Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26758, de 7 de junho de 1979
Nº 26758/1979
1 - Chefe do Estado Maior;
2 - Subchefe do Estado Maior;
3 - Ajudante Geral;
4 - Diretor de Pessoal;
5 - Diretor de Ensino;
6 - Diretor de Finanças;
7 - Diretor de Apoio Logístico;
8 - Comandante de Policiamento da Capital;
9 - Comandante de Policiamento do Interior;
10 - Comandante do Corpo de Bombeiros;
11 - Comandante e Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar.
1-Médico:
1.1 - Diretor de Saúde;
1.2 - Diretor do Hospital Geral.
2 - Cirurgião Dentista:
2.1 - Diretor da Odontoclínica.
1 - Médico:
1.1 - Chefe da Policlínica;
1.2 - Subdiretor da Diretoria de Saúde;
1.3 - Subdiretor do Hospital Geral.
2 - Cirurgião Dentista:
2.1 - Subdiretor da Odontoclínica;
2.2 - Chefe das Clinicas Odontológicas.
1-Assistente do Comando Geral;
2 - Chefe da 1a. Seção do Estado Maior;
3 - Chefe da 2a. Seção do Estado Maior;
4 - Chefe da 3a. seção do Estado Maior;
5 - Chefe da 4a. Seção do Estado Maior;
6 - Chefe da 5a. Seção do Estado Maior;
7 - Chefe da 6a. Seção do Estado Maior;
8 - Subdiretor de Pessoal;
9 - Subdiretor de Ensino;
10 - Subdiretor de Finanças;
11 - Subdiretor de Apoio Logístico;
12 - Comandante e Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
13 - Comandante e Diretor do Colégio da Polícia Militar;
14 - Subcomandante da Academia da Polícia Militar;
15 - Chefe do Centro de Assistência Social;
16 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital;
17 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento do Interior;
18 - Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar;
19 - Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;
20 - Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar;
21 - Comandante do 4º Batalhão de Policia Militar;
22 - Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar;
23 - Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;
24 - Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;
25 - Comandante do 8º Batalhão de Policia Militar;
26 - Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;
27 - Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar;
28 - Comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar;
29 - Comandante do Batalhão de Guardas;
30 - Chefe da Seção de Expediente da Ajudância Geral.
1 - Chefe de Assistência Religiosa.
1 - Adjunto da 1a. Seção do Estado Maior;
2 - Adjunto da 2a. Seção do Estado Maior;
3 - Adjunto da 3a. Seção do Estado Maior;
4 - Adjunto da 4a. Seção do Estado Maior;
5 - Adjunto da 5a. Seção do Estado Maior;
6 - Adjunto da 6a. Seção do Estado Maior;
7 - Chefie da Seção de Documentação Histórica da Ajudância Geral;
8 - Chefe da Divisão de Controle da Diretoria de Pessoal;
9 - Chefe da Divisão de Avaliação da Diretoria de Pessoal;
10 - Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção;
11 - Subchefe do Centro de Assistência Social;
12 - Chefe da Divisão Técnica da Diretoria de Ensino;
13 - Chefe da Divisão e Aperfeiçoamento de Formação e Especialização da Diretoria de Ensino;
14 - Chefe da Divisão de Psicologia e Orientação Educacional da Diretoria de Ensino;
15 - Fiscal da Divisão Administrativa da Diretoria de Ensino;
16 - Comandante do Corpo de Alunos da Academia de Policia Militar;
17 - Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
18 - Subcomandante do Colégio da Polícia Militar;
19 - Comandante e Diretor do Centro de Educação Física e Desportos;
20 - Chefe da Divisão Financeira da Diretoria de Finanças;
21 - Chefe da Divisão da Contabilidade da Diretoria de Finanças;
22 - Chefe da Divisão da Auditoria da Diretoria de Finanças;
23 - Tesoureiro Geral;
24 - Chefe da Divisão de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico;
25 - Chefe da Divisão de Licitação da Diretoria de Apoio Logístico;
26 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico;
27 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência;
28 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;
29 - Chefe da Divisão Administrativa da Diretoria de Saúde;
30 - Chefe da Divisão Administrativa do Hospital Geral;
31 - Chefe do OCPCM do Comando de Policiamento da Capital;
32 - Chefe da P/3 do Comando de Policiamento da Capital;
33 - Chefe da P/l e P/4 do Comando de Policiamento do Interior;
34 - Chefe da P/2 e P/3 do Comando de Policiamento do Interior;
35 - Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Militar;
36 - Subcomandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;
37 - Subcomandante do 3º Batalhão de Policia Militar;
38 - Subcomandante do 4º Batalhão de Policia Militar;
39 - Subcomandante do 5º Batalhão de Policia Militar;
40 - Subcomandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;
41 - Subcomandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;
42 - Subcomandante do 8º Batalhão de Polícia Militar;
43 - Subcomandante do 9º Batalhão de Polida Militar;
44 - Subcomandante do 10º Batalhão de Polícia Militar;
45 - Subcomandante do 11º Batalhão de Policia Militar;
46 - Subcomandante do Batalhão de Guardas;
47 - Fiscal Administrativo do 5º Batalhão de Polícia Militar;
48 - Fiscal Administrativo do 6º Batalhão de Polícia Militar;
49 - Fiscal Administrativo 7º Batalhão de Polícia Militar;
50 - Fiscal Administrativo do 8º Batalhão de Policia Militar;
51 - Fiscal Administrativo do Batalhão de Guardas;
52 - Chefe da Divisão de Patrimônio da Diretoria de Apoio Logístico;
53 - Chefe da Divisão de Material de Intendência da Diretoria de Apoio Logístico;
54 - Chefe da Divisão Administrativa da Academia de Polícia Militar;
55 - Chefe da Divisão de Ensino da Academia de Policia Militar;
56 - Comandante da Companhia de Policia de Choque;
57 - Comandante da Companhia de Polícia Rodoviária;
58 - Comandante da Companhia de Polida Florestal.
1 - Médico:
1.1 - Subchefe da Policlínica;
1.2 - Chefe da Seção Cirúrgica do Hospital Geral;
1.3 - Chefe da Divisão Técnica do Hospital Geral;
1.4 - Chefe da Clinica Medica do Hospital Geral;
1.5 - Chefe da Divisão Técnica da Diretoria de Saúde.
2 - Cirurgião Dentista:
2.1 - Chefe da Clinica Endodôntica;
2.2 - Chefe da Clinica Cirúrgica;
2.3 - Chefe da Clínica Periodôntica.
1 - Chefe da Casa Militar do Governador.
1 - Subchefe da Casa Militar do Governador.
1 - Chefe de Segurança da Casa Militar do Governador;
2 - Chefe do Serviço de Transportes;
3 - Chefe da Assessoria.
Dispõe adore o provimento de cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar do Estado e da Organização da Casa Militar do Governador, por Oficiais Superiores doe Quadros da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 4º, da Lei nº 3.694, de 30 de março de 1979, combinada com o Art. 50, da lei nº 3.406, de 26 de setembro de l975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1979.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.