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Decreto Estadual da Bahia nº 33844, de 30 de setembro de 1986

Nº 33844/1986

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Altera o regulamento da SUCAB na forma que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante da Resolução nº 02 de 13 de maio de 1986, do Conselho de Administração da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 2º do artigo 3º do Regulamento da Superintendência do Centro Administrativo da BAHIA - SUCAB, aprovado, pelo Decreto nº 28.028, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a redação abaixo, desdobrado em dois parágrafos e renumerado o § 3º para § 4º, ficando o seu artigo 4º acrescido dos seguintes itens, numerados VIII e IX, renumerados X, XI e XII os itens VIII, IX e X ficando também o Art. 13 com nova redação:
Art. 3.
- ............................
§ 2º- A investidura dos membros do Conselho Administrativo e seus suplentes prescindirá de ato formal de nomeação, de pendendo apenas de indicaçãodas autoridades referidas nos Itens I a VII deste artigo.
§ 3º- Os membros do Conselho de Administração farão jus a gratificação de presença, por sessão a que comparecerem, na forma que dispuser a legislação que disciplina a matéria.
Art. 4.
...................
VIIIautorizar aquisição ou alienação de imóveis;
IXdeliberar sobre doações, com ou sem encargos, e concessão de direito real de uso.
Art. 13.
- Os servidores da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado e, também, recrutados pelo regime da Consolidação da Lei do Trabalho".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1986.

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