Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26756, de 1 de junho de 1979
Nº 26756/1979
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, a área de terreno, que indica, inclusive benfeitorias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º alínea "i" e 6º Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, com as benfeitorias porventura existentes, uma área de terreno, medindo 90.168,40m2, constituida pelo remanescente da antiga Fazenda Areia Preta, situada na Rua Sentapua, em Odina, subdistrito da Vitória, nesta Capital.
Parágrafo único- O imóvel referido neste artigo destina-se à preservação da beleza paisagística do local.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação a que alude o artigo anterior, por via amigável ou judicial, utilizando os recursos que lhe forem postos à disposição pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.