Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27272, de 8 de abril de 1980
Nº 27272/1980
Reserva área para execução do Programa de OCUPAÇÃO ECONÔMICA DO OESTE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 3º da Lei 3038, de 10 de outubro de 1972 e no Artigo 7º e seus §§ do Decreto nº 23.401 de 14 de abril de 1973, bem como, a necessidade de agilizar a execução do Programa de Ocupação Econômica do Oeste instituído pelo Decreto nº 27.271/80 e, ainda:
- Considerando que a Ocupação Econômica do Oeste constitui programa prioritário de desenvolvimento, assim explicitado nas Diretrizes e Metas do atual Governo Estadual;
- Considerando que a Política de Desenvolvimento Urbano e Regional atribui à área uma ação de integração, a ser caracterizada pela implantação de infra-estrutura básica e introdução de novas atividades econômicas;
- Considerando que a área baiana do cerrado, situada na região Oeste do Estado requer, para sua racional exploração econômica, a utilização de práticas agrícolas com alto grau de tecnologia, apresentando grandes possibilidades para o desenvolvimento de projetos de álcool, reflorestamento, complexos agroindustriais e de produção de grãos;
- Considerando, ainda, que a regularização fundiária deve ser utilizada no sentido do interesse público e da política de desenvolvimento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
RENAN RODRIGUES BALEEIRO
MANOEL FIGUEIREDO CASTRO
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.