- À Superintendência, exercida pelo Diretor -Superintendente, incumbe a direção geral da entidade, competindo-lhe:I dirigir, coordenar e superintender todas as atividades técnicas e administrativas da FAMEB;
II cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Estadual de Menores;
III representar a FAMEB em juízo e fora dele, ativa e passivamente e constituir procurador judicial;
IV admitir, dispensar servidores, bem como exercer o poder disciplinar;
V movimentar os recursos financeiros da FAMEB, juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo;
VI participar das reuniões do Conselho Estadual de Menores, sem direito a voto;
VII assinar acordos, convênios e contratos, em nome da FAMEB;
VIII baixar normas de funcionamento para os órgãos e unidades da FAMEB;
IX propor ao Conselho Estadual de Menores a nomenclatura, atribuições lotação e sistema de remuneração do pessoal da FAMEB;
X submeter ao Conselho Estadual de Menores e ao Secretário da Justiça, sucessivamente, o relatório anual das atividades, com o balanço do exercício e a correspondente prestação de contas, as propostas de orçamento plurianual de investimentos e do orçamento programa para cada exercício e o orçamento analítico e plano de contas;
XI fixar e delegar atribuições;
XII praticar todos os demais atos de gestão indispensáveis ao normal funcionamento da FAMEB.
§ 1º- O Diretor-Superintendente contará com a colaboração imediata de dois Diretores para os Departamentos Técnico e Administrativo, escolhidos dentre profissionais de nível universitário, com experiência e conhecimento do problema do menor e de administração, livre nomeação do Governador do Estado.
§ 2º- Ao Departamento Técnico incumbem as atividades fins da FAMEB, como as pedagógicas, de assistência a saúde, de serviço social, psicologia e correlatas, bem como as atividades de pessoal técnico, estudos e pesquisas que digam respeito ao atendimento direto ao menor.
§ 3º- Ao Departamento Administrativo incumbem as atividades meios, inclusive controle de pessoal, patrimônio, finanças, material e serviços auxiliares, recursos humanos, bem como os respectivos estudos e pesquisas, sempre objetivando o atendimento de suas finalidades.