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Decreto Estadual da Bahia nº 29959, de 17 de outubro de 1983

Nº 29959/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador — CONDERe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o art. 26, inciso II, do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador — CONDER, aprovado pelo Decreto nº 29.533, de 11 de março de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador — CONDER para Cr$ 752.651.783,00 (setecentos e cinquenta e dois milhões oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e oitenta e três cruzeiros), mediante incorporação de reservas de capital levantadas no Balanço Patrimonial do exercício de 1982.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

BENITO DA GAMA SANTOS

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