Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28052, de 10 de julho de 1981
Nº 28052/1981
Anexos disponíveis no download.
Aprova o enquadramento dos funcionários estatutários da SUDESCO, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 2º da lei Delegada nº 11, de 29.12.80 e 8º da Lei Delegada nº 12, de 30.12.80.
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam acrescidas aos Grupos Ocupacionais criados pela Lei nº 3.801, de 16.06.80, com a mesma estrutura de níveis e vencimentos, as Categorias constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Fica aprovados os quadros numéricos de cargos em comissão e de pessoal efetivo constantes dos Anexos II e III.
Art. 3.
- Fica aprovado o enquadramento dos funcionários estatutários da Superintendência para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO, autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, constante do Anexo IV.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos em que forem enquadrados os funcionários e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 4.
- Os servidores postos à disposição da extinta FUNDESCO e enumerados no Anexo V tem o prazo de quinze dias, contados da publicação deste decreto, para manifestar opção pela sua permanência nos quadros de origem ou pelo seu enquadramento na SUDESCO, em função de seu cargo efetivo.
Parágrafo único- Para atender à alternativa da parte final deste artigo, será publicada, oportunamente, lista complementar de enquadramento.
Art. 5.
- Permanecem no regime da Legislação Trabalhista os servidores relacionados no Anexo VI, ficando o Dirigente da SUDESCO autorizado a organizar o Quadro Especial de que trata o Artigo 6º da Lei Delegada nº 11, de 29.12.80.
Art. 6.
- O enquadramento aprovado no presente Decreto produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano, assegurada a majoração estabelecida na Lei nº 3.896, de 1º de junho de 1981.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 10 em de julho de 1981
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.