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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34120, de 28 de novembro de 1986

Nº 34120/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o regulamento da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Resolução nº 3, de 11 de novembro de 1986, do Conselho Administrativo da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os parágrafos do art. 3º do Regulamento da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB, aprovado pelo Decreto nº 28.028, de 1º de julho de 1981, alterados pelos Decretos nº 31.240, de 26 de novembro de 1984 e nº 33.844, de 30 de setembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ........

§ 1º- A investidura dos membros do Conselho Administrativo e seus suplentes prescindira de ato formal de nomeação dependendo apenas de indicação das autoridades referidas nos itens I a VII deste artigo.
§ 2º- O Diretor Superintendente da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB participará das reuniões do Conselho Administrativo sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos a atos da Superintendência.
§ 3º- Os membros do Conselho Administrativo farão jus a gratificação de presença por sessão a que comparecerem, na forma que dispuser a legislação que disciplina a matéria.
§ 4º- O Regimento Interno do Conselho Administrativo fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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