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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30723, de 10 de julho de 1984

Nº 30723/1984

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Art. 1.
- A alínea "i", do inciso I, do art. 2º, do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 30.215, de 16 de dezembro de 1983, fica acrescida de um item 7, com a seguinte redação:

"7 - Delegacia Especial da Fazenda

7.1 - Serviço de Tributação - SETRI

7.2 - Serviço de Arrecadação - SECAR

7.3 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais - SEIEF

7.4 - Supervisão Geral de Programas Especiais

7.5 - Supervisões Gerais da Região Metropolitana de Salvador e do Interior

7.6 - Postos Fiscais Fixos e Volantes Supervisoras"

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 30.215, de 16.12.1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 3º da Lei Delegada nº 73, de 03 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 2.
- O art. 16 e seu parágrafo único do Regimento da Secretaria da Fazenda passam a constituir, respectivamente, os parágrafos 4º e 5º do art. 15, do mesmo Regimento, ficando o artigo 16 com a seguinte redação:

"Art. 16 - A Delegacia Especial da Fazenda, com sede no município de Salvador, cujas atividades são: coordenar, controlar e executar a fiscalização do trânsito interestadual de mercadorias no território baiano; estudar e propor programas especiais de fiscalização de mercadorias em transito no Estado; controlar e executar, em articulação com as Delegacias Regionais da Fazenda, os programas especiais de fiscalização de mercadorias em trânsito, no âmbito de suas respectivas circunscrições fiscais; estudar e propor medidas relativas a fiscalização e controle do documentário fiscal, compete:

Ipelo Serviço de Tributação - SETRI
a)orientar e supervisionar a aplicação das legislações tributaria e fiscal;
b)preparar, quando solicitadas, informações a serem prestadas em mandados de segurança;
c)julgar, dentro da limitação regulamentar, os processos tributários instaurados na jurisdição;
d)examinar, instruir, dar parecer ou sanear processos a serem encaminhados à decisão superior;
e)orientar contribuintes e servidores quanto à aplicação das legislações tributaria e fiscal;
f)manter controle dos autos de infração lavrados e dos processos administrativos tributários da área da Delegacia, observadas as prescrições legais;
g)exercer outras atividades correlatas;
IIpelo Serviço de Arrecadação - SECAR
a)controlar a arrecadação da área da Delegacia Especial;
b)prever, acompanhar e analisar o comportamento da receita tributaria das unidades fiscais, pertencentes a área da Delegacia Especial;
c)distribuir e controlar os documentos relacionados com a arrecadação;
d)efetuar tomada de contas, em caráter preliminar, dos responsáveis pela arrecadação, através da rede própria;
e)orientar e prestar assistência técnica aos Postos Fiscais e Volantes subordinados a Delegacia Especial na área de sua competência;
IIIpelo Serviço de Informações Econômico-Fiscais – SEIEF
a)coletar, classificar, analisar e arquivar dados e informações fiscais, com vistas a fornecer subsídios ao planejamento fiscal e a fixação de pauta fiscal;
b)receber, conferir, revisar, controlar e encaminhar os dados de cadastro e de informações econômico-fiscais ao Postos Fiscais e Volantes de Fiscalização subordinados a Delegacia Especial;
c)orientar e prestar assistência técnica as repartições subordinadas ã Delegacia Especial da Fazenda, na área de sua competência;
d)exercer atividades de apoio informativo ao planejamento e programação fiscal;
e)expedir Nota Fiscal Avulsa;
f)exercer outras atividades correlatas;
IVSupervisão Geral de Programas Especiais:
a)estudar e propor programas especiais de fiscalização no trânsito de mercadorias;
b)levantar estatísticas e informações econômico-fiscais concernentes as safras agrícolas, fluxo de comercialização e controle de produção;
c)elaborar estudos e propor medidas de retenção das notas fiscais relativas ao comércio interestadual, para subsidiar os programas de fiscalização;
d)controlar e distribuir para com as respectivas Delegacias Regionais da Fazenda as notas fiscais retidas nos Postos Fiscais;
Vpelas Supervisões Gerais da Região Metropolitana de Salvador e do Interior:
a)prever e propor a alocação dos recursos humanos e materiais necessários para o livre funcionamento das unidades fiscais;
b)controlar a emissão e acompanhamento do passe fiscal;
c)programar a execução das atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, na área da Delegacia Especial a cargo dos Postos Fiscais e Unidades Supervisoras;
d)proceder a previsão, requisição, guarda, distribuição e controle do documentário fiscal;
e)supervisionar e controlar o desempenho dos servidores lotados nas unidades fiscais da Delegacia Especial;
f)exercer outras atividades correlatas;
VIPostos Fiscais Fixos e Volantes Supervisoras:
a)fiscalizar a entrada, saída e a circulação de mercadorias;
b)reter, apreender, guardar e substituir documentos fiscais;
c)reter e guardar mercadorias apreendidas em situação irregular e liberá-las após a regularização do seu trânsito;
d)arrecadar tributos de mercadorias em trânsito;
e)expedir Nota Fiscal Avulsa;
f)exercer outras atividades correlatas."
Art. 3.
- O inciso XII do art. 20 do Regimento da Secretaria da Fazenda passa a ter o seguinte titulo:

"XII - DELEGADO ESPECIAL E DELEGADOS REGIONAIS:"

Art. 4.
- O art. 21 do Regimento da Secretaria da Fazenda passa a ter a seguinte redação:

"Art. 21 - Aos Supervisores Gerais e Fazendários, Inspetores Fazendários, Chefes de Serviços, Chefes de Setores e Chefes de Agências Fazendárias cabe desempenhar as mesmas atribuições mencionadas nas letras a a f do inciso X do artigo anterior."

Art. 5.
- O inciso XIV do art. 23, do Regimento da Secretaria da Fazenda passa a ter a seguinte redação:

"XIV - O Delegado Especial da Fazenda, por um dos Supervisores Gerais e o Delegado Regional da Fazenda, por um dos Inspetores subordinados;"

Art. 6.
- O art. 24, do Regimento da Secretaria da fazenda passa a ter a seguinte redação:

"Art. 24 - O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Superintendente de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças, o Coordenador, os Diretores de Departamentos, o Diretor da Procuradoria Fiscal, o Inspetor Geral de Finanças, o Auditor Geral do Estado, os Chefes de Divisões, o Delegado Especial da Fazenda e os Delegados Regionais da Fazenda disporão de um Secretário-Assistente, com atribuição para atendimento de partes, preparação do expediente, de coordenação ou execução de tarefas específicas, de que for Incumbido pelo Titular junto ao qual estiver servindo."

Art. 7.
- Fica alterado o Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, na parte referente ao Departamento de Administração Tributaria - DAT, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 8.
- Ficam extintas as Inspetorias Fazendárias de Mercadorias em Transito de Itamaraju, Salvador, Feira de Santana e Simões Filho.
Art. 9.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

N9

ORGAO

DENOMINADO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

09

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRADO TRIBUTARIA

SECRETARIO ASSISTENTE

l.F

21

CHEFE OE SERVIÇO

2.F

60

CHEFE DE SEÇÃO

2.F

11

CHEFE DE SEÇÃO

l.F

15

CHEFE DE SETOR

l.F

80

DELEGADO REGIONAL

3.F

14

DELEGADO ESPECIAL

3.F

01

INSPETOR FAZENDÁRIO

2.F

37

SUPERVISOR GERAL

2.F

03

SUPERVISOR FAZENDARIO

l.F

08

CHEFE DE AG. FAZENDÁRIA

l.F

60

Citada por 1 norma

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