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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28260, de 23 de setembro de 1981

Nº 28260/1981

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Art. 1. Art. 2.
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revogado DECRETO Nº 28.260 DE 23 DE SETEMBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto nº 28.866 de 11 de junho de 1982.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.758, de 07 de junho da 1979 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no Uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo-4º, da Lei 3.694, da 30 do março da 1979, combinado com o artigo 50, da Lei nº 3.406, da 26 de setembro de 1975.

D E C R E T A

Art. 1.
- O nº 33 da alínea do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 26.756, de 07 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"nº 33. Comandante da Companhia de Polícia Militar de Teixeira de Freitas - CIA/PM/TF".

Parágrafo único- A chefia da P/l e P/4 do Comando da Policiamento do Interior será exercida por oficial subalterno.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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