Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31007, de 25 de julho de 1984
Nº 31007/1984
<Revogado> DECRETO Nº 31.007 DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
Revogado pelo Decreto nº 2.338 de 05 de abril de 1989.
Disciplina a concessão e estabelece a forma de majoração das Diárias Especiais do Grupo Fisco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
c) grupo III - .......................35%
Redação de acordo com o Decreto nº 241 de 26 de agosto de 1987.
Redação original: "Parágrafo único - A Diária será atribuída aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Fisco, segundo a definição do artigo 1º deste Decreto nos percentuais assim especificados: %
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
SECRETÁRIO