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Decreto Estadual da Bahia nº 26856, de 20 de agosto de 1979

Nº 26856/1979

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Cria, na Secretaria da Indústria e Comercio, o Programa do Álcool no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO os efeitos econômicos decorrentes da atual conjuntura de crise energética que atravessa o país;

CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de fontes substitutivas de combustíveis derivados do petróleo;

CONSIDERANDO a potencialidade do Estado em matérias-primas para a produção de combustíveis não-fosseis;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e agilizar a atuação do Estado no setor, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- É criado, na Secretaria da Indústria e Comercio, o Programa do Álcool no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Constituem objetivos do Programa:
I promover, a nível estadual, as providências necessárias à implantação, ampliação e modernização das unidades industriais destinadas a produção de álcool;
II propor o zoneamento de áreas para implantação da destilarias;
III realizar o levantamento de frotas de veículos existentes no Estado;
IV realizar estudos e propor programas para a conversão de motores da frota oficial do Estado;
V promover a capacitação de organismos e empresas para a conversão de motores;
VI orientar e assessorar os empresários quanto a localização e encaminhamento de projetos a serem submetidos a organismos federais e estaduais;
VII participar do desenvolvimento de planos de alternativas para substituição de outros combustíveis e derivados de petróleo.
Art. 3.
- Fica o Secretario da Industria e Comercio incumbido da coordenação, a nível estadual, das providencias relativas à execução deste Programa.
Art. 4.
- O Programa que ora se cria será financiado através de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas à Secretaria da Industria e Comercio.
Art. 5.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1979.

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