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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1029, de 25 de abril de 1988

Nº 1029/1988

Revogado pelo Decreto nº 2.830 de 03 de outubro de 1989.

Aprova o Regimento da Secretaria da Cultura - SEC

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Cultura que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de abril de 1988.

WALDIR PIRES

JOSÉ CARLOS CAPINAN

RAYMUNDO DA SLVA VASCONCELLOS

REGIMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA - SEC

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria da Cultura - SEC, criada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, tem por finalidade preservar a memória e a tradição do Estado, fomentar as ações culturais dos segmentos da sociedade e oferecer condições para o livre desenvolvimento das manifestações culturais, competindo-lhe:
Iestabelecer com a sociedade civil as diretrizes culturais, com vistas a promover a integração das suas ações aos programas governamentais;
IIinstituir e manter atualizado o Plano Estadual de Cultura;
IIIestabelecer a política estadual de museus e bibliotecas, bem como organizar, preservar e divulgar seus acervos;
IVestabelecer a política estadual de arquivos, bem como organizar, preservar e divulgar o acervo histórico e documental proveniente de arquivos públicos e privados;
Vfomentar a produção, circulação e fruição dos bens culturais, bem como promover as ações culturais no Estado, considerando as potencialidades e peculiaridades de cada região;
VIassegurar, em articulação com instituições públicas ou privadas, a preservação do patrimônio artístico, cultural e paisagístico, do Estado, exercendo a devida fiscalização;
VIIpromover a instalação, recuperação, manutenção e uso adequado de equipamentos culturais, integrando-os à comunidade;
VIIIestimular as entidades de representação coletiva na preservação e desenvolvimento das manifestações de cultura, associando-as à gestão dos equipamentos e ações culturais;
IXprestar apoio a instituições e grupos culturais que desenvolvam atividades de relevante interesse para a área;
Xpromover a captação de recursos visando ao desenvolvimento das atividades culturais;
XIpromover, em articulação com a sociedade e demais esferas de Governo, o cumprimento da legislação referente à cultura;
XIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para atender à sua finalidade, a Secretaria da Cultura promoverá a integração com a sociedade civil, visando ao fortalecimento do exercício da cidadania, com garantia de acesso do povo às atividades e bens culturais e apoiará valores e processos culturais relevantes, frutos da tradição histórica, ou emergentes, mas sem interferir na sua criação.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria da Cultura tem a seguinte estrutura:

I ? Órgãos da Administração Centralizada:

a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessor ia de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração - SA:

1 - Seção de Pessoal;

2. Seção de Material;

3. Seção de Patrimônio;

4. Seção de Serviços Auxiliares;

5. Seção de Transportes.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Seção de Controle Orçamentário-Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivo;

4. Seção de Administração.

e)Departamento de Intercâmbio e Ações Regionalizadas - DIAR:

1. Divisão de intercâmbio e Promoção Cultural;

2. Divisão de Ações Regionalizadas;

3. Divisão de Arte Popular.

f)Departamento de Museus - DEPAM:

1. Unidade de Apoio Técnico - UAT;

2. Unidade de Conservação e Restauração:

2.1. Setor de Mobiliário e Carpintaria;

2.2. Setor de Pintura e Escultura;

2.3. Setor de Artes Decorativas.

3. Unidade de interação Museu-Comunidade;

4. Biblioteca de Arte José Pedreira.

5. Museu de Arte da Bahia:

5.1. Seção de Aquisição e Documentação;

5.2. Seção de Exposição e Montagem.

6. Museu de Arte Moderna da Bahia:

6.1. Seção de Aquisição e Documentação;

6.2. Seção de Exposição e Montagem .

7. Museu do Recôncavo Wanderley de Pinho;

8. Casa de Cultura Afrânio Peixoto;

9. Parque Histórico Castro Alves.

g)Departamento de Bibliotecas - DEPAB:

1. Unidade de Apoio Técnico - UAT;

2. Divisão de Aquisição e Processamento:

2.1. - Seção de Acervo;

2.2. - Seção de Seleção e Aquisição;

2.3. - Seção de Catalogação;

2.4. - Seção de Classificação;

2.5. - Seção de Microfilmagem;

2.6. - Seção de Editoração;

2.7. - Seção de Conservação e Restauração.

3. Biblioteca Pública do Estado da Bahia:

3.1. - Seção de Informação e Assistência ao Público;

3.1.1. - Setor de Auxílio ao Leitor;

3.1.2. - Setor Circulante.

3.2. - Seção de Documentação Especializada:

3.2.1. - Setor de Documentação Baiana;

3.2.2. - Setor de Artes;

3.2.3. - Setor de Documentação Afro.

3.3. - Seção de Recursos Audiovisuais;

3.4. - Seção de Atividades Especiais:

3.4.1. - Setor de Braille;

3.4.2. - Setor de Obras Raras;

3.4.3. - Setor Infanto-Juvenil.

3.5. - Seção de Periódicos:

3.5.1. - Setor de Revistas;

3.5.2. - Setor de Jornais.

4. Biblioteca infantil Monteiro Lobato:

4.1. - Seção de informação e Assistência ao Público:

4.1.1. - Setor de Auxílio ao Leitor;

4.1.2. - Setor Circulante;

4.1.3. - Setor de Periódicos.

4.2. - Seção de iniciação à Leitura:

4.2.1. - Setor de Leitura;

4.2.2. - Setor Pedagógico;

4.3. - Seção de Recreação.

5. Biblioteca Juracy Magalhães Júnior:

5.1. - Seção de informação e Assistência ao Público:

5.1.1. - Setor de Auxílio ao Leitor;

5.1.2. - Setor de Referência;

5.1.3. - Setor Circulante;

5.1.4. - Setor Infantil;

5.1.5. - Setor de Periódicos.

5.2. - Seção de interação Biblioteca-Comunidade.

6. Biblioteca Anísio Teixeira:

6.1. - Seção de informação e Assistência ao Público:

6.1.1. - Setor de Referência;

6.1.2. - Setor Circulante;

6.1.3. - Setor de Periódicos.

6.2. - Seção de interação Biblioteca-Comunidade.

7. Biblioteca de Extensão:

7.1. - Seção de Bibliotecas Ambulantes;

7.1.1. - Setor de Carro Biblioteca;

7.1.2. - Setor de Caixa Estante.

8. Biblioteca Cultural do Centro Administrativo da Bahia.

h)Teatro Castro Alves - TCA;
i)Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB
j)Superintendência de Apoio às Ações Culturais - SAAC;
l)Conselho Estadual de Cultura - CEC.
IIEntidades da Administração Descentralizada:
a)Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEB;
b)Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia;
c)Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC.
§ 1º- Os órgãos da administração centralizada aludidos nas alíneas a e b, do inciso t, deste artigo, bem como as Divisões dos Departamentos referidos na alínea e não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- Os órgãos aludidos nas alíneas h, i e j, e do inciso I, pela natureza de suas atividades, constituir-se-ão em órgãos em regime especial da administração centralizada.
§ 3º- O Secretário disporá de Assessores Especiais e Assessores, preferencialmente com formação de nível superior, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento.
§ 4º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada da Secretaria da Cultura compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação vigente.
§ 5º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração centralizada da Secretaria da Cultura, serão executadas na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competências dos Órgãos e Entidades da Secretaria

Art. 5.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência direta ao titular da pasta, compete:
Iassistir o Secretário da Cultura na formulação da política governamental para o setor;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIpreparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
- A Assessor ia de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 7.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação específica do respetivo sistema.
Art. 8.
- A Inspetor ia Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contábil idade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 9.
- Ao Departamento de Intercâmbio e Ações Regionalizadas - DIAR, com a finalidade de regionalizar o fomento às atividades culturais e promover o intercâmbio com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras, compete:
IPela Divisão de intercâmbio e Promoção Cultural:
a)promover a política de intercâmbio das manifestações artísticas e culturais do Estado;
b)estebelecer sua programação, em articulação com as instituições publicas e privadas;
c)difundir as manifestações culturais do Estado, do País e estrangeiras, visando a troca de experiências;
d)promover eventos no âmbito estadual, mobilizando profissionais do País e do exterior, com vistas ao intercâmbio de informações e conhecimentos;
e)exercer outras atividades correlatas.
IIPela Divisão de Ações Regionalizadas:
a)incentivar e apoiar o desenvolvimento das atividades culturais nas diversas regiões do Estado;
b)fomentar a participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais do Estado;
c)elaborar estudos, programas e projetos de regionalização das ações culturais, em articulação com os demais órgãos e entidades da Secretaria;
d)identificar a existências estimular a criação e o desenvolvimento de pólos culturais, a níveis regional e municipal;
e)organizar e manter atualizado o cadastro dos produtos das manifestações e dos espeços culturais do Estado;
f)promover a adaptação das ações culturais às necessidades de cada região;
g)criar condições favoráveis para o desenvolvimento cultural de grupos amadores fornecendo, inclusive, quando solicitado, a orientação necessária;
h)exercer outras atividades correlatas.
IIIPela Divisão de Arte Popular:
a)apoiar as manifestações de arte popular, especialmente o artesanato, de forma a garantir a integração entre as diversas regiões do Estado;
b)promover e estimular as feiras regionais de arte popular como instrumento de integração regional, de difusão e intercâmbio entre os artistas populares do Estado;
c)manter registros, através de filmes, vídeos, fotografias e outros meios, das técnicas artesanais tradicionais, em uso e em extinção, tendo em vista o aprimoramento técnico-cultural e criativo dos produtores;
d)estimular a revi tali2ação das diversas técnicas artísticas de caráter popular, tradicionais e integradas à história cultural do Estado;
e)exercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- Ao Departamento de Museus - DEPAM, que tem por finalidade dirigir, coordenar, supervisionar e controlar os Museus e os acervos a eles pertencentes, promovendo a dinamização e divulgação de suas atividades, compete:
Ielaborar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos, programas e atividades da sua área de atuação;
IIestabelecer diretrizes e compatibilizar programas e atividades relativas ao desenvolvimento dos Museus e instituições afins;
IIIpromover a integração entre as áreas de museologia e outras afins, articulando suas atividades;
IVpromover, coordenar e avaliar cursos, congressos, seminários, simpósios, palestras, exposições e outros eventos relacionados ao desenvolvimento dos Museus;
Vdesenvolver e assegurar mecanismos de pesquisa, conservação e restauração dos bens culturais móveis do acervo das unidades integrantes do Departamento;
VIdesenvolver mecanismos de pesquisa e cadastramento de bens culturais intangíveis e de interesse da área de museologia;
VIIorientar, supervisionar e avaliar as atividades dos Museus e instituições afins pertinentes ao Departamento, através da assistência técnica e da elaboração de planos e programas, visando ao desenvolvimento, aparelhamento, ampliação, adequação e conservação dos seus acervos;
VIIIorganizar e manter atualizado o cadastro do acervo de suas unidades, objetivando promover sua ampliação, preservação e divulgação;
IXorganizar e manter atualizado o cadastro dos Museus e instituições afins municipais, estaduais e particulares, bem como de colecionadores e casas de antiguidades do Estado;
Xestabelecer e fazer cumprir as diretrizes e normas referentes à coleta, identificação, classificação, avaliação, tombamento, guarda e exposição de objetos e documentos de valor cultural das unidades integrantes do Departamento, visando a sua preservação;
XIpromover e estimular programas e atividades de interesse dos estudantes, professores, pesquisadores e do público e geral, buscando a interação entre Museu-Escola-Comunidade;
XIIprestar orientação e assistência técnica, quando solicitado, aos Museus e instituições afins;
XIIIcumprir e fazer cumprir cláusulas dos convênios celebrados com instituições museológicas e afins;
XIVexercer outras atividades correlatas.
Art. 11.
- Ao Departamento de Bibliotecas - DEPAB, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar as unidades integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, bem como assegurar o acesso da comunidade ás informações de caráter geral e utilitário, compete:
Ielaborar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades da sua área de atuação;
IIestabelecer diretrizes e compatibilizar programas e atividades relativos ao desenvolvimento das Bibliotecas;
IIIpromover, executar e avaliar cursos, congressos, seminários, simpósios e palestras relacionadas ao desenvolvimento das Bibliotecas;
IVrealizar estudos e pesquisas nas comunidades visando a construção de perfis de usuários e a ampliação e implantação de novas unidades;
Vorientar, supervisionar e implementar as Bibliotecas Públicas Municipais, através de prestação de assistência técnica, de elaboração de planos, programas e projetos de criação e implantação de novas unidades, e de atualização do acervo;
VIpromover exposições, feiras, campanhas e outros eventos com vistas á divulgação, aquisição e ampliação do acervo bibliográfico;
VIIpromover e estimular programas e atividades de interesse dos estudantes, professores, pesquisadores e do publico em geral, buscando a interação entre Biblioteca-Escola-Comunidade;
VIIIcontrolar a consulta ás obras raras e esgotadas, atendendo ás normas específicas de funcionamento do Setor de Obras Raras da Biblioteca Pública do Estado da Bahia;
IXproceder à execução dos serviços de processamento técnico, automação e micro-filmagem do acervo das bibliotecas do Sistema, estabelecendo, inclusive, as respectivas diretrizes;
Xorganizar e manter atualizado o cadastro das bibliotecas municipais, estaduais, universitárias, especializadas e particulares do Estado;
XIorganizar e manter atualizado o catálogo coletivo do acervo bibliográfico das bibliotecas do Sistema;
XIIpromover e executar os serviços de conservação e restauração do acervo pertinente ao Sistema;
XIIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- As competências aludidas nos incisos IX a XII do presente artigo serão exercidas pela Divisão de Aquisição e Processamento.
Art. 12.
- As Unidades de Apoio Técnico - UAT tem por finalidade planejar, programar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos a que estejam administrativamente subordinadas, sob a supervisão e orientação técnica da Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
Art. 13.
- O Teatro Castro Alves, órgão em regime especial da administração centralizada, com a finalidade de estimular, através da utilização dos seus espaços e equipamentos, a criação, circulação e consumo de produtos artístico-culturais, de modo a promover a elevação do nível cultural da comunidade, tem sua competência, estrutura, funcionamento e atribuições dos seus titulares definidas em legislação própria.

Art. l4 - O Arquivo Público do Estado da Bahia, órgão em regime especial da administração centralizada, com a finalidade de executar as atividades referentes ao recolhimento, guarda, preservação e conservação de documentos que evidenciam a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e judiciária do Estado da Bahia, tem sua competência, estrutura, funcionamento e atribuições dos seus titulares definidas em legislação própria.

Art. 15.
- A Superintendência de Apoio às Ações Culturais, órgão em regime especial da administração centralizada, com a finalidade de prestar apoio institucional às ações culturais bem como promover a elaboração de estudos, em articulação com as diversas áreas da Secretaria, tem sua competência, estrutura, funcionamento e atribuições dos seus titulares definidas em legislação própria.
Art. 16.
- O Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado, com sede na capital e jurisdição em todo o território estadual, com a finalidade de participar da formulação da política estadual de cultura, exercendo, nos termos do artigo 121 da Constituição do Estado, funções normativas e consultivas, tem sua competência e composição definidas em legislação própria.
Art. 17.
- Os núcleos setoriais criados na Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente á Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP e ao Centro de Desenvolvimento de Informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Superintendência de Apoio às Ações Culturais - SAAC, e suas competências e atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidas em decreto.
Parágrafo único- Caberá, ainda, â SAAC a execução das atividades de organização e método, sob a supervisão e orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, da Secretaria da Administração.
Art. 18.
- O núcleo setorial criado pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculado tecnicamente ao Centro de Estatística e Informações - CEI, será instalado, de forma inestruturada, na Assessor ia de Planejamento - ASPLAN, e suas competências e atribuições do coordenador serão definidas em decreto.
Art. 19.
- As entidades da administração descentralizada, vinculadas à Secretaria da Cultura, previstas no inciso II do art. 2º deste Regimento, tem suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de abril de 1966.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento e de Funções de Chefia

Art. 20.
- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, alem do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário da Cultura:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nós assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes a Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas a execução dos programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)exercer a supervisão, controle e avaliação dos órgãos e entidades da Secretaria;
g)referendar leis e decretos relativos a assuntos pertinentes à Secretaria;
h)designar os ocupantes de funções gratificadas, mediante portaria;
i)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
j)encaminhar ao Governador do Estado propostas de anteprojetos de lei ou minutas de decretos elaborados pela Secretaria;
l)representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos e entidades, de acordo com a legislação vigente;
m)providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
o)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secertário em sua representação e contatos com o público e organismos de governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
c)preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assessorar o Secretário em assuntos técnicos e administrativos pertinentes à Secretaria.
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
h)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
i)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar os Órgãos e as entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe sejam cometidos pelo Secretário;
c)assessorar o Secretário na formulação de diretrizes e elaboração de planos, programas e projetos voltados para a área cultural;
d)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a captação de recursos financeiros e à celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais a cargo da Secretaria;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVDiretor de Departamento;
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes ao Departamento;
b)assistir o Secretário em assuntos concernentes ao órgão;
c)submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo órgão.
d)propor ao Secretário a celebração de convênios com órgãos e entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
e)exercer o acompanhamento, avaliação e controle das atividades dos órgãos subordinados;
f)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos coordenadores para execução das atividades do órgão;
g)propor treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
h)emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
i)remeter á Assessoria de Planejamento ? ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo do Departamento;
j)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução e encaminhar ao Secretário relatórios sobre os mesmos;
l)exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
VDiretor de Divisão:
a)orientar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes às suas unidades;
b)assistir o Diretor do Departamento em assuntos pertinentes á sua Divisão;
c)submeter á aprovação do Diretor do Departamento os planos e programas de trabalho de sua Divisão, bem como a criação ou extinção de grupos de trabalho;
d)emitir pareceres em assuntos de sua competência;
e)exercer a supervisão, controle e avaliação sistemática da atuação dos Grupos de Trabalho ou Seções sob sua subordinação;
f)desempenhar atribuições específicas que lhe sejam cometidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIChefe de Unidade de Apoio Técnico:
a)elaborar, em estreita: articulação com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, a programação das atividades do Departamento de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas;
b)assessorar o Diretor do Departamento em assuntos técnicos relacionados com os respectivos órgãos;
c)prestar apoio técnico às unidades do seu Departamento, tendo em vista uma maior racionalização das suas atividades;
d)coordenar, controlar e supervisionar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pela sua unidade;
e)propor a elaboração de planos, programas, projetos e trabalhos de interesse do Departamento;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIChefe de Unidade, Seção e Setor:
a)orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às suas unidades;
b)assistir o superior imediato em assuntos de sua atribuição;
c)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para acompanhamento e avaliação dos trabalhos em execução;
d)encaminhar ao superior imediato solicitações relativas a recursos humanos e materiais, tendo em vista o bom atendimento dos trabalhos da sua unidade;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do inspetor Setorial de Finanças e dos Chefes das respectivas Seções são definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
§ 3º- As atribuições do Diretor Secretário são as definidas na legislação específica do Conselho Estadual de Cultura.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 21.
- A substituição dos titulares dos cargos de direção e de função de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais far-se-á da seguinte maneira:
Io Secretário da Cultura pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe;
IIIo Assessor-Chefe por um dos seus Assessores;
IVo Diretor do Serviço de Administração por um dos Chefes das respectivas Seções;
Vo Inspetor Setorial de finanças por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIos Diretores de Departamentos por um dos dirigentes de Divisão ou de unidade sob sua subordinação.
VIIos dirigentes de Divisão, Museu e Biblioteca por um dos Chefes de Seção ou, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
VIIIos Chefes da Casa Cultural Afrânio Peixoto e Parque Histórico Castro Alves por um dos servidores sob sua subordinação;
IXos Chefes de Unidade, de Biblioteca, de Seção e de Setor por um dos servidores sob sua subordinação.
Parágrafo único- Os substitutos previstos neste artigo serão, previamente, designados, mediante portaria, pelo Secretário da Cultura.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22.
- A Secretaria da Cultura desempenhará suas atividades mediante articulação entre suas unidades, bem como com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, buscando sempre a integração com a comunidade.
Art. 23.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o inspetor Setorial de Finanças, os Diretores de Departamento e os Dirigentes de Museus e de Bibliotecas, disporão de um Secretário-Administrativo, com atribuições para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e coordenação ou execução de tarefas específicas de que for encarregado pelo respectivo titular.
Art. 24.
- O Gabinete do Secretário - GAB, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN e os Departamentos disporão de mais um Secretário-Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas a administração geral e execução orçamentária, em estreita articulação com o Serviço de Administração - SA e a inspetoria Setorial de Finanças - ISF.
Art. 25.
- O Departamento de Museus contará com uma Seção de Acervo, com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de controle e preservação do acervo pertencente aos Museus.
Art. 26.
- Os Diretores de Divisão nomeados pelo Governador do Estado para os Departamentos de Museus e Bibliotecas serão designados mediante portaria do Secretario para dirigir as respectivas Unidades.
Art. 27.
- As unidades integrantes do Departamento de Museus e do Departamento de Bibliotecas terão normas próprias de funcionamento a serem aprovadas através de portaria do Secretário da Cultura.
Art. 28.
- As unidades mencionadas nos itens 1, 2 e 3 da alínea e, no ítem I da alínea f e no ítem I da alínea g, do inciso I, do art. 2º, poderão dispor, até o limite estabelecido do Anexo Único deste Regimento, de grupos de trabalho, inclusive com a participação de consultores especiais, com a finalidade, competência, tempo de duração e atribuição dos respectivos titulares estabelecidos no ato de sua constituição.
Parágrafo único- A participação de consultores especiais quando importar em contraprestação financeira dependerá de prévia audiência da Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação vigente.
Art. 29.
- Os cargos em Comissão da Secretaria da Cultura são os previstos no Anexo Único da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987.
Art. 30.
- As Funções Gratificadas da Secretaria da Cultura são as constantes do Anexo Único que integra o presente Regimento.
Art. 31.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretario da Cultura.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA CULTURA - SEC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO SECRETÁRIO - GAB

. Secretário-Administrativo

2-F

02

IIASSESSOR!A DO PLANEJAMENTO - ASPLAN

. Secretário-Administrativo

2-F

02

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SA

. Chefe da Seção de Pessoal

2-F

01

. Chefe da Seção de Material

2-F

01

. Chefe da Seção de Patrimônio

2-F

01

. Chefe da Seção de Serviços Auxiliares

2-F

01

. Chefe de Transporte

2-F

01

. Secretário-Administrativo

2-F

01

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF

. Chefe da Seção de Controle Orçamentário-Financeiro

2-F

01

. Chefe da Seção de Contabilidade

2-F

01

. Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

2-F

01

. Chefe da Seção de Administração

2-F

01

. Secretário Administrativo

2-F

01

VDEPARTAMENTO DE INTERCAMBIO E AÇÕES REGIONAIS - DIAR

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

05

. Secretário-Administrativo

2-F

02

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VIDEPARTAMNETO DE MUSEUS - DEPAM

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

05

. Chefe de Seção

3-F

09

. Chefe de Setor

2-F

03

. Secretário-Administrativo

2-F

08

VIIDEPARTAMENTO DE BIBLIOTECASDEPAB

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

05

. Chefe de Seção

3-F

21

. Chefe de Setor

2-F

25

. Secretário-Administrativo

2-F

08

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