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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31567, de 27 de março de 1985

Nº 31567/1985

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Modifica o Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 30.215, de 16 de dezembro de 1983 e alterado pelo de nº 30.723, de 10 de julho de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º, do artigo 3º, da Lei Delegada nº 73, de 3 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Delegacia Especial da Fazenda, de que trata o artigo 2º, inciso I, alínea "i", item 7, do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 30.215, de 16 de dezembro de 1983 e alterado pelo de nº 30.723, de 10 de julho de 1984, passa a denominar-se Delegacia da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, mantidas sua sede e atividade.
Art. 2.
- O inciso IV, do artigo 16, do Regimento da Secretaria da Fazenda passa a ter a seguinte redação:

"IV - Supervisão Geral de Programas Especiais:

a)programar, controlar, orientar e direcionar os trabalhos de fiscalização dos tributos objeto de convênios existentes ou a serem assinados;
b)efetuar a fiscalização do Imposto Único sobre Minerais - IUM, em convênio com o Ministério da Fazenda;
c)efetuar a programação das atividades do órgão, fixando metas e providencias de acordo com a programação fiscal em articulação com a Secretaria das Minas e Energia;
d)controlar e avaliar a ação fiscalizadora efetuando estatísticas e informações fiscais relativas à execução de suas atividades;
e)exercer outras atividades correlatas."
Art. 3.
- O artigo 16 do Regimento da Secretaria da Fazenda fica acrescido do inciso VII, coma seguinte redação:

"VII - pela Assistência Técnica:

a)estudar e propor programas especiais de fiscalização no trânsito de mercadorias;
b)levantar estatísticas e informações econômico-fiscais concernentes às safras agrícolas, fluxo de comercialização e controle de produção;
c)elaborar estudos e propor medidas de retenção das notas fiscais relativas ao comércio interestadual, para subsidiar os programas de fiscalização;
d)controlar e distribuir, para as respectivas Delegacias Regionais da Fazenda, as notas fiscais retidas nos Postos Fiscais."
Art. 4.
- O Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, na parte relativa ao Departamento de Administração Tributária - DAT, passa a vigorar segundo o disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 27 de março de 1985.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nº ÕRGÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

09 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO TRIBUTÁRIA

Secretário Assistente

1-F

22

Chefe de Serviço

2-F

60

Chefe de Seção

2-F

11

Chefe de Seção

1-F

16

Chefe de Setor

1-F

80

Delegado

3-F

15

Inspetor Fazendário

2-F

37

Supervisor Geral

2-F

03

Supervisor Fazendário

1-F

10

Assistente Técnico

2-F

01

Chefe de Ag. Fazendária

1-F

60

Citada por 1 norma

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