Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31069, de 10 de outubro de 1984
Nº 31069/1984
Aprova a Resolução nº 02/84, de 31 de julho de 1984, do Conselho de Administração do Centro de Recursos Ambientais - CRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 10 do Decreto nº 29.685, de 22 de junho de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO D0 ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
CRA - CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS
RESOLUÇÃO Nº 02
Cria as Funções Gratificadas que indica e da outras providências.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO DO CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA, no uso das suas atribuições, conferidas pelo Regulamento do CRA, aprovado pelo Decreto nº 29.685, de 22 de junho de 1983 e considerando o disposto no Art. 40 do Regimento do CRA, aprovado pelo Decreto nº 30.578, de 05 de junho de 1984 e tendo em vista a solicitação submetida pela Diretoria Executiva da Autarquia,
R E S O L V E :
Salvador, 31 de julho de 1984.
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Presidente do Conselho de Administração
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
FCG
Chefe do Setor Administrativo
FCG
Chefe do Setor Financeiro
FCG
Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental
FCG
Chefe do Setor de Avaliação Ambiental
FCG
Chefe do Setor de Análise e Projetos
FCG
Chefe do Setor de Educação Ambiental
FCG
Chefe do Setor de Informação Ambiental
FCG
Chefe do Setor de Projetos Especiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.