Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1156, de 10 de junho de 1988
Nº 1156/1988
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Centro de Recursos Ambientais - CRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o efetivo propósito de assegurar a participação dos servidores do Estado em órgãos colegiados da Administração Centralizada,
D E C R E T A
"Art. 7º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação, orientação e consulta, terá a seguinte composição:
"Art. 8º - ...........................
"§ 1º - ..............................
"§ 2º - O representante dos servidores e seu suplente serão eleitos através de escrutínio secreto e indicados ao Governador do Estado para a nomeação".
"§ 3º - O Diretor Executivo do Centro de Recursos Ambientais - CRA participará das reuniões do Conselho sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos a atos da Diretoria".
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de junho de 1988.
WALDIR PIRES
por haver saído com incorreção.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.