Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30215, de 16 de dezembro de 1983
Nº 30215/1983
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA CAPÍTULO II – ESTRUTURA DA SECRETARIA CAPÍTULO III – COMPETÊNCIA DOS CRGÃOS DA SECRETARIA CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DE TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, DE ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES DE CHEFIA CAPÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 73, de 03 de junho de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1 - Divisão de Pessoal - DIPES
1.1 - Seção de Controle de Pagamento
1.2 - Seção de Informação Funcional
1.3 - Seção de Cadastro
1.4 - Seção de Controle da Gratificação de Produção
2 - Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP
2.1 - Seção de Programação e Compras
2.2 - Seção de Gestão de Estoques
2.3 - Seção de Controle Patrimonial
3 — Divisão de Encargos Auxiliares - DIVEN
3.1 - Seção de Serviços Auxiliares
3.2 - Seção de Transportes
3.3 - Seção de Arquivo e Comunicação
4 - Seção de Administração
1 - Seção de Controle Orçamentário e Financeiro
2 - Seção de Contabilidade
3 - Seção de Comprovação e Arquivo
4 - Seção de Administração
1 - Divisão de Processamento de Dados - DIPRO
1.1 - Seção de Recepção e Expedição
1.2 - Seção de Digitação
1.3 - Seção de Produção
1.4 - Seção de Análise e Programação
2 - Divisão de Controle de Qualidade - DICON
2.1 - Seção de Manutenção de Sistemas
2.2 - Seção de Crítica de Dados
3 - Divisão de Sistemas Micrográficos - DISIM
3.1 - Seção de Recepção e Programação de Documentos
3.2 - Seção de Microfilmagem
3.3 - Seção de Inspeção e Arquivo
4 - Seção de Administração
1 - Seção de Administração
1 - Divisão de Representação e Defesa Judicial - DIRED
1.1 - Seção de Representação e Defesa da Capital
1.2 - Seção de Representação e Defesa do Interior
1.3 - Seção de Informação e Pesquisa
2 - Divisão da Divida Ativa Tributária - DIDAT
2.1 - Seção de Controle da Divida Ativa
2.2 - Seção de Controle da Arrecadação
3 - Divisão de Tributos Cartorários e Judiciais - DICAJ
3.1 - Seção de I.T.B.I. Judicial
3.2 - Seção de Cartórios
4 - Seção de Administração
1 - Divisão de Tributação - DITRI
1.1 - Seção de Estudos Tributários
1.2 - Seção de Consultas e Orientação Tributária
1.3 - Seção de Julgamento Fiscal
2 - Divisão de Arrecadação - DIARC
2.1 - Seção de Planejamento da Arrecadação
2.2 - Seção de Controle da Arrecadação
3 - Divisão de Fiscalização - DIFIS
3.1 - Seção de Planejamento da Fiscalização
3.2 - Seção de Estudos de Técnica de Fiscalização
3.3 - Seção de Controle e Avaliação de Resultados
4 - Divisão de Informações Econômico-Fiscais - DEIEF
4.1 - Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais
4.2 - Seção de Estudos e Análise das Informações Econômico-Fiscais
5 - Seção de Administração
6 - Delegacias Regionais da Fazenda – DEREF's
6.1 - Serviço de Tributação - SETRI
6.2 - Serviço de Fiscalização - SEFIS
6.3 - Serviço de Arrecadação - SECAR
6.4 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais - DEIEF
6.5 - Serviço Regional de Processamento de Dados - SEPROD
6.6 - Serviços Regionais de Administração
6.7 - Inspetorias da Fazenda - INFAZ's
6.7.1 - Setor de Tributação e Fiscalização
6.7.2 - Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais
6.7.3 - Postos Fiscais
6.8 - Agencias Fazendárias."
Redação de acordo com o Decreto nº 33.871 de 09 de outubro de 1986.
Redação original: "6 - Delegacias Regionais da Fazenda - DEREFs
6.1 - Serviço de Tributação - SETRI
6.2 - Serviço de Fiscalização - SEFIS
6.3 - Serviço de Arrecadação - SECAR
6.4 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
6.5 - Seções Regionais de Administração
6.6 - Inspetorias da Fazenda - INFAZs
6.6.1 - Setor de Tributação e Fiscalização
6.6.2 - Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais
6.6.3 - Postos Fiscais
6.7 - Agências Fazendárias - AGFAZs"
7 - Delegacia Especial da Fazenda
7.1 - Serviço de Tributação - SETRI
7.2 - Serviço de Arrecadação - SECAR
7.3 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
7.4 - Supervisão Geral de Programas Especiais
7.5 - Supervisões Gerais da Região Metropolitana de Salvador e do Interior
7.6 - Postos Fiscais Fixos e Volantes Supervisoras.
Item 7 acrescido a alínea "i" pelo Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984.
1 - Divisão da Dívida Pública - DIPUB
1.1 - Seção de Controle da Dívida da Administração Centralizada
1.2 - Seção de Controle da Divida da Administração Descentralizada
1.3 - Seção de Controle de Títulos e Valores Mobiliários
2 - Divisão Financeira - DIFIN
2.1 - Seção de Controle Financeiro
2.2 - Seção da Despesa de Pessoal da Administração Centralizada
2.3 - Seção de Despesa de Pessoal da Administração Descentralizada
3 - Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG
3.1 - Seção de Execução Orçamentária
3.2 - Seção de Execução Extra-Orçamentária
4 - Seção de Administração
1 - Divisão de Orientação e Controle Contábil
1.1 - Seção de Orientação Contábil
1.2 - Seção de Processamento Contábil
1.3 - Seção de Controle Contábil
2 - Divisão de Contabilidade da Administração Centralizada - DICEN
2.1 - Seção de Contabilidade Orçamentária
2.2 - Seção de Contabilidade Financeira
2.3 - Seção de Contabilidade Patrimonial
3 - Divisão de Contabilidade da Administração Descentralizada - DIDES
3.1 - Seção de Contabilidade Pública
3.2 - Seção de Contabilidade Privada
4 - Seção de Administração
1 - Divisão de Normas e Procedimentos - DINOP
2 - Divisão de Auditoria - DIAUD
2.1 - Seção de Auditoria da Administração Centralizada
2.2 - Seção de Auditoria da Administração Descentralizada
3 - Seção de Administração
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS CRGÃOS DA SECRETARIA
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETARIO
SEÇÃO II
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO III
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO IV
INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
1. executar as atividades de recepção e expedição dos serviços de produção e sua disseminação aos usuários;
2. acompanhar e controlar o fluxo do processamento dos serviços;
3. acompanhar a execução de serviços solicitados a terceiros;
4. controlar a qualidade dos serviços processados;
5. levantar dados sobre a eficiência dos serviços e das unidades de faturamento;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. operar e controlar os sistemas de entrada de dados;
2. digitar e conferir os documentos de entrada dos diversos sistemas;
3. efetuar a conversão em fitas magnéticas dos dados digitados e encaminhá-los ã empresa de processamento de dados a serviço da Secretaria da Fazenda;
4. controlar a utilização do material e dos equipamentos no setor;
5. propor a elaboração ou atualização de normas de digitação;
6. exercer outras atividades correlatas.
1. operar os equipamentos de processamento de dados, periféricos, transmissão de dados e correlatos;
2. controlar a utilização do material e dos equipamentos no setor;
3. registrar tempo de utilização de equipamento e demais informações de controle, ou ocorrências;
4. exercer outras atividades correlatas;
1. desenvolver, implantar e manter sistemas referentes ao processamento de dados;
2. organizar, coordenar e executar levantamento e análise dos fluxos dos sistemas Administrativo e Financeiro para processamento de dados;
3. documentar sistemas, programas e procedimentos segundo normas técnicas vigentes;
4. desenvolver métodos que proporcionem eficiência e redução de despesa operacional;
5. avaliar e determinar novos padrões e procedimentos técnicos na área de informática;
6. analisar métodos e técnicas de trabalho, rotinas e outros instrumentos para racionalizar e uniformizar os sistemas desenvolvidos e/ou em desenvolvimento;
7. codificar programas em linguagem compatível com o equipamento a ser usado, bem como montar e testar programas, analisar e corrigir erros;
8. exercer outras atividades correlatas:
1. receber os documentos destinados ao processamento de dados;
2. promover a seleção e o preparo dos documentos com vistas à digitação de dados;
3. efetuar a codificação dos documentos de acordo com os procedimentos definidos nos manuais de operação de cada sistema;
4. exercer outras atividades correlatas;
1. promover a critica dos dados digitados, visando a integridade da informação;
2. efetuar estudos sobre a racionalização das atividades de crítica com vistas ao aumento da produtividade;
3. exercer outras atividades correlatas;
1. analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
2. planejar e programar as operações a serem desenvolvidas de acordo com o sistema a ser em pregado;
3. preparar a documentação para expurgo e programar a sua execução, registrando o evento no livro "Termo de Expurgo";
4. exercer outras atividades correlatas;
1. programar as operações relativas à duplicação de filmes, executando, antei da liberação, as rotinas de controle de qualidade;
2. controlar todos os equipamentos através das fichas técnicas respectivas, observados os critérios de manutenção e limpeza;
3. pesquisar, programar, realizar e controlar a microfilmagem de documentos;
4. estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;
5. controlar e fiscalizar a utilização e manutenção do equipamento de microfilmagem.
6. manter contato com órgãos normativos de padronização e regulamentação de materiais e documentação;
7. exercer outras atividades correlatas;
1. iniciar, após o processamento, as rotinas de controle de qualidade, fazendo retornar à área de microfilmagem, os filmes condenados;
2. estabelecer controle e registros dos dados gerados quando da inspeção dos filmes/documentos enviados;
3. proceder ao arquivamento dos filmes de manuseios nos arquivos da Divisão;
4. proceder ao arquivamento dos filmes originais nos arquivos de segurança;
5. manter e controlar arquivos de entrada e saida de microfilmagem;
6. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO VIII
PROCURADORIA FISCAL
1. controlar a cobrança judicial da dívida ativa tributária do Estado;
2. preparar, em regime de urgência, as informações solicitadas em mandado de segurança sobre matéria tributária;
3. assistir e orientar, juridicamente, a fiscalização tributária estadual;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. controlar a cobrança judicial da dívida ativa tributária do Estado;
2. preparar, em regime de urgência, as informações solicitadas em mandado de segurança sobre matéria tributária;
3. assistir e orientar, juridicamente, a fiscalização tributária estadual;
4. exercer outras atividades correlatas;
1. acompanhar a edição de normas tributárias em âmbito local e nacional;
2. acompanhar a jurisprudência formada pelos tribunais e outros órgãos em matéria tributária;
3. orientar a aquisição de obras úteis ao aperfeiçoa mento técnico dos procuradores, destinadas à Biblioteca da Procuradoria;
4. codificar, por assunto, todo o material produzido pela Procuradoria, em pareceres, trabalhos judiciais ou extrajudiciais, como também o colhido em doutrina e jurisprudência;
5. coordenar a edição de Boletins Informativos e da Revista da Procuradoria Fiscal;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. controlar a inscrição e contabilização da divida ativa tributária;
2. proceder ao exame prévio de processo administrativo fiscal com vistas à inscrição do crédito em dívida ativa;
3. promover o cálculo do principal e acessórios para inscrição do creditarem dívida ativa;
4. inscrever o crédito tributário em divida ativa;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. controlar o pagamento e parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa;
2. proceder à contabilização da dívida ativa;
3. exercer outras atividades correlatas;
1. controlar a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI) em processos judiciais;
2. exercer outras atividades correlatas;
1. controlar a arrecadação da Taxa de Prestação de Serviços pelas Serventias e ofícios judiciais ou extrajudiciais;
2. exercer a fiscalização dos ofícios e serventias quanto ao pagamento da Taxa de Prestação de Serviços, em razão de atos praticados e seu efetivo recolhimento;
3. elaborar relatórios de acompanhamento da arrecadação da Taxa de Prestação de Serviços;
4. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;
2. coligir, catalogar e divulgar, junto às unidades fazendárias, as decisões e julgados administrativos relativos a tributação;
3. manter contato permanente com as administrações fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área de tributação;
4. manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda;
5. desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;
6. proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de divergências de ordem interpretativa constata das, propor medidas de adequação;
7. estabelecer métodos de pesquisas que facilitem as consultas as coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;
8. preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;
9. opinar, quando solicitada, nos processos de consultas e outros, em que a complexidade ou a natureza do assunto assim o determine;
10. coletar os elementos necessários à atualização da legislação tributária do Estado, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 212, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
11. elaborar e examinar projetos de atos sobre matéria tributária;
12. propor a adoção de procedimentos que possibilitem a correção das distorções verificadas na aplicação da legislação tributária;
13. analisar a repercussão das concessões de incentivos fiscais;
14. propor medidas que visem ao tratamento dos reflexos financeiros das concessões de benefícios fiscais;
15. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes SINIEF a serem submetidos à COTEPE/ICM;
16. exercer outras atividades correlatas;
1. examinar e decidir os processos de consultas sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;
2. elaborar manuais de orientação sobre matéria tributária para os servidores e proceder ao acompanhamento dos trabalhos técnicos dos órgãos regionais;
3. sugerir medidas no sentido de uniformizar a interpretação da legislação tributária;
4. examinar os processos referentes aos incentivos fiscais;
5. examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;
6. examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;
7. examinar os pedidos de regimes especiais de escrituração de livros e de emissão de documentos fiscais;
8. examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário;
9. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes SINIEF a serem submetidos à COTEPE/ICM;
10. exercer outras atividades correlatas;
1. receber e distribuir os processos fiscais aos julgadores, para apreciação e julgamento;
2. processar e promover o julgamento dos Autos de Infração, aplicando as penalidades cominadas na legislação tributária;
3. solicitar e controlar as diligências ou perícias contábeis e fiscais, em processo de natureza fiscal, observados os prazos regulamentares;
4. orientar e avaliar o julgamento efetuado pelos órgãos regionais, no sentido de assegurar a uniformização das decisões;
5. propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes SINIEF a serem submetidos à COTEPE/104;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;
2. estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;
3. realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
4. analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades subordinadas;
5. realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento: normal, estimativa, substituição, diferimento e outros;
6. supervisionar a concessão dos parcelamentos de débitos fiscais;
7. controlar os convênios de arrecadação pela rede bancária;
8. elaborar a previsão da arrecadação, a nível de atividade e subatividade econômica das diversas áreas fazendárias, acompanhar e analisar a sua evolução;
9. exercer outras atividades correlatas;
1. controlar, receber, analisar e distribuir relatórios referentes ao processamento da arrecadação das receitas;
2. proceder à tomada de contas de estabelecimentos bancários, órgãos e serviços fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;
3. atestar o ingresso de valores na receita bancária, para fins de prova em processos;
4. exercer o controle dos recolhimentos dos contribuintes submetidos ao regime de estimativa, por substituição ou quaisquer outros especiais;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. elaborar programas e subprogramas de fiscalização de tributos estaduais;
2. elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;
3. elaborar e manter atualizados roteiros de fiscalização;
4. propor a alocação dos recursos humanos, materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas e subprogramas de fiscalização;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. realizar estudos visando â obtenção de dados necessários a assegurar a conveniência e oportunidade de desenvolvimento dos programas e subprogramas de fiscalização;
2. realizar estudos e pesquisas de natureza contábil-fiscal com vistas à adequação dos instrumentos de ação e treinamento de pessoal;
3. analisar informações econômico-fiscais, objetivando o planejamento fiscal;
4. proceder ao estudo dos sistemas de registro contábil-fiscal e de comercialização de produtos, objetivando o emprego de instrumentos atualizados e eficientes na atividade fiscalizadora;
5. desenvolver estudos e propor medidas de utilização do processamento eletrônico como instrumento de planejamento e controle fiscal;
6. prestar assistência técnica aos órgãos regionais;
7. exercer outras atividades correlatas;
1. exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas e subprogramas de fiscalização;
2. exercer outras atividades correlatas;
1. manter permanente contato com o Departamento de Informática, visando a manter atualizado e constante o fluxo de documentos e relatórios entre os departamentos;
2. exercer a gerência administrativa dos sistemas de Conta Corrente Fiscal, de controle dos contribuintes do regime normal e de estimativa, a partir dos Demonstrativos de Arrecadação Mensal (DAM), da Guia de Informação e Apuração do ICM (GIA) e da Guia de Informação de Estimativa (GIE);
3. manter controle das operações em regime de diferimento;
4. receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerenciais previamente processados;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;
2. propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao sub-sistema de informações econômico-fiscais;
3. oferecer pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;
4. proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios predefinidos;
5. preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF);
6. exercer outras atividades correlatas;
1. executar e acompanhar a programação fiscal da jurisdição;
2. fornecer elementos para elaboração da programação fiscal e para o aperfeiçoamento de roteiros de fiscalização;
3. proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e controle dos formulários utilizados nos trabalhos;
4. manter controle da utilização da mão-de-obra fiscal;
5. orientar, controlar e prestar assistência técnica às unidades subordinadas, em matéria de sua competência;
6. cumprir e fazer cumprir as normas de procedimento da área de sua competência;
7. realizar diligências fiscais relacionadas com os serviços de arrecadação, de cadastro e de informações econômico-fiscais, avaliação de imóveis e informações em processos diversos, de interesse da administração tributária e fiscal;
8. instaurar, instruir e proceder ao controle e encaminhamento dos processos sobre matéria tributária e fiscal, nos termos da legislação pertinente, proferindo despachos decisórios, nos limites de sua competência;
9. fornecer subsídios à respectiva Delegacia Regional da Fazenda, para informação em mandados de segurança;
10. esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação das leis e regulamentos sobre matéria tributária estadual;
11. autorizar a impressão e proceder à autenticação de livros e documentos fiscais;
12. emitir e visar documentos fiscais;
13. exercer outras atividades correlatas;
1. controlar a arrecadação pelas redes bancária e própria da jurisdição;
2. prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributária da área da Inspetoria;
3. coletar e classificar dados e informações econômico-fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e a fixação de pauta fiscal;
4. efetuar a recepção, o controle, a verificação e a remessa de documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;
5. executar e controlar o cadastramento de contribuintes e zelar pela sua manutenção;
6. cumprir e fazer cumprir as normas de procedimentos da área de sua competência;
7. orientar contribuintes e funcionários quanto aos procedimentos relativos à arrecadação e informações econômico-fiscais;
6. exercer outras atividades correlatas.
Redação de acordo com o Decreto nº 31.567 de 27 de março de 1985.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984: "a) estudar e propor programas especiais de fiscalização no trânsito de mercadorias;"
Redação de acordo com o Decreto nº 31.567 de 27 de março de 1985.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984: "b) levantar estatísticas e informações econômico-fiscais concernentes as safras agrícolas, fluxo de comercialização e controle de produção;"
Redação de acordo com o Decreto nº 31.567 de 27 de março de 1985.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984: "c) elaborar estudos e propor medidas de retenção das notas fiscais relativas ao comércio interestadual, para subsidiar os programas de fiscalização;"
Redação de acordo com o Decreto nº 31.567 de 27 de março de 1985.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984: "d) controlar e distribuir para com as respectivas Delegacias Regionais da Fazenda as notas fiscais retidas nos Postos Fiscais;"
Alínea "e" de acordo com o Decreto nº 31.567 de 27 de março de 1985.
Redação do art. 16 de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984.
Redação original: "Art. 16 - As Delegacias Regionais da Fazenda ficam sediadas nos seguintes municípios: Salvador, Ilhéus, Cruz das Almas, Feira de Santana, Jacobina, Seabra, Simões Filho, Jequié, Vitória da Conquista, Alagoinhas, Itamaraju, Barreiras e Juazeiro.
Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 31.567 de 27 de março de 1985.
SEÇÃO X
DEPARTAMENTO DO TESOURO
1. elaborar e propor normas e diretrizes de controle e supervisão relativas à dívida pública estadual;
2. preparar expedientes sobre operações de crédito da administração centralizada, encaminhando periodicamente informações ao Banco Central do Brasil;
3. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico-econômico-financeiros das operações de crédito da administração centralizada;
4. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a dívida pública;
5. examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações realizadas pela administração centralizada, que envolvam matéria financeira e que impliquem em comprometimento de recursos futuros do Tesouro;
6. promover a consolidação da divida pública flutuante;
7. instruir processos relativos a retenções e vinculações de parcelas de receitas estaduais às operações de crédito;
8. exercer outras atividades correlatas;
1. elaborar e propor normas e diretrizes de controle e supervisão relativas à dívida pública estadual;
2. preparar expedientes sobre operações de crédito das autarquias, encaminhando periodicamente informações ao Banco Central do Brasil;
3. analisar e emitir parecer prévio sobre os aspectos técnico-econômico-financeiros das operações de crédito da administração descentralizada;
4. registrar e controlar os contratos, convênios e operações realizadas pela administração descentralizada, excetuando-se aquelas realizadas pelas instituições financeiras oficiais do Estado;
5. examinar dados relativos à divida fornecidos pelas entidades da administração descentralizada e controlar seu nível de endividamento;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. elaborar e propor normas e diretrizes de controle e supervisão relativas â dívida pública estadual;
2. preparar expedientes sobre operações de crédito da administração centralizada e das autarquias, encaminhando periodicamente informações ao Banco Central do Brasil;
3. analisar e emitir parecer prévio sobre as aspectos técnico-econômico-financeiros das operações de crédito da administração centralizada e descentralizada;
4. efetuar a previsão e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos dispêndios com a divida pública;
5. examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações realizadas pela administração centralizada, que envolvam matéria financeira e que impliquem em comprometimento de recursos futuros do Tesouro;
6. controlar as operações de registro, colocação, emissão, permuta, resgate e inutilização dos títulos públicos estaduais;
7. efetuar o controle físico dos títulos públicos estaduais;
8. orientar a aplicação dos recursos do Tesouro para garantir a liquidez dos títulos públicos estaduais, através do Fundo da Dívida Pública;
9. controlar as operações do Fundo da Divida Pública;
10. promover a aplicação dos recursos ociosos do Estado;
11. examinar, registrar e controlar as operações relativas ao patrimônio mobiliário do Estado;
12. exercer outras atividades correlatas;
1. promover a abertura, encerramento e controle das contas bancárias da administração centralizada e acompanhar as da administração descentralizada, integrantes do Sistema de Caixa Único do Estado, no BANEB, como também em outros Bancos;
2. controlar os recolhimentos efetuados na conta de movimentação do Sistema de Caixa Único do Estado, pelas agências bancárias centralizadoras das receitas arrecadadas, de acordo com as normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;
3. proceder ao recebimento e controle de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e outras, informando o Departamento de Informática, de acordo com as normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;
4. preparar a previsão diária e mensal do ingresso de recursos;
5. efetuar o controle dos ingressos de depósitos, cauções, fianças e valores afins, informando o Departamento de Informática, de acordo com as Normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;
6. efetuar a recepção, o registro, a guarda e a restituição de cartas de fiança, cauções e de outras garantias, que não envolvam ingressos de recursos do Tesouro;
7. acompanhar, controlar e distribuir os recursos financeiros dos órgãos da administração centralizada e outros, conforme limites fixados;
8. apurar, processar e controlar os valores devidos aos municípios do Estado, correspondentes à participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI e na cota-parte da Taxa Rodoviária Única - TRU, conforme legislação em vigor;
9. receber, registrar e guardar os títulos e valores do Estado ou de terceiros sob sua responsabilidade;
10. registrar o movimento das operações diárias, elaborando os demonstrativos correspondentes e indicando a disponibilidade do Tesouro;
11. preparar a previsão diária e mensal de desembolso;
12. exercer outras atividades correlatas; Seção de Despesa de Pessoal da Administração Centralizada
1. receber, controlar e distribuir as folhas normais, adicionais, de gratificação e outras, relativas ao pagamento dos servidores do Estado, da capital e do interior, da administração centralizada, entre as agências bancárias responsáveis pelo pagamento;
2. preparar, processar e promover o pagamento dos servidores do Estado, da capital e do interior, da administração centralizada, de acordo com a tabela aprovada pelo Secretário da Fazenda;
3. promover, através de documento próprio, os estornos de salários dos servidores do Estado, da administração centralizada;
4. promover o registro, o exame e o controle de processos relativos a contribuições previdenciárias devidas ao IAPAS e ao BNH, encaminhados pelos organismos do Estado;
5. promover o recolhimento de contribuições previdenciárias ao IAPAS, BNH, IAPSEB e às instituições consignatárias das folhas de pagamento processadas, bem como registrar as retenções efetuadas em folha, à disposição de terceiros e do Estado, referentes á administração centralizada;
6. registrar o movimento diário e mensal do pagamento de pessoal da administração centralizada, elaborando os demonstrativos correspondentes ao dispêndio global;
7. preparar a previsão diária e mensal de desembolso;
8. exercer outras atividades correlatas;
1. controlar o pagamento dos servidores da administração descentralizada, exceto as das empresas públicas e sociedades de economia mista;
2. promover o crédito bancário necessário ao pagamento dos servidores do Estado, da capital e do interior, da administração descentralizada;
3. promover o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias das entidades da administração descentralizada;
4. registrar o movimento diário e mensal do pagamento do pessoal da administração descentralizada, elaborando os demonstrativos correspondentes ao dispêndio global;
5. preparar a previsão diária e mensal de desembolso;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. elaborar a proposta orçamentária e os planos de aplicação da unidade;
2. promover e controlar a execução orçamentária e financeira da unidade, bem como solicitar créditos adicionais;
3. promover o registro, o exame, o controle e o pagamento de processos de "Despesas de Exercícios Anteriores" e de "Sentenças Trabalhistas";
4. registrar o movimento das operações diárias e mensais, elaborando os demonstrativos de execução dos encargos gerais do Estado;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. promover o registro, o exame, o controle e o pagamento de processos de "Restos a Pagar", de "Restituição de Valores de Terceiros" e de "Restituição de Cauções;
2. promover a movimentação e conciliação das contas bancárias de "Restos a Pagar", "Restituição de Valores de Terceiros" e de cauções, integrantes do Sistema de Caixa Único do Estado;
3. promover o controle da prescrição das despesas de "Restos a Pagar";
4. propor e elaborar normas de controle para os órgãos da administração centralizada, relativas a processos de "Restos a Pagar", de "'Restituição de Valores de Terceiros" e de "Restituição de Cauções;
5. registrar o movimento das operações diárias e mensais, elaborando os demonstrativos de execução dos encargos gerais do Estado;
6. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS
1. orientar a aplicação dos preceitos legais e regulamentares, das normas contidas nas resoluções do Tribunal de Contas do Estado, nas instruções da Auditoria Geral do Estado, nos atos da Inspetoria Geral de Finanças e nos de outros órgãos normativos;
2. orientar o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa pública;
3. orientar o levantamento de despesas que devem ser inscritas em "Restos a Pagar";
4. orientar a elaboração das guias de recolhimento de fianças, saldos de adiantamento, cauções e similares;
5. prestar assistência técnico-contábil aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas e entidades da administração descentralizada;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. exercer o controle do recebimento e expedição da documentação referente ao processamento da despesa;
2. examinar previamente a documentação a ser encaminhada para processamento;
3. acompanhar a execução orçamentária e financeira e suas alterações;
4. proceder à análise e correção dos relatórios de critica de processamento;
5. exercer outras—atividades correlatas;
1. analisar os relatórios da despesa, compatibilizando-os com as demonstrações apresentadas pelas unidades gestoras;
2. promover o cumprimento das normas legais vigentes e de sua regulamentação, bem como o de resoluções, instruções, portarias e de outros atos dos órgãos competentes;
3. fiscalizar a liquidação da despesa dos órgãos da administração centralizada, a comprovação da guarda e aplicação dos dinheiros e valores públicos, inclusive adiantamento, realizando inspeções, quando necessárias;
4. verificar o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração centralizada;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. manter o cadastro orçamentário, financeiro e patrimonial do Estado;
2. contabilizar a receita prevista e a despesa autorizada do orçamento vigente;
3. contabilizar os créditos adicionais;
4. contabilizar os empenhos emitidos;
5. elaborar e analisar o balanço, balancetes e de mais demonstrativos orçamentários;
6. conferir e contabilizar a despesa realizada e pagamentos extra-orçamentários;
7. contabilizar a receita arrecadada, as operações de crédito e outros ingressos financeiros;
8. exercer outras atividades correlatas;
1. manter o cadastro orçamentário, financeiro e patrimonial do Estado;
2. conferir e contabilizar a despesa realizada e pagamentos extra-orçamentários;
3. contabilizar a receita arrecadada, as operações de crédito e outros ingressos financeiros;
4. apurar os saldos de "Restos a Pagar" de cada exercício dentro das normas e prazos estabelecidos;
5. elaborar e analisar o balanço, balancetes e demais demonstrativos financeiros;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. manter o cadastro orçamentário, financeiro e patrimonial do Estado;
2. contabilizar e analisar as variações verificadas no patrimônio do Estado;
3. promover a inscrição de responsabilidade de gestores e outros agentes responsáveis por bens ou valores públicos;
4. efetuar os registros contábeis das contas de compensação;
5. promover as incorporações dos resultados econômicos apurados;
6. elaborar e analisar o balanço, balancetes e demais demonstrativos patrimoniais;
7. exercer outras atividades correlatas;
1. examinar a orcamentação inicial e as alterações posteriores das entidades da administração descentralizada - fundações e autarquias;
2. promover a compatibilização dos balanços das entidades da administração descentralizada, com o Balanço Geral do Estado;
3. receber e examinar os demonstrativos das entidades da administração descentralizada;
4. promover a conciliação e a reunião dos demonstrativos contábeis das entidades da administração descentralizada;
5. orientar e acompanhar a execução dos serviços contábeis das entidades da administração descentralizada;
6. emitir parecer de natureza contábil, quando solicitado pelas entidades da administração descentralizada ou quando, em caráter especial, for determinado por órgão superior;
7. verificar os procedimentos de Contabilidade Pública, em obediência às normas vigentes;
8. exercer outras atividades correlatas;
1. receber e examinar os demonstrativos das entidades da administração descentralizada – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
2. promover a conciliação e a reunião dos demonstrativos contábeis das entidades de direito privado da administração descentralizada;
3. orientar e acompanhar a execução dos serviços contábeis das entidades de direito privado da administração descentralizada;
4. emitir parecer de natureza contábil, quando solicitado pelas entidades de direito privado da administração descentralizada, ou quando, em caráter especial, for determinado por órgão superior;
5. verificar os procedimentos de Contabilidade Privada, em obediência às normas vigentes;
6. acompanhar e informar à Contabilidade Geral a participação acionária do Estado nas sociedades de economia mista e empresas públicas;
7. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO XII
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
1. verificar as contas dos responsáveis, examinando a execução dos respectivos orçamentos;
2. proceder ao exame preliminar da regularidade e legalidade das contas;
3. orientar os responsáveis quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando a obter eficiência operacional de controle interno, assim como observância das normas legais;
4. examinar os relatórios apresentados pelos técnicos, para a aprovação do Chefe da Divisão, solicitando as providências cabíveis;
5. elaborar relatórios mensais dos exames realizados;
6. proceder ao exame das prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;
7. organizar e manter atualizado o fichário das entidades com fins educacionais; culturais, de assistência social, médica e outras;
8. elaborar relatórios sobre as prestações de contas;
9. proceder ao exame das prestações de contas dos convênios celebrados com o Estado;
10. fiscalizar e orientar as Prefeituras, órgãos ou entidades no cumprimento das normas legais e técnicas quanto às prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;
11. exercer outras atividades correlatas;
1. verificar as contas dos responsáveis examinando a execução dos respectivos orçamentos;
2. proceder ao exame preliminar da regularidade e legalidade das contas;
3. orientar os responsáveis quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas, visando a obter eficiência operacional de controle interno, assim como observância das normas legais;
4. examinar os relatórios apresentados pelos técnicos, para a aprovação do Chefe da Divisão solicitando as providências cabíveis;
5. elaborar relatórios mensais dos exames realizados;
6. organizar e manter atualizados o fichário e as pastas das entidades da administração descentralizadas;
7. proceder ao exame das prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;
8. elaborar relatórios sobre as prestações de contas;
9. fiscalizar e orientar as entidades no cumprimento das normas legais e técnicas quanto às prestações de contas dos recursos oriundos do Estado;
10. exercer outras atividades correlatas;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DE TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, DE ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES DE CHEFIA
Redação do inciso XII de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984.
Redação original: "XII - DELEGADOS REGIONAIS:"
Redação do art. 21 de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984.
Redação original: "Art. 21 - Aos Inspetores Fazendários, Chefes de Serviços, Chefes de Setores e Chefes de Agências Fazendárias cabe desempenhar as mesmas atribuições mencionadas nas letras a a f do inciso X do artigo anterior."
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Redação do inciso XIV de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984.
Redação original: "XIV - o Delegado Regional da Fazenda, por um dos Inspetores subordinados;"
XVIII - o Chefe de Grupo de Trabalho, por um dos componentes do Grupo subordinados;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Redação de acordo com o Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984.
Redação original: "Art. 24 - O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Superintendente de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças, o Coordenador, os Diretores de Departamentos, o Diretor da Procuradoria Fiscal, o Inspetor Geral de Finanças, o Auditor Geral do Estado, os Chefes de Divisões e os Delegados Regionais da Fazenda disporão de um Secretário-Assistente, com atribuição para atendimento de partes, preparação de expediente, de coordenação ou execução de tarefas especificas, de que for incumbido pelo Titular junto ao qual estiver servindo."
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Ver também: Art. 7º do Decreto nº 30.723 de 10 de julho de 1984: "Fica alterado o Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, na parte referente ao Departamento de Administração Tributaria - DAT, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto."
Art. 4º do Decreto nº 31.567 de 27 de março de 1985: "O Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, na parte relativa ao Departamento de Administração Tributária - DAT, passa a vigorar segundo o disposto no Anexo Único deste Decreto.".)
NÚMERO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
01
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário-Assistente
1-F
05
02
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Secretário-Assistente
1-F
02
03
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário-Assistente
1-F
07
Chefe de Seção
2-F
11
04
INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS
Secretário-Assistente
1-F
01
Chefe de Seção
2-F
04
05
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Secretário-Assistente
1-F
03
06
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Secretário-Assistente
1-F
04
Chefe de Seção
2-F
10
07
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO
Secretário-Assistente
1-F
05
Chefe de Seção
2-F
01
08
PROCURADORIA FISCAL
Secretário-Assistente
1-F
04
Chefe de Seção
2-F
08
NÜMERO
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
09
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Secretário-Assistente
1-F
20
Chefe de Serviço
2-F
60
Chefe de Seção
2-F
11
Chefe de Seção
1-F
15
Chefe de Setor
1-F
80
Delegado Regional
3-F
15
Inspetor Fazendário
2-F
40
Chefe de Agência Fazendária
1-F
60
10
DEPARTAMENTO DO TESOURO
Secretário-Assistente
1-F
04
Chefe de Seção
2-F
09
11
INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS
Secretário-Assistente
1-F
04
Chefe de Seção
2-F
09
12
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Secretário-Assistente
1-F
03
Chefe de Seção
2-F
03
13
CONSELHO DA FAZENDA ESTADUAL
Secretário-Assistente
1-F
01
Chefe da Secretaria
2-F
01
14
SECRETARIA DA FAZENDA
Chefe de Grupo de Trabalho
2-F
09
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 33871, de 9 de outubro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 31567, de 27 de março de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 31007, de 25 de julho de 1984
- Decreto Estadual da Bahia nº 30723, de 10 de julho de 1984 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 30370, de 13 de março de 1984