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Decreto Estadual da Bahia nº 28228, de 16 de setembro de 1981

Nº 28228/1981

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Aprova o quadro numérico e o enquadramento do pessoal da SUCAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, tendo em vista o disposto nos artigos 79, letra b, da Lei Delegada nº 14, de 06 de abril de 1981, e 24 do Regulamento anexo ao Decreto nº 28.028, de 01 de julho de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados o quadro numérico de pessoal estatutário e o enquadramento dos funcionários da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB, constantes dos Anexos I e II.
Art. 2.
- A diferença verificada entre os vencimentos dos cargos resultantes do enquadramento de que trata o artigo anterior e a remuneração anteriormente percebida fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 3.
- Os efeitos do enquadramento aprovado no presente decreto entrarão em vigor a partir do mês de outubro de 1981.
Art. 4.
- Os servidores relacionados no Anexo III, integrantes do Grupo Atividade de Nível Elementar - 4a. Série, constituem quadro especial, sob o regime da legislação trabalhista.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1981.

SUPERINTÊNCIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - SUCAB

LOTAÇÃO PARA PROVIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

ANEXO:

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA

N

I

V

E

L

L O T A Ç Ã O

TOTAL

OCUPAPA

VAGA

CLASSES

CLASSES

A

B

C

A

B

C

ARTESANATO E OUTRAS PROTISSPES

AUXILIAR PE ARTÍFICE

1

-

-

-

04

-

-

04

ARTÍFICE

2

-

-

-

03

-

-

03

3

-

-

-

-

-

-

-

MESTRE

4

-

-

-

03

-

-

03

5

-

02

04

-

-

-

06

TRAMSPORTE OFICIAL E PORTARIA

MOTORISTA

3

02

01

-

06

-

-

09

,

4

-

02

02

-

-

-

04

SERVIÇO APMINISTRATIVO

AGENTE ADM. AUXILIAR

1

13

01

01

05

-

-

20

2

01

-

01

-

-

-

02

AGENTE APMINISTRATIVO

3

11

01

-

10

-

-

22

4

04

-

07

-

-

-

11

DATILÓGRAFO

1

-

-

-

03

-

-

03

2

-

-

-

-

-

-

-

OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

DESENHISTA TÉCNICO

1

-

-

-

02

-

-

02

2

-

-

-

-

-

-

-

AGENTE SERV. ENGENHARIA

1

-

-

-

02

-

-

02

2

-

-

-

-

-

-

-

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1

-

-

-

01

-

-

01

2

-

-

01

-

-

-

01

AGENTE TELECOM.E ELETR.

1

-

-

-

02

-

-

02

2

-

-

-

-

-

-

-

OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

TÉCNICO EM ADMINISTR.

1

-

-

-

01

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

ARQUITETO

1

-

-

-

01

-

-

01

2

-

-

01

-

-

-

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1

-

-

-

01

-

-

01

2

-

-

-

01

-

-

01

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

1

-

-

-

01

-

-

01

2

-

-

-

-

-

-

-

BIÓLOGO

1

01

01

-

-

-

-

02

2

-

-

-

-

-

-

-

CONTADOR

1

-

-

01

01

2

-

-

-

-

-

-

-

ENGENHEIRO CIVIL

1

-

-

-

01

-

01

2

-

-

-

-

-

-

-

ECONOMISTA

1

-

-

-

01

-

-

01

2

-

-

01

-

-

-

01

PROCURADORR JURÍDICO

1

-

-

-

01

-

-

01

2

-

-

-

-

-

TO T A I S

33

08

18

49

-

-

107

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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