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Decreto Estadual da Bahia nº 32486, de 13 de novembro de 1985

Nº 32486/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 03, de 07 de outubro de 1985, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, que com este se publica

Homologa a Resolução nº 03, de 17 de outubro de 1985, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1985

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento,Ciência e Tecnologia

RAFAEL SOUZA DE OLVEIRA

Secretário do Trabalho e Bem Estar Social

PAULO GANEM SOUTO

Secretário das Minas e Energia

ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA

Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo.

RESOLUÇÃO Nº 03/85

Altera o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, no exercício de sua Competência estabelecida pelo inciso XII do artº 5º do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 29.533, de 11 de março de 1983,

R E S O L V E

Artº 1º - Alterar os artigos 4º e 16 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, aprovado pelo Decreto nº 29.533, de 11 de março de 1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artº 4º - O Conselho de Administração terá a seguinte composição:

IO Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II2 (dois) Prefeitos de município integrante da Região Metropolitana de Salvador, escolhidos pelo Governador do Estado;
IIIO Secretário das Minas e Energia;
IVO Secretário do Trabalho e Bem Estar Social;
VO Secretário da Indústria, Comércio e Turismo;
VIO Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO;
VIIUm representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIIO Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER".

"Artº 16 - A Presidência tem a seguinte estrutura:

ICoordenação da Presidência;
IIAssessoria Jurídica;
IIICoordenação de Programação e Acompanhamento;
IVGerência Administrativo-Financeira".

Artº 2º - Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, aprovado pelo Decreto nº 29.533, de 11 de março de 1983:

"Artº 17 - À Coordenação de Presidência compete:

ICoordenar a representação política e social do Diretor Presidente;
IIPreparar e encaminhar o expediente e a correspondência do Diretor Presidente;
IIIProcessar os despachos e elaborar a síntese dos assuntos a serem submetidos á decisão do Diretor Presidente;
IVExercer outras atividades correlatas".

"Artº 18 - À Assessoria Jurídica compete:

IPromover a defesa da entidade nas instâncias administrativas e judiciais, em processos em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIPronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica, emitindo parecer;
IIIElaborar minutas de portaria, resoluções, contratos, convênios, acordos, memoriais e termos similares, quando solicitada;
IVAssessorar a administração da entidade em todos os assuntos de ordem jurídica;
VExercer outras atividades correlatas".

Artº 3º - Os artigos 17 a 45 do Estatuto da Empresa passam a ser renumerados de 19 a 47.

Artº 4º - As alterações estatutárias introduzidas pela presente Resolução, depois de aprovadas através de Decreto do Governador do Estado, vigorarão após averbadas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma de legislação em vigor.

Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 17 de outubro de 1985.

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Presidente

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