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Decreto Estadual da Bahia nº 33424, de 21 de julho de 1986

Nº 33424/1986

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Homologa a Resolução nº 23, de 29 de janeiro de 1986, do Conselho de Administração do Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº DETELBA-2816/85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 23, de 29 de janeiro de 1986, do Conselho de Administração do Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1986.

RESOLUÇÃO Nº 23/86

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DETELBA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III do artigo 5º do Regulamento do DETELBA, aprovado pelo Decreto 30.614, de 12-06-84, e o Inciso III do artigo 2º do Regimento do Conselho de Administração.

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica extendido aos motoristas da Autarquia o que dispõe o artigo 11 e seu parágrafo único da Lei 4.613, de 27.11.85.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor após homologada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Sala das Sessões, 29 de janeiro de 1986.

ADOLFO VIANA DE CASTRO

Presidente do Conselho

Tsl.

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