Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28028, de 1 de julho de 1981
Nº 28028/1981
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Finalidade e Competências CAPÍTULO II – Da Estrutura CAPÍTULO III – Das Atribuições do Diretor Superintendente CAPÍTULO IV – Das Disposições Relativas aos Servidores CAPÍTULO V – Das Disposições Relativas a Material, Patrimônio e Administração Financeira CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regulamento da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Delegada nº 14, de 06 de abril de 1981,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1981.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Competências
CAPÍTULO II
Da Estrutura
SEÇÃO I
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Redação de acordo com o Decreto nº 31.240 de 26 de novembro de 1984.
Redação original: "I - Chefe da Casa Civil do Gabinete do Governador, ou um seu representante, que o presidira;"
Redação de acordo com o Decreto nº 31.240 de 26 de novembro de 1984.
Redação original: "VI - um representante do Departamento de Administração Geral;"
Redação de acordo com o Decreto nº 31.240 de 26 de novembro de 1984.
Redação original: "VII - um membro de livre escolha do Governador."
Redação de acordo com o Decreto nº 34.120 de 28 de novembro de 1986.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.240 de 26 de novembro de 1984: "§ 1º - Os membros do Conselho Administrativo e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou entidades que representem."
Redação original: "§ 1º - O Diretor Superintendente do Centro Administrativo da Bahia participará das reuniões do Conselho, mas sem direito a voto."
Redação de acordo com o Decreto nº 34.120 de 28 de novembro de 1986.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 33.844 de 30 de setembro de 1986: "§ 2º - A investidura dos membros do Conselho Administrativo e seus suplentes prescindirá de ato formal de nomeação, de pendendo apenas de indicaçãodas autoridades referidas nos Itens I a VII deste artigo."
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.240 de 26 de novembro de 1984: "§ 2º - O Diretor-Superintendente da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB participará das reuniões do Conselho sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos a atos da Superintendência. "
Redação original: "§ 2º - Os membros do Conselho Administrativo e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, depois de indicados pelos respectivos Órgãos e entidades, e farão jus a "jeton", por sessão a que comparecerem, na forma da legislação que disciplina a matéria."
Redação de acordo com o Decreto nº 33.844 de 30 de setembro de 1986: "§ 3º - Os membros do Conselho de Administração farão jus a gratificação de presença, por sessão a que comparecerem, na forma que dispuser a legislação que disciplina a matéria."
Redação de acordo com o Decreto nº 31.240 de 26 de novembro de 1984: "§ 3º - Os membros do conselho Administrativo farão jus a gratificação de presença, por sessão a que comparecerem, segundo o disposto na legislação específica, respeitados os impedimentos estabelecidos em lei."
Redação original: "§ 3º - O Regimento Interno do Conselho Administrativo fixará as normas do seu funcionamento."
Redação de acordo com o Decreto nº 33.844 de 30 de setembro de 1986.
Redação original: "VIII - deliberar sobre modificações do seu Regulamento, encaminhando as propostas de alteração ao Governador do Estado;"
Redação de acordo com o Decreto nº 33.844 de 30 de setembro de 1986.
Redação original: "IX - aprovar seu Regimento Interno;"
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Sub - Seção I
Assessoria Técnica
Sub - Seção II
Serviço Administrativo-Financeiro
Sub - Seção III
Central de Encargos Gerais
Vil - exercer o controle, fiscalização e conservação do patrimônio artístico existente no CAB;
Sub - Seção IV
Da Central de Paisagismo e Manutenção
Sub - Seção V
Central de Exposições e Divulgação
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Diretor Superintendente
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas aos Servidores
Redação de acordo com o Decreto nº 33.844 de 30 de setembro de 1986.
Redação original: "Art. 13 - Os servidores da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e, excepcionalmente, recruta dos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho."
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas a Material, Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO
QUANTIDADE
DIRETOR SUPERINTENDENTE
01
CHEFE DA ASSESSORIA
01
GERENTE
04
ASSESSOR
04
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.