Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27463, de 12 de agosto de 1980
Nº 27463/1980
Altera dispositivos do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 24.603, de 28 de janeiro de 1975, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 26.663, de 01º de março de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 6º -
1 - arrecadador 60%
2 - para equipe não arrecadadora em Posto Fiscal Fixe 30%
1. Diretor de Departamento 1.500
2. Coordenador 1.450
3. Delegado Regional Fiscal 1.450
4. Inspetor Fazendário 1.400
5. Presidente da CCGP 1.400
6. Chefe de Grupo de Trabalho 1.300
7. Assistente-Chefe do DAT 1.300
8. Assistente do DAT 1.200
9. Chefe de Seção 1.200
10. Chefe de Serviço 1.100
11. Membro da CCGP 1.000
12. Secretário-Assistente 900
13. Chefe de Setor 700
14. Chefe de Agência Fazendária 700"
§ Único - Os demais ocupantes de cargo de categoria de Direção Superior, DAS-101, nível 5, farão jus à Gratificação de Produção em igual quantidade e valor do fixado no numero "1" (um) deste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.