- O artigo 3º do Regulamento da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB, aprovado pelo Decreto nº 28.028, de 19 de julho de 1981, passa a ter a seguinte redação:"Art. 3º - O Conselho Administrativo da Superintendência tem a seguinte composição:
Io secretário da Administração do Estado, que o presidirá;
IIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIum representante da procuradoria Geral do Estado;
IVum representante da Prefeitura do Município do Salvador;
Vum representante da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Salvador;
VIum representante do Departamento de Edificações Públicas;
VIIo Diretor-Superintendente da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia -
SUCAB;
§ 1º- Os membros do Conselho Administrativo e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou entidades que representem.
§ 2º- O Diretor-Superintendente da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB participará das reuniões do Conselho sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos a atos da Superintendência.
§ 3º- Os membros do conselho Administrativo farão jus a gratificação de presença, por sessão a que comparecerem, segundo o disposto na legislação específica, respeitados os impedimentos estabelecidos em lei.
§ 4º- O Regimento Interno do Conselho Administrativo fixará as normas do seu funcionamento."