Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27954, de 20 de maio de 1981
Nº 27954/1981
Autoriza concessão de gratificação por condições especiais de trabalho aos ocupantes do cargo de médico, lotados na Secretaria de Saúde e Instituto de Saúde do Estado da Bahia, com exercício nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando que atende ao interesse público a fixação de médicos em determinadas regiões do Estado da Bahia;
- considerando que a gratificação por condições especiais de trabalho visa, também, a estimular o funcionário a exercer as atribuições do cargo em localidades que não seriam atendidas sem retribuição compatível com as características - que apresentam;
- considerando que populações carentes de adequada assistência médica estão localizadas, com frequência, a grande distância de centros mais desenvolvidos, justificando, por conseguinte, providências especiais do Governo do Estado, com vistas a minorar-lhes o sofrimento,
D E C R E T A
I - 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO I, constituído pelos que compõem as seguintes DIRES — Diretoria Regional de Saúde: 10ª, 11ª, 15ª, 16ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª e 27ª.
II - 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO II, constituído pelos que compõem as seguintes DIRES — Diretoria Regional de Saúde: 3ª, 8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 18ª.
III - 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento para os que tenham exercício em municípios integrantes do GRUPO III, constituído pelos que compõem as seguintes DIRES — Diretoria Regional de Saúde: 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª.
Redação de acordo com o Decreto nº 31.501 de 23 de janeiro de 1985.
Redação original: "Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, considerar-se-ão, os municípios que possuam população inferior a 15.000 (quinze mil) habitantes (Censo 1980) e estejam situados além de 50 (cinquenta) Km da sede da respectiva Diretoria Regional de Saúde - DIRES."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1981.
ANEXO (Redação de acordo com o Decreto nº 31.501 de 23 de janeiro de 1985.)
MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO I
10ª PIRES - Abaré
Chorrocho
Coronel João Sá
Gloria
Jeremoabo
Mucururé
Pedro Alexandre
Rodelas
Santa Brígida
11ª PIRES - Antas
Cícero Dantas
Cipó (Sede)
Euclides da Cunha
Itapicuru
Nova Soure
Olindina
Paripiranga
Quijingue
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Tucano
15º PIRES - Antônio Gonçalves
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
Casa Nova
Curaça
Itiuba
Jaguarari
Pilão Arcado
Pindobaçu
Remanso j
Sento Sé
Uauá
16ª PIRES - Caem
Caldeirão Grande
Miguel Calmon
Mirangaba
Morro do Chapéu
Saúde
Serrolandia
Varzea do Poço
19ª PIRES – Abaíra
Aracatu
Barra da Estiva
Contendas do Sincorá
Dom Basílio
Ibicoara
Iramaia
Ituaçu
Jussiape
Livramento de Brumado
Malhada de Pedras
Rio de Contas
Tanhaçu
20ª PIRES - Anagé
Barra do Choça
Belo Campo
Cândido Sales
Encruzilhada
Planalto
Poções
Tremendal
21ª PIRES - Barra do Mendes
Cafarnaum
Canarana
Central
Gentio do Ouro
Ibipeba
Ibititá
Juçara
Presidente Dutra
Uibaí
Xique-Xique
22ª PIRES - Barra
Brotas de Macaúbas
Ibotirama (Sede)
Ipupiara
Morpará
Oliveira dos Brejinhos
Paratinga
23ª PIRES - Água Quente
Boquira
Botuporã
Ibipitanga
Macaúbas
Paramirim
Rio do Pires
24ª PIRES - Caculé
Caetité (Sede)
Candiba
Condeúba
Cordeiros
Ibiaçucê
Igaporã
Jacaraci
Liclnio de Almeida
Mortugaba
Palmas de Monte Alto
Pindaí
Piripa
Presidente Jânio Quadros
Riacho de Santana
Rio do Antonio
Sebastião Laranjeiras
Urandi
25ª PIRES - Angical
Baianópolis
Catolândia
Cotegipe
Cristopolis
Formosa do Rio Preto
Riachão das Neves
Santa Rita de Cássia
São Desidério
26ª PIRES – Brejolândia
Canápolis
Carinhanha
Cocos
Coribe
Correntina
Malhada
Santa Maria da Vitória (Sede)
Santana
Serra Dourada
Tabocas do Brejo Velho
27ª PIRES – Boninal
Ibitiara
Iraquara
Lençóis
Mucujê
Palmeiras
Piatã
Seabra (Sede)
Souto Soares
Wagner
MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO II
3ª PIRES – Acajutiba
Aporá
Aramari
Cardeal da Silva
Conde
Crisópolis
Entre Rios
Esplanada
Inhambupe
Itanagra
Jandaira
Ouriçangas
Pedrão
Pojuca
Rio Real
São Sebastião do Passé
Sátiro Dias
8ª PIRES - Belmonte
Eunapolis (Sede)
Guaratinga
Itajimirim
Itapebi
Porto Seguro
Santa Cruz Cabralia
9ª PIRES – Alcobaça
Caravelas
Ibirapoã
Itanhem
Lajedão
Medeiros Neto
Mucuri
Nova Viçosa
Prado
Teixeira de Freitas (Sede)
14ª PIRES - (continuação)
Maiquinique
Nova Canaã
Potiraguá
17ª PIRES - Baixa Grande
Macajuba
Mairi
Mundo Novo (Sede)
Pititiba
Tapiramutá
18ª PIRES - Andaraí
Boa Vista do Tupim
Iaçu
Ibiquera
Itaeté
Lajedinho
Marcionílio Souza
Rui Barbosa
Utinga
12ª PIRES - Araci
Biritinga
Cansanção
Conceição do Coité
Lamarão
Monte Santo
Queimadas
Retirolândia
Santaluz
Teofilândia
Valente
13ª PIRES - Aiquara
Barra do Rocha
Boa Nova
Brejões
Cravolândia
Dário Meira
Ibirataia
Irajuba
Itaji
Itajiba
Itaquara
Itiruçu
Jaguaquara
Jitauna
Lafaiete Coutinho
Manoel Vitorino
Maracás
Milagres
Nova Itarana
Planaltino
Santa Inês
14ª PIRES - Caatiba
Firmino Alves
Ibicui
Iguai
Itambé
Itarantim
Itororó
Macarani
MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO III
1ª PIRES - Itaparica
São Francisco do Conde
Vera Cruz
2ª PIRES - Água Fria
Amélia Rodrigues
Anguera
Antonio Cardoso
Conceição de Feira
Conceição do Jacuípe
Candeal
Coração de Maria
Ichu
Ipacaetá
Ipirá
Irará
Riachão do Jacuípe
São Gonçalo dos Campos
Santa Barbara
Santanopolis
Santo Estevão
Serra Preta
Tanquinho
Teodoro Sampaio
Terra Nova
4ª PIRES – Amargosa
Aratuípe
Cachoeira
Castro Alves
Conceição do Almeida
Dom Macedo Costa
Elísio Medrado
Governador Mangabeira
Jaguaripe
Maragogipe
Muniz Ferreira
Muritiba
4ª PIRES - (continuação)
Nazaré
Salinas da Margarida
São Felipe
São Felix
São Miguel das Matas
Santa Terezinha
Sapeaçu
5ª PIRES – Cairu
Camamu
Gandu
Itamari
Itubera
Jiquiriçá
Lage
Mutuípe
Nilo Peçanha
Taperoá
Teolândia
Ubaira
Wenceslau Guimarães
6ª PIRES – Canavieiras
Itacaré
Mascote
Una
Uruçuca
7ª PIRES - Almadina
Aurelino Leal
Barro Preto
Buerarema
Camacã
Coaraci
Floresta Azul
Gongogi
Ibicarai
Ibirapitanga
Itajuipe
Itaju do Colônia
Itapé
Itapitanga
7ª PIRES - (continuação)
Marau
Pau Brasil
Santa Cruz da Vitória
Ubaitaba
Ubatã
6a. DIRES - Abaré
Chorrochó
Cel. João Sã
Gloria
Macururé
Rodelas
Pedro Alexandre
Santa Brígida
10a. DIRES - Antônio Gonçalves
11a. DIRES - Caen
Mirangaba
Saúde
Várzea do Poço
13a. DIRES - Abaíra
Agua Quente
Aracatu
Barra da Estiva
Belo Campo
Boninal
Caatiba
Contendas do Cincurá
Dom Basílio
Ibicoara
Iramaia
Ituaçu
Jussiape
Malhada de Pedras
Rio de Contas
Rio do Pires
Tanhaçú
14a. DIRES - Barra do Mendes
Gentio do Ouro
Ibipeba
Uibai
Jussara
Central
Presidente Dutra
15a. DIRES - Candiba
Cordeiros
Ibiassucê
Igaporã
Jacaraci
Mortugaba
Pindal
Piripá
Rio do Antônio
Sebastião Laranjeiras
Urandi
Licínio de Almeida
16a. DIRES - Angical
Bahianópolis
Brejolândia
Catolândia
Cristôpolis
Formosa do Rio Preto
São Desidério
Tabocas do Brejo Velho
17a. DIRES - Canápolis
MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO 2:
3a. DIRES - Aporá
Aramari
Cardeal da Silva
Cipó
Crisôpolis
Jandaíra
Nova Soure
Sátiro Dias
Acajutiba
5a. DIRES - Lagedão
Ibirapuã
7a. DIRES - Biritinga
Retirolândia
Teofilândia
8a. DIRES - Aiquara
Barra do Rocha
Brejões
Cravolândia
Dario Meira
Irajuba
Itaquara
Itiruçu
Lafaiete Coutinho
Marcionílio Souza
Nova Itarana
Planaltina
Santa Inês
Itagi
12a. DIRES - Brotas de Macaúbas
Ibipitanga
Ibiquera
Ipupiara
Iraquara
Lagedinho
Lençóis
Macajuba
Morpará
Mucugê
Palmeiras
Wagner
Souto Soares
MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O GRUPO 3:
1a. DIRES - Aratuípe
Cairu
Dom Macedo Costa
Itanagra
Jaguaripe
Muniz Ferreira
Nilo Peçanha
São Miguel das Matas
Sapeaçu
Taperoá
Teodoro Sampaio
Vera Cruz
Salinas
Milagres
Terra Nova
2a. DIRES - Água Fria
Anguera
Antônio Cardoso
Candeal
Elísio Medrado
Ichú
Lamarão
Ouriçangas
Pedrão
Santanôpolis
Tanquinho
Tapiramutá
Conceição de Feira
4a. DIRES - Barro Preto
Itacaré
Itamarí
Itapé
Itapebí
Maraú
Teolândia
Santa Cruz da Vitória
Almadina
Itagimirim
Itapitanga
Gongogi
9a. DIRES - Firmino Alves
Itajú do Colônia
Macarani
Maiquinique
Nova Canaã
Potiraguá
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.