª PIRES - Água Fria

Amélia Rodrigues

Anguera

Antonio Cardoso

Conceição de Feira

Conceição do Jacuípe

Candeal

Coração de Maria

Ichu

Ipacaetá

Ipirá

Irará

Riachão do Jacuípe

São Gonçalo dos Campos

Santa Barbara

Santanopolis

Santo Estevão

Serra Preta

Tanquinho

Teodoro Sampaio

Terra Nova

4ª PIRES – Amargosa

Aratuípe

Cachoeira

Castro Alves

Conceição do Almeida

Dom Macedo Costa

Elísio Medrado

Governador Mangabeira

Jaguaripe

Maragogipe

Muniz Ferreira

Muritiba

4ª PIRES - (continuação)

Nazaré

Salinas da Margarida

São Felipe

São Felix

São Miguel das Matas

Santa Terezinha

Sapeaçu

5ª PIRES – Cairu

Camamu

Gandu

Itamari

Itubera

Jiquiriçá

Lage

Mutuípe

Nilo Peçanha

Taperoá

Teolândia

Ubaira

Wenceslau Guimarães

6ª PIRES – Canavieiras

Itacaré

Mascote

Una

Uruçuca

7ª PIRES - Almadina

Aurelino Leal

Barro Preto

Buerarema

Camacã

Coaraci

Floresta Azul

Gongogi

Ibicarai

Ibirapitanga

Itajuipe

Itaju do Colônia

Itapé

Itapitanga

7ª PIRES - (continuação)

Marau

Pau Brasil

Santa Cruz da Vitória

Ubaitaba

Ubatã

6a. DIRES - Abaré

Chorrochó

Cel. João Sã

Gloria

Macururé

Rodelas

Pedro Alexandre

Santa Brígida

10a. DIRES - Antônio Gonçalves

11a. DIRES - Caen

Mirangaba

Saúde

Várzea do Poço

13a. DIRES - Abaíra

Agua Quente

Aracatu

Barra da Estiva

Belo Campo

Boninal

Caatiba

Contendas do Cincurá

Dom Basílio

Ibicoara

Iramaia

Ituaçu

Jussiape

Malhada de Pedras

Rio de Contas

Rio do Pires

Tanhaçú

14a. DIRES - Barra do Mendes

Gentio do Ouro

Ibipeba

Uibai

Jussara

Central

Presidente Dutra

15a. DIRES - Candiba

Cordeiros

Ibiassucê

Igaporã

Jacaraci

Mortugaba

Pindal

Piripá

Rio do Antônio

Sebastião Laranjeiras

Urandi

Licínio de Almeida

16a. DIRES - Angical

Bahianópolis

Brejolândia

Catolândia

Cristôpolis

Formosa do Rio Preto

São Desidério

Tabocas do Brejo Velho

17a. DIRES - Canápolis

MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO 2:

3a. DIRES - Aporá

Aramari

Cardeal da Silva

Cipó

Crisôpolis

Jandaíra

Nova Soure

Sátiro Dias

Acajutiba

5a. DIRES - Lagedão

Ibirapuã

7a. DIRES - Biritinga

Retirolândia

Teofilândia

8a. DIRES - Aiquara

Barra do Rocha

Brejões

Cravolândia

Dario Meira

Irajuba

Itaquara

Itiruçu

Lafaiete Coutinho

Marcionílio Souza

Nova Itarana

Planaltina

Santa Inês

Itagi

12a. DIRES - Brotas de Macaúbas

Ibipitanga

Ibiquera

Ipupiara

Iraquara

Lagedinho

Lençóis

Macajuba

Morpará

Mucugê

Palmeiras

Wagner

Souto Soares

MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO 3:

1a. DIRES - Aratuípe

Cairu

Dom Macedo Costa

Itanagra

Jaguaripe

Muniz Ferreira

Nilo Peçanha

São Miguel das Matas

Sapeaçu

Taperoá

Teodoro Sampaio

Vera Cruz

Salinas

Milagres

Terra Nova

2a. DIRES - Água Fria

Anguera

Antônio Cardoso

Candeal

Elísio Medrado

Ichú

Lamarão

Ouriçangas

Pedrão

Santanôpolis

Tanquinho

Tapiramutá

Conceição de Feira

4a. DIRES - Barro Preto

Itacaré

Itamarí

Itapé

Itapebí

Maraú

Teolândia

Santa Cruz da Vitória

Almadina

Itagimirim

Itapitanga

Gongogi

9a. DIRES - Firmino Alves

Itajú do Colônia

Macarani

Maiquinique

Nova Canaã

Potiraguá

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