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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31240, de 26 de novembro de 1984

Nº 31240/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 3º do Regulamento da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB, aprovado pelo De ereto nº 28.028, de 1º de julho de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas Leis Delegadas números 14, de 6 de abril de 1981, e 63, de 1º de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º do Regulamento da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB, aprovado pelo Decreto nº 28.028, de 19 de julho de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho Administrativo da Superintendência tem a seguinte composição:

Io secretário da Administração do Estado, que o presidirá;
IIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIum representante da procuradoria Geral do Estado;
IVum representante da Prefeitura do Município do Salvador;
Vum representante da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Salvador;
VIum representante do Departamento de Edificações Públicas;
VIIo Diretor-Superintendente da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia -

SUCAB;

§ 1º- Os membros do Conselho Administrativo e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou entidades que representem.
§ 2º- O Diretor-Superintendente da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB participará das reuniões do Conselho sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos a atos da Superintendência.
§ 3º- Os membros do conselho Administrativo farão jus a gratificação de presença, por sessão a que comparecerem, segundo o disposto na legislação específica, respeitados os impedimentos estabelecidos em lei.
§ 4º- O Regimento Interno do Conselho Administrativo fixará as normas do seu funcionamento."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1984.

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