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Decreto Estadual da Bahia nº 1156, de 10 de junho de 1988

Nº 1156/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Centro de Recursos Ambientais - CRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o efetivo propósito de assegurar a participação dos servidores do Estado em órgãos colegiados da Administração Centralizada,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regulamento do Centro de Recursos Ambientais - CRA, aprovado pelo Decreto nº 29.685, de 22 de junho de 1983, passa a vigorar com o acréscimo de um inciso ao art. 7º, de mais um parágrafo ao art. 8º, com a numeração destes, observada a seguinte redação:

"Art. 7º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação, orientação e consulta, terá a seguinte composição:

I.........................
II.........................
III.........................
IV..........................
V.............................
VI............................
VII...........................
VIIIum representante dos servidores da Autarquia".

"Art. 8º - ...........................

"§ 1º - ..............................

"§ 2º - O representante dos servidores e seu suplente serão eleitos através de escrutínio secreto e indicados ao Governador do Estado para a nomeação".

"§ 3º - O Diretor Executivo do Centro de Recursos Ambientais - CRA participará das reuniões do Conselho sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos a atos da Diretoria".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de junho de 1988.

WALDIR PIRES

por haver saído com incorreção.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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