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Decreto Estadual da Bahia nº 27463, de 12 de agosto de 1980

Nº 27463/1980

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Altera dispositivos do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 24.603, de 28 de janeiro de 1975, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 26.663, de 01º de março de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea "b" do § 2º do artigo 6º e o artigo 11 do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 24.603, de 28 de janeiro de 1975, e modificado pelo Decreto nº 26.663, de 19 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º -

§ 2º-
b)sobre o numero de pontos obtidos, individualmente, por Auditores Fiscais, Fiscais de Rendais ou Fiscais de Rendas Adjunto, oriundos da lavratura de Autos de Infração:

1 - arrecadador 60%

2 - para equipe não arrecadadora em Posto Fiscal Fixe 30%

Art. 11.
- Os ocupantes dos cargos ou funções do Departamento de Administração Tributaria (DAT), ou do Departamento de Inspeção, Controle e Orientação (DICO) ou da Comissão da Controla da Gratificação da Produção (GCGP), abaixo mencionados, farão jus aos pontos seguintes:

1. Diretor de Departamento 1.500

2. Coordenador 1.450

3. Delegado Regional Fiscal 1.450

4. Inspetor Fazendário 1.400

5. Presidente da CCGP 1.400

6. Chefe de Grupo de Trabalho 1.300

7. Assistente-Chefe do DAT 1.300

8. Assistente do DAT 1.200

9. Chefe de Seção 1.200

10. Chefe de Serviço 1.100

11. Membro da CCGP 1.000

12. Secretário-Assistente 900

13. Chefe de Setor 700

14. Chefe de Agência Fazendária 700"

§ Único - Os demais ocupantes de cargo de categoria de Direção Superior, DAS-101, nível 5, farão jus à Gratificação de Produção em igual quantidade e valor do fixado no numero "1" (um) deste artigo.

Art. 2.
- Fica revogado o artigo 4º do Decreto nº 26.663, de 1º de março de 1979.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1980, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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