Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30723, de 10 de julho de 1984
Nº 30723/1984
"7 - Delegacia Especial da Fazenda
7.1 - Serviço de Tributação - SETRI
7.2 - Serviço de Arrecadação - SECAR
7.3 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF
7.4 - Supervisão Geral de Programas Especiais
7.5 - Supervisões Gerais da Região Metropolitana de Salvador e do Interior
7.6 - Postos Fiscais Fixos e Volantes Supervisoras"
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 30.215, de 16.12.1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 3º da Lei Delegada nº 73, de 03 de junho de 1983,
D E C R E T A
"Art. 16 - A Delegacia Especial da Fazenda, com sede no município de Salvador, cujas atividades são: coordenar, controlar e executar a fiscalização do trânsito interestadual de mercadorias no território baiano; estudar e propor programas especiais de fiscalização de mercadorias em transito no Estado; controlar e executar, em articulação com as Delegacias Regionais da Fazenda, os programas especiais de fiscalização de mercadorias em trânsito, no âmbito de suas respectivas circunscrições fiscais; estudar e propor medidas relativas a fiscalização e controle do documentário fiscal, compete:
"XII - DELEGADO ESPECIAL E DELEGADOS REGIONAIS:"
"Art. 21 - Aos Supervisores Gerais e Fazendários, Inspetores Fazendários, Chefes de Serviços, Chefes de Setores e Chefes de Agências Fazendárias cabe desempenhar as mesmas atribuições mencionadas nas letras a a f do inciso X do artigo anterior."
"XIV - O Delegado Especial da Fazenda, por um dos Supervisores Gerais e o Delegado Regional da Fazenda, por um dos Inspetores subordinados;"
"Art. 24 - O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Superintendente de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças, o Coordenador, os Diretores de Departamentos, o Diretor da Procuradoria Fiscal, o Inspetor Geral de Finanças, o Auditor Geral do Estado, os Chefes de Divisões, o Delegado Especial da Fazenda e os Delegados Regionais da Fazenda disporão de um Secretário-Assistente, com atribuição para atendimento de partes, preparação do expediente, de coordenação ou execução de tarefas específicas, de que for Incumbido pelo Titular junto ao qual estiver servindo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
N9
ORGAO
DENOMINADO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
09
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRADO TRIBUTARIA
SECRETARIO ASSISTENTE
l.F
21
CHEFE OE SERVIÇO
2.F
60
CHEFE DE SEÇÃO
2.F
11
CHEFE DE SEÇÃO
l.F
15
CHEFE DE SETOR
l.F
80
DELEGADO REGIONAL
3.F
14
DELEGADO ESPECIAL
3.F
01
INSPETOR FAZENDÁRIO
2.F
37
SUPERVISOR GERAL
2.F
03
SUPERVISOR FAZENDARIO
l.F
08
CHEFE DE AG. FAZENDÁRIA
l.F
60
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.