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Decreto Estadual da Bahia nº 718, de 25 de novembro de 1991

Nº 718/1991

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Homologa a Resolução nº 02/91 de 20 de novembro de 1991, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 02/91 de 20 de novembro de 1991 do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, que trata da alteração do seu Estatuto, e com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

RESOLUÇÃO Nº 02/91

Altera o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR - CONDER, no exercício de sua competência estabelecida pelo inciso XII do artigo 5º do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 32.486 de 13 de novembro de 1985,

RESOLVE

Art. 1.
- Alterar o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, que se constitui parte integrante desta Resolução.
Art. 2.
- As alterações estatutárias introduzidas, depois de aprovadas através de Decreto do Governador do Estado, vigorarão após averbadas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma da Legislação em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Presidente

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