Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27550, de 22 de setembro de 1980
Nº 27550/1980
Regulamenta o artigo 79 da Lei nº 3.800, de 16 de junho de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 3.800, de 16 de junho de 1980,
D E C R E T A
Diretor de Divisão - ao do nº 2
Assessor - ao do nº 2
Assistente Chefe - ao do nº 7
Chefe de Grupo de Trabalho - ao do nº 7
Assistente - ao do nº 8
Chefe de Seção - ao do nº 9
Secretário-Assistente - ao do nº 12
Oficial de Gabinete - ao do nº 13
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1980.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.