Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28899, de 30 de junho de 1982

Nº 28899/1982

Ver fonte oficial
5 artigos

<Revogado> DECRETO Nº 28.899 DE 30 DE JUNHO DE 1982

Revogado pelo Decreto nº 29.518 de 07 de março de 1983.

Aprova alteração do Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a alteração, que com este se publica, do Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARTICULAÇÃO MUNICIPAL - INTERURB

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

Art. 1.
- O artigo 11 do Regulamento da INTERURB passa a ter a redação que se segue:

"Artigo 11. A Presidência tem a seguinte estrutura:

1. Assessoria de Planejamento

2. Procuradoria Jurídica

3. Divisão de Administração

4. Divisão de Finanças

5. Divisão de Articulação Municipal

6. Divisão de Desenvolvimento Urbano

7. Divisão de Engenharia

8. Divisão de Projetos Especiais".

Art. 2.
- À Divisão de Projetos Especiais, que tem por finalidade administrar, no âmbito de atuação da INTERURB, o Programa de Erradicação da Subhabitação - PROMORAR, compete:
I a definição da estratégia de implantação do PROMORAR;
II o levantamento e cadastramento das populações carentes a serem atendidas;
III a aquisição de terrenos, elaboração de projetos, execução das obras e sua comercialização;
IV a execução de outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3.
- Fica criado o Cargo em Comissão de Diretor de Divisão - Símbolo DAS-5, que passa a integrar o Anexo I deste Regulamento.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo