Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32486, de 13 de novembro de 1985
Nº 32486/1985
Homologa a Resolução nº 03, de 17 de outubro de 1985, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1985
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento,Ciência e Tecnologia
RAFAEL SOUZA DE OLVEIRA
Secretário do Trabalho e Bem Estar Social
PAULO GANEM SOUTO
Secretário das Minas e Energia
ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA
Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos
ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo.
RESOLUÇÃO Nº 03/85
Altera o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, no exercício de sua Competência estabelecida pelo inciso XII do artº 5º do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 29.533, de 11 de março de 1983,
R E S O L V E
Artº 1º - Alterar os artigos 4º e 16 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, aprovado pelo Decreto nº 29.533, de 11 de março de 1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artº 4º - O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
"Artº 16 - A Presidência tem a seguinte estrutura:
Artº 2º - Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, aprovado pelo Decreto nº 29.533, de 11 de março de 1983:
"Artº 17 - À Coordenação de Presidência compete:
"Artº 18 - À Assessoria Jurídica compete:
Artº 3º - Os artigos 17 a 45 do Estatuto da Empresa passam a ser renumerados de 19 a 47.
Artº 4º - As alterações estatutárias introduzidas pela presente Resolução, depois de aprovadas através de Decreto do Governador do Estado, vigorarão após averbadas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma de legislação em vigor.
Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 17 de outubro de 1985.
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.