Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33871, de 9 de outubro de 1986
Nº 33871/1986
"6 - Delegacias Regionais da Fazenda – DEREF's
6.1 - Serviço de Tributação - SETRI
6.2 - Serviço de Fiscalização - SEFIS
6.3 - Serviço de Arrecadação - SECAR
6.4 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais - DEIEF
6.5 - Serviço Regional de Processamento de Dados - SEPROD
6.6 - Serviços Regionais de Administração
6.7 - Inspetorias da Fazenda - INFAZ's
6.7.1 - Setor de Tributação e Fiscalização
6.7.2 - Setor de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais
6.7.3 - Postos Fiscais
6.8 - Agencias Fazendárias."
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 30.215, de 16 de dezembro de 1983 e alterado pelos de nºs 30.723, de 10 de junho de 1984 e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 3º da Lei Delegada nº 73, de 10 de junho de 1983,
D E C R E T A
"V - pelo Serviço Regional de Processamento de Dados - SEPROD
G) articular-se com o Departamento de Informática em matéria de interesse técnico da área de processamento de dados;
"Artigo 27 - As funções gratificadas correspondentes a Chefia de Serviço Regional de Processamento de Dados serão providas, exclusivamente, por profissionais de nível superior, cuja formação guarde relação com as atividades fazendárias."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de outubro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
09 DEPTº DE ADM. TRIBUTÁRIA
Secretário Assistente
1-F
22
Chefe de Serviço
2-F
64
Chefe de Seção
2-F
11
Chefe de Seção
1-F
16
Chefe de Setor
1-F
80
Delegado
3-F
15
Inspetor Fazendário
2-F
37
Supervisor Geral
2-F
03
Supervisor Fazendário
1-F
10
Assistente Técnico
2-F
01
Chefe de Ag. Fazendária
1-F
60
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.