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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 026, de 26 de abril de 1991

Nº 026/1991

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Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 2º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, em conformidade com o .
Parágrafo único- Os saldos do 1º Plano Trimestral de Aplicação incorporam-se automaticamente aos valores aprovados na forma deste Artigo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos7.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

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