Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29017, de 28 de julho de 1982
Nº 29017/1982
"Artigo 2º - Ficam acrescentados aos pontos a que fazem jus os ocupantes dos cargos ou funções mencionados no artigo 11 do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 24.603, de 28 de janeiro de 1975, e modificado pelos Decretos nº 26.663, de 01 de março de 1979, e 27.463, de 12 de agosto de 1980, na proporção abaixo discriminada:
Modifica dispositivos do Decreto nº 28.948, de 12 de julho de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Pontos p/
Unidade
1. Com base de calculo de 03 a 9 UPF 10
2. De 10 a 19 UPF 15
3. De 20 a 39 UPF 20
4. De 40 a 74 UPF 40
5. De 75 a 149 UPF 60
6. De 150 a 299 UPF 80
7. De 300 a 599 UPF 100
8. De 600 a 999 UPF 150
9. De 1.000 UPF em diante 200
1. Com base de cálculo de 03 a 09 UPF 20
2. De 10 a 19 UPF 30
3. De 20 a 39 UPF 40
4. De 40 a 74 UPF 50
5. De 75 a 149 UPF 80
6. De 150 a 299 UPF 120
7. De 300 a 599 UPF 230
8. De 600 a 999 UPF 300
9. De 1.000 a 1.499 UPF 400
10. De 1.500 a 2.099 UPF 500
11. De 2.100 a 2.799 UPF 600
12. De 2.800 a 3.599 UPF 700
13. De 3.600 a 4.499 UPF 800
14. De 4.500 UPF em diante 1.000
1. Com base de calculo de 03 a 20 UPF 20
2. De 21 a 39 UPF 30
3. De 40 a 149 UPF 60
4. De 150 a 599 UPF 120
5. De 600 a 2.299 UPF 180
6. De 2.300 UPF em diante 250
Pontos
p/ UPF
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.