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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28750, de 12 de abril de 1982

Nº 28750/1982

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Art. 1. Art. 2.
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revogado DECRETO Nº 28.750 DE 12 DE ABRIL DE 1982

Revogado pelo Decreto nº 29.019 de 28 de julho de 1982.

Delega competência para provimento de cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do artigo 57, da Constituição do Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- A competência para provimento de cargos e funções da Organização básica da Policia Militar da Bahia, previstos no inciso I, letras "c", "d", "e", "f" e "g" do artigo 1º do Decreto nº 26.758, de 7 de junho de 1979, fica delegada ao Comandante Geral da Polícia Militar, salvo quanto aos Comandantes de OPM com autonomia administrativa, vedada a subdelegação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1982.

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