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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34374, de 12 de fevereiro de 1987

Nº 34374/1987

Aprova a Resolução nº 002/86, do Conselho Estadual de Menores, que reformula o Regimento da Fundação de Assistência a Menores do Estado da Bahia - FAMEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº CEM-004/86,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 002/86, do Conselho Estadual de Menores que reformula o Regimento da Fundação de Assistência a Menores do Estado da Bahia - FAMEB, com este publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições·em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1987

JOAO DURVAL CARNEIRO.

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

RESOLUÇÃO Nº 002/86

Reformula o REGIMENTO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENORES DO ESTADO DA BAHIA - FAMEB.

O CONSELHO ESTADUAL DE MENORES, no exercício de suas competências,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica reformulado o REGIMENTO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENORES DO ESTADO DA BAHIA, na forma do anexo que com esta se publica.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.

Salvador, 25 de setembro de 1986.

REGIMENTO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENORES DO ESTADO DA BAHIA - FAMEB

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETENCIA

Art. 1.
- A FAMEB tem por finalidade executar na área de sua jurisdição, B Política Nacional do Bem-Estar do Menor, competindo-lhe:
Iformular e desenvolver programas comunitários em favor do menor:
IIprestar assistência a menores desassistidos, abandonados e infratores, assegurando prioridade aos programas de sua integração na comunidade;
IIIincrementar a participação de pais e responsáveis no atendimento global do menor e a criação de estabelecimentos para assistência a menores:
IVrealizar estudos e efetuar levantamentos sobre problemas do menor, no âmbito estadual:
Vpromover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar necessário ao cumprimento de suas tarefas;
VIopinar nos processo de concessão de auxílios ou subvenções a entidades públicas e particulares dedicadas ao menor;
VIIdesenvolver quaisquer outras atividades que visem à consecução de sua finalidade.
Art. 2.
- Para a consecução de sua finalidade poderá a FAMEB.
Ialertar os organismos públicos e instituições privadas para situações que comprometam os direitos do menor buscando meios para garantia da sua segurança;
IIarticular-se com os organismos públicos federais encarregados da Política Nacional do Bem Estar do Menor, visando a sua promoção no âmbito do Estado;
IIIarticular-se com organismos públicos, federais, estaduais e municipais e com instituições privadas, visando ao desenvolvimento de ações solidárias no atendimento ao menor;
IVorientar as ações desenvolvidas pelas instituições privadas, visando à uniformidade da política de atendimento ao menor;
Vcelebrar acordos, convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VIdesenvolver programas garantidores do desenvolvimento do potencial do menor.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3.
- A estrutura básica da FAMEB, compreende os seguintes órgãos:
IConselho Estadual de Menores;
IISuperintendência;
IIIConselho Fiscal.
Art. 4.
- O conselho Estadual de Menores, órgão de orientação, deliberação e coordenação superior da FAMEB tem a composição e competência definidas no Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 25.547, de 29 de dezembro de 1976, e as normas internas de funcionamento, fixadas no seu Regimento.
Art. 5.
- A Superintendência, composta pelos órgãos de planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades da FAMEB, tem a seguinte organização:
IGabinete
IIAssessoria Técnica
IIICoordenação de Recursos Humanos
IVDepartamento Técnico
a)Coordenação de Programas
b)Unidades Operacionais
1)Unidade de Triagem
2)Unidade de Internação
3)Unidades de Meio Aberto
c)Serviço de Cadastramento e Estatística
VDepartamento Administrativo
a)Gerência Financeira
b)Gerência de Material e Patrimônio
c)Serviço de Obras e conservações
d)Serviço de pessoal
e)Serviço de Encargos Gerais.
Art. 6.
- Para as funções, de assessoramento jurídico e representação judicial, contará a FAMEB com procuradores jurídicos lotados no Gabinete e diretamente vinculados ao Diretor Superintendente.
Art. 7.
- Os Departamentos Técnico e Administrativo contarão com Assistentes de Departamento, que auxiliarão os diretores no desempenho de suas atribuições.
Art. 8.
- O Departamento Técnico contará com supervisores encarregados da intermediação entre as Unidades Operacionais.
Art. 9.
- A Coordenação de Projetos contará com Chefes de Projetos.
Art. 10.
- As Unidades Operacionais contarão com normas de funcionamento que disporão sobre sua organização e atividades.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS

Art. 11.
- A Superintendência é o órgão de direção geral da FAMEB, exercida pelo Diretor Superintendente, competindo-lhe:
Icumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento da Fundação e as Resoluções do Conselho Estadual de Menores;
IIplanejar, dirigir, coordenar, supervisiona e avaliar as atividades técnicas da Fundação;
IIIcriar, extinguir e modificar programas;

IV articular-se, com organismos da União, do Estado e Município, especialmente aqueles encarregados da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, objetivando a integração necessária ao cumprimento dos objetivos da FAMEB;

Varticular-se com instituições privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, tendo em vista o cumprimento dos objetivos da FAMEB;
VIelaborar, anualmente, o plano de ação da FAMEB
VIIelaborar o programa de trabalho e a proposta orçamentária da FAMEB, submetendo-os ao Conselho Estadual de Menores;
VIIIprestar contas de sua gestão financeira ao Tribunal de Contas do Estado;
IXdimensionar o quadro de pessoal da Fundação e a elaborar seu plano de classificação de empregos e salários;
Xmovimentar os recursos financeiros da Fundação na forma estabelecida no seu Regimento;
XIexercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
- A·o Gabinete, que tem por finalidade coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Superintendência, compete:
Iprestar direta e imediata cooperação à Superintendência;
IIpreparar e encaminhar o expediente da Superintendência;
IIIprocessar os despachos e elaborar a síntese dos assuntos submetidos, à decisão da Superintendência.
Art. 13.
- À Assessoria Técnica, que tem por finalidade assistência técnica à Superintendência, além de atividades especificas definidas na legislação relativa ao sistema de planejamento, compete:
Ia participação permanente no estabelecimento de diretrizes e prioridades e na definição de programas, propondo, alternativas estratégicas;
IIo acompanhamento e avaliação dos estudos e programas:
IIIa edição do Boletim de Serviço e a divulgação das atividades da FAMEB:
IVa articulação e conjugação de esforços com órgãos de divulgação quaisquer outras entidades públicas ou privadas, visando à publicidade dos assuntos da FAMEB:
Va elaboração de comunicados à imprensa e produção de noticias, comentários, relatórios anuncios e avisos;
VIa promoção de visitas aos estabelecimentos da FAMEB:
VIIo desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 14.
- A Coordenação de Recursos Humanos, que tem como finalidade coordenar, executar e avaliar as atividades voltadas para o recrutamento, seleção e treinamento dos recursos humanos da FAMEB, compete:
Ia elaboração de estudos e a proposição de normas e diretrizes para desenvolver a política de pessoal da FAMEB;
II-o planejamento e efetivação do processo seletivo inerente a cada emprego ou função;
IIIa elaboração de instruções especiais, programas e provas de concursos de habilitação e critérios de avaliação;
IVa convocação, inscrição e orientação de candidatos ao processo seletivo;
Va avaliação de aptidões e atitudes dos candidatos;
VIa manutenção e atualização da análise profissiográfica dos cargos e o cadastro das fontes de recrutamento;
VIIa articulação com os demais órgãos da FAMEB visando ao levantamento das necessidades de treinamento;
VIIIa elaboração e execução dos projetos de treinamento do pessoal da FAMEB;
IXa·elaboração de normas e programas de convênios para treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
Xa execução da política de incentivos definida pela FAMEB, para motivação dos servidores, e a sugestão de medidas para seu aperfeiçoamento e efetivação:
XIa promoção de pesquisas e levantamento de interesses da FAMEB;
XIIa organização e manutenção de biblioteca especializada;
XIIIa execução de outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
Art. 15.
- Ao Departamento Técnico, que, tem par finalidade coordenar e supervisionar as atividades finalísticas da FAMEB, compete, em geral:
Idesenvolver ações para implantação de programas de atendimento à política do menor:
IIpropor à Superintendência a extinção, ampliação, reformulação é criação dos programas, com base em estudos e pesquisas efetivadas, visando, na sua área, à realização dos objetivos da FAMEB:
IIIo desempenho de outras atividades inerentes a sua finalidade.
§ 1º- Coordenação de Programas, que tem por finalidade básica gerar alternativas de atendimento ao menor, compete:
Iidentificar meios necessários para o desenvolvimento do educando sob a responsabilidade da FAMEB:
IIacompanhar e avaliar os programas desenvolvidos pelas Unidades Operacionais:
IIIsubsidiar o Diretor Técnico, no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas da FAMEB;
IVpromover a articulação e compatibilização de ações nas Unidades Operacionais;
Vexercer outras atividades inerentes a sua finalidade.
§ 2º- Unidades Operacionais, que se constituem nas bases de atendimento direto da FAMEB, e têm por finalidade executar os programas específicos através de uma ação integrada, compete:
Icumpriras diretrizes emandas do Departamento Técnico;
IIrealizar o atendimento específico dos educandos;
IIIarticular-se com as demais unidades operacionais e com outros órgãos da FAMEB, visando à integração das ações de interesse para o educando;
IVarticular-se com organismos públicos e privados, federais, estaduais, e municipais, objetivando o atendimento do educando;
Vexecutar as atividades de apoio administrativo necessárias ao cumprimento de sua finalidade;
VIexercer outras atividades afins e correlatas.
§ 3º- Ao Serviço de Cadastramento e Estatística, que tem como finalidade básica pesquisar e acompanhar estatisticamente as ações desenvolvidas pela Fundação no atendimento ao menor, compete:
a)- elaborar e fornecer dados estatísticos sobre as características dos menores assistidos e os aspectos do atendimento prestado;
b)- manter registro atualizado, com as informações essenciais sobre os referidos menores:
c)- expedir mapas estatísticos diários e mensais aos setores competentes, constando o número de vagas, evasão, internamentos, transferências e desligamentos;
d)- conferir e controlar a movimentação de menores das entidades convenentes para fins de pagamento, per-capita;
e)- prestar as informações referentes a desligamentos, férias, transferências, egressos e outros, quando necessário;
f)o desempenho de outras tarefas inerentes sua finalidade.
Art. 16.
- Ao Departamento Administrativo, que tem, por finalidade executar as atividades-meio, favorecendo a realização dos objetivos da entidade, compete:
IPELA GERENCIA FINANCEIRA:
a)coordenar as medidas·necessárias à supervisão e controle das atividades econômicas e financeiras da FAMEB;
b)elaborar e atualizar o Plano de Contas da FAMEB;
c)classificar e escriturar as operações contábeis dos sistemas, orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;
d)elaborar os balancetes mensais, balanços, anuais e de gestão, com os respectivos demonstrativos e conciliações;
e)preparar os relatórios periódicos,·demonstrando a situação econômica-financeira da FAMEB;
f)acompanhar e avaliar a execução orçamentária, apropriando despesa e classificando receita;
g)fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária, bem como a demonstração da necessidade de abertura de créditos adicionais;
h)- efetuar o registro e controle de convênios que gerem receita ou despesa, firmados pela FAMEB;
i)elaborar as prestações de contas dos convênios, de acordo com as normas e prazos fixados nos mesmos;
j)efetuar o controle das contas pagas às entidades convenentes da FAMEB;
l)efetuar o registro dos adiantamentos concedidos a servidores da FAMEB, controlando prazo de comprovação;
m)examinar as prestações de contas de recursos fornecidos a terceiros, encaminhando e cobrando diligências antes de submetê-las ao pronunciamento final do ordenador das despesas;
n)promover tomadas de contas, quando necessário, a fim de verificar vencimentos de prazos concedidos aos agentes pagadores, desfalques, desvios e alcance de qualquer responsável por dinheiro e vens da FAMEB ou pelos quais ela responda:
o)realizar a arrecadação das receitas da FAMEB, com o imediato depósito em conta bancária autorizada;
p)controlar as entradas e saídas de numerários e valores da tesouraria, registrando-as em livro próprio;
q)elaborar boletins diários do movimento da Tesouraria;
r)executar outras atividades correlatas ou afins.
IIPELA GERENCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
a)elaborar normas para utilização e controle dos bens móveis e imóveis da FAMEB;
b)efetuar o tombamento e inventário dos bens patrimoniais da FAMEB;
c)promover a lavratura de escritura dos bens imóveis, bem como contratos de seguro dos bens da FAMEB e de terceiros sob sua responsabilidade;
d)organizar e atualizar à cadastro de bens móveis e imóveis da FAMED;
e)organizar o catálogo e cronograma de aquisição de material;
f)organizar e atualizar o cadastro de fornecedor;
g)realizar o processamento de licitação para aquisição de material, em consonância com o cronograma previamente elaborado;
h)executar as normas e instruções técnicos relativas a recebimento, guarda e distribuição de material;
i)realizar as medidas necessárias à previsão e aquisição de material de consumo para as diversas unidades;
j)realizar as alternativas de utilização de material estocados nas unidades;
l)elaborar balancetes mensais e o inventário anual, com respectivo relatório;
m)adotar as medidas necessárias à baixa ou· alienação dos bens móveis e imóveis da FAMEB;
n)executar outras atividades correlatas ou afins.
IIIPELO SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
a)promover estudos e pesquisas para elaboração de orçamentos, anteprojetos, projetos de construção e ampliação, reparos·e adaptações nos bens imóveis;
b)processar as licitações para construção, ampliação, reparos, conservação e adaptação dos bens e imóveis da FAMEB;
c)realizar medições, controle de custos e cronograma de obras;
d)executar ou fiscalizar as obras, serviços, reparos e adaptações dos imóveis;
e)manter o cadastro de firmas prestadoras de serviço na área de sua atuação, para pronto atendimento das solicitações ou soluções de casos de emergência;
f)executar outras atividades à sua área de atuação.
IVPELO SERVIÇO DE PESSOAL
a)executar as disposições da legislação do trabalho, da previdência social e das normas de·administração de pessoal adotadas pela FAMEB;
b)propor normas para a orientação das unidades da FAMEB, no que diz respeito às questões de pessoal;
c)promover a lavratura e registro de contratos de trabalho, portarias, ofícios, memorandos, apostilas e anotações relacionadas a pessoal;
d)organizar e alimentar o cadastro de pessoal;
e)encaminhar ao exame médico o pessoal·a ser contratado;
f)controlar frequência e elaborar as folhas de pagamento do pessoal da FAMEB;
g)elaborar ou alterar a escala de férias, de acôrdo com as informações colhidas junto aos órgãos da Entidade;
h)promover as consignações mensais, folhas de pensão alimentícia e expedição de informações para declaração de imposto de renda;
i)efetuar os expedientes relativos a licença, desligamento e movimentação de servidor;
j)efetuar o processamento dos encargos sociais e trabalhistas;
l)expedir certidões e atestados;
m)executar outras atividades correlatas ou afins.
VPELO SERVICO DE ENCARGOS GERAIS
a)receber, registrar e distribuir documentos e papéis, controlando e informando sua tramitação;
b)elaborar o resumo de contratos, convênios, portarias, atos e despachos para publicação;
c)receber e guardar processos ou papéis entregues para arquivamento, promovendo, quando necessário, sua encadernação;
d)executar planos de arquivamento, inutilização e transferência de documentos;
e)atender as requisições de processos, documentos e livros sob, a sua guarda;
f)executar serviços de publicação e impressão de material para os órgão da FAMEB;
g)adotar as medidas necessárias ao funcionamento do sistema de transportes da FAMEB e a conservação de suas viaturas;
h)executar os serviços de zeladoria da sede da FAMEB e controle dos serviços de vigilância;
i)informar ao setor competente das necessidades de reparos, nas instalações dos prédios da séde;
j)executar os serviços de conserto e reparo de equipamentos da Fundação;
l)executar outras atividades inerentes à sua área de atuação:
Parágrafo único- O processo de licitação referido nos Itens II, letra g e III, letra b, será promovido por uma Comissão Permanente de Licitação - COPEL, constituida de 03 (três) membros designados pelo Diretor Superintendente;
Art. 17.
- O Conselho Fiscal, com a composição prevista no art. 12 do Estatuto, tem por finalidade fiscalizai a execução orçamentária e financeira cumprindo-lhe:
Iexaminar, no decorrer do exercício, as prestações de contas encaminhadas pela Superintendência;
IIemitir parecer sobre, a prestação de contas anual;
IIIemitir parecer sobre a execução de despesas extraordinárias autorizadas pelo CEM;
IVopinar sobre questões financeiras e contábeis, quando solicitado pelo Presidente do CEM ou pelo Diretor Superintendente;
Vrequisitar e examinar documentos, livros e outros papéis relacionados com a execução orçamentária da FAMEB;
VIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 18.
- são atribuições do Diretor Superintendente:
Irepresentar a FAMEB em juízo ou fora dele;
IIassinar atos e contratos;
IIIassinar e endossar, conjunta ou solidariamente com o Diretor do D.A., cheques e outros documentos financeiros;
IVpraticar os atos relativos a pessoal;
Vsubmeter ao Conselho Estadual de Menores e ao Conselho Fiscal matérias de sua respectiva competência;

VI participar das reuniões do Conselho Estadual de Menores, sem direito a voto;

VIIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 19.
- São atribuições do Chefe de Gabinete da Superintendência:
Icoordenar as atividades dos órgãos vinculados à Superintendência;
IIorientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
IIIauxiliar o Diretor Superintendente no despacho do expediente;
IVreceber e encaminhar a correspondência da Superintendência;
Vminutar e preparar os atos que devam ser assinados pelo kirrtor superintendente;
VIassistir o Diretor Superintendente na preparação do relatório anual da FAMEB;
VIIexercer outros encargos correlatos ou que lhe venham a ser atribuídos pelo Diretor Superintendente.
Art. 20.
- São atribuições dos Assessores:
Iapreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Assessoria, quando solicitado;
IIvisitar as Unidades Operacionais da FAMEB, no cumprimento da competência da Assessoria;
IIIarticular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, no cumprimento de encargos de interesse da FAMEB;
IVparticipar da elaboração de relatórios a cargo da Assessoria;
Vparticipar de estudos e pesquisas a cargo da Assessoria;
VIapresentar proposições, estudos e projetos na, área de competência da Assessoria;
VIIexercer outras atribuições inerentes à função.
Art. 21.
- São atribuições dos Procuradores:
Iemitir parecer, sobre matéria de natureza jurídica de interesse da FAMEB;
IIassessorar a Superintendência e os Departamentos em todos os assuntos de ordem jurídico-legal;
IIIpromover, em juízo ou fora dele, a defesa dos interesses da FAMEB;
IVorganizar coletâneas de leis e jurisprudência;
Vexercer outras atividades relacionadas com a aplicação do Direito.
Art. 22.
- São atribuições dos Diretores de Departamento:
Iplanejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades do·Departamento;
IIplanejar programas e disciplinares, recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos afeto aos setores;
IIIfornecer os dados necessários a elaboração do orçamento de investimentos e da proposta orçamentária anual, no que respeita as respectivas áreas de responsabilidade;
IVpronunciar-se sobre as matérias relativas às suas áreas de atuação, propondo medidas pertinentes;
Vapresentar relatórios mensais e anuais de atividades à superintendência, mantendo-o sempre informada do andamento dos serviços em seus Departamentos;
VIinspecionar e fiscalizar a execução das tarefas atribuídas aos órgãos de sua subordinação;
VIIpropor a contratação e a dispensa de pessoal, o seu treinamento e aperfeiçoamento;
VIIIpropor a adjudicação de obras e serviços ou manifestar-se sobre o assunto, quando interesse a sua área;
Parágrafo único- Além das atribuições referidas neste artigo, cabe ao Diretor do Departamento Administrativo assinar, conjuntamente com o Diretor Superintendente, cheques e outros documentos financeiros da FAMEB.
Art. 23.
- São atribuições do Coordenador de Recursos Humanos e de Programas:
Icoordenar todas as ações relativas o a programas específicos sob sua responsabilidade, oferecendo as alternativas e identificando os meios necessários à execução dos mesmos;
IIelaborar o plano de ação anual da Coordenação;
IIIelaborar projetos para captação de recursos indispensáveis ao desenvolvimento dos programas;
IVpromover avaliação permanente do conteúdo dos programas, fornecendo ao Diretor do Departamento Técnico subsídios para execução dos mesmos, ou alteração de seu conteúdo e metas:
Vexercer outras atribuições inerentes a função.
Art. 24.
- São atribuições dos Gerentes, além daquelas de natureza especifica, decorrentes das atividades de seus respectivos setores:
Idirigir, coordenar e controlar as atividades de sua respectiva Gerência;
IIplanejar, programar e disciplinar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos afetos dos seus setores;
IIIapresentar, periodicamente, ao Diretor Administrativo relatório de atividades de seus respectivos setores:
IVpropor e opinar sobre medidas relativas ao pessoal do seu setor;
Vencaminhar ao Diretor Administrativo os trabalhos elaborados pelo setor;
VIpronunciar-se sobre matérias, pertinentes à respectiva área, que lhe sejam submetidas;
VIIfornecer, em sua área de competência, todos os dados e informações que lhe sejam solicitados, tendo em vista o cumprimento dos objetos da Fundação.
Art. 25.
- São atribuições dos Diretores de Unidades Operacionais:
Icumprir e fazer cumprir o regulamento da Unidade, sob sua Direção:
IIdirigir, coordenar e controlar suas atividades técnicas e. administrativas;
IIIobservar e fazer ·observar as normas e instruções emanadas dos órgãos superiores:
IVpromover a execução dos programas, no âmbito da sua Unidade, valendo-se de recursos próprios e da comunidade;
Varticular-se com os· Supervisores, buscando alternativas para melhor execução dos programas;
VIidentificar a necessidade de novos ·programas, e sugerir a modificação ou extinção dos já existentes;
VIIelaborar e encaminhar ao Departamento Técnico o plano de trabalho da Unidade;
VIIIelaborar e· encaminhar ao Departamento Técnico relatórios mensais elas atividades;
IXexercer outras atribuições inerentes à função.
Art. 26.
- São atribuições dos·Chefes de Serviços e Projetos, além daquelas de natureza específica, decorrentes da competência do respectivo setor:
Iprogramar, coordenar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao serviço, seção ou projeto;
IIzelar pelo bom andamento dos trabalhos sob a sua chefia;
IIIdistribuir o pessoal sob sua chefia e atribuir as tarefas respectivas;
IVencaminhar aos superiores imediatos cronograma de trabalho e relatório periódicos de suas atividades;
Vpropor medidas ou procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos serviços de sua área de atuação;
VIcolaborar no aperfeiçoamento técnico do pessoal sob sua chefia, propondo medidas e providências;
VIIpropor a escala de férias do pessoal sob a sua chefia;
VIIIcolaborar na elaboração de programas e projetos a cargo de qualquer órgão ou setor da FAMEB;
IXmanifestar-se sobre matérias específicas.
Art. 27.
- São atribuições dos Supervisores:
Isupervisionar a execução dos programas educativos;
IIfornecer subsídios que facilitem a consecução dos programas, propondo as alternativas necessárias a este fim;
IIIidentificar as necessidades para o desenvolvimento dos programas nas Unidades, inclusive com relação a recursos materiais, humanos e financeiros;
IVarticular-se com a coordenação de cada programa, para avaliação de seu cumprimento;
Varticular-se com a Coordenação de Recursos Humanos, subsidiando-a quanto às necessidades de treinamento de pessoal;
VIexercer outras atribuições inerentes à função.

CAPÍTULO V

DAS SUBSTIUIÇÕES

Art. 28.
- Seria substituídos, automaticamente, em seus impedimentos eventuais ou temporários:
Io Diretor Superintendente pelo Chefe de Gabinete ou, mediante designação por um dos Diretores ·do Departamento;
IIo Chefe de Gabinete por um dos ·Assessores;
IIIo Diretor ·de Departamento por um· dos Assistentes;
IV·o Coordenador de Programas por um dos Supervisores;
Vos Diretores de Unidades Operacionais por um dos chefes de seção;
VIos Diretores de Lares Diurnos por um dos Técnicos;
VIIos Gerentes por um dos Chefes de Serviço;
VIIIos Chefes de Serviço por um dos Chefes Seção;
IXos Chefes· de Seção por um dos Técnicos.
§ 1º- Para os efeitos deste artigo haverá sempre um servidor, prévia e anualmente designado pelo Diretor Superintendente, por indicação do respectivo titular.
§ 2º- o servidor designado em substituição receberá complementação·de salário quando ao emprego ou função em que exercer a substituição corresponder salário superior ao seu.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DE PESSOAL

Art. 29.
- Os integrantes do quadro de pessoal da Fundação, denominados servidores, são regidos pela legislação trabalhista e pelos preceitos especiais contidos neste Regimento.
Art. 30.
- O servidor da Fundação, de acôrdo com os interesses e conveniências do serviço, exercerá suas funções em Unidades Administrativa situada em qualquer parte do Estado, respeitada as normas legais, as convenções coletivas e o contrato individual de trabalho.
Art. 31.
- A disposição de servidor da FAMEB, em favor de qualquer outra entidade ou órgão, somente poderá ser efetuada com ônus para a Fundação nos casos de:
Ireciprocidade, permuta ou contraprestação de serviço, em razão de convênio;
IIsolicitação da Casa Civil do Governador.
Art. 32.
- A FAMEB poderá utilizar-se de servidores de outras entidades ou órgãos, postos à sua disposição.
§ 1º- Se a disposição for sem ônus para a entidade ou órgão de origem, o servidor perceberá o salário correspondente ao emprego que venha a ocupar na FAMEB.
§ 2º- Sendo a disposição com ônus para a entidade ou órgão de origem e o salário ou vencimento neste inferior ao do emprego a ser desempenhado na FAMEB, o servidor perceberá a diferença, a título de complementação.
§ 3º- Inexistindo vaga específica no quadro de empregados da FAMEB, o servidor somente poderá ser posto à sua disposição com ônus para à entidade ou órgão de origem, sem direito a qualquer vantagem paga pela FAMEB.
Art. 33.
- O Diretor Superintendente e Diretores de Departamento são nomeados pelo Governador do Estado, que aprovará as respectivas remunerações.
Art. 34.
- Ao pessoal da FAMEB poderá o ser atribuídas as seguintes gratificações:
Ide Chefia, Coordenação ou Direção;
IIpor tempo de serviço.
§ 1º- A gratificação de Chefia, Coordenação ou Direção, será paga aos servidores da FAMEB, ou colocados a sua disposição, designados para exercer funções comissionadas, ou de confiança, e corresponderá a diferença entre o valor do salário e o do símbolo ou 40% (quarenta por cento) deste, quando o valor do salário equivaler a 80% (oitenta por cento) ou mais do valor do símbolo.
§ 2º- A gratificação por tempo de serviço corresponderá ao acréscimo de 5% (cinco por cento), sobre o valor do salário, por quinquênio de efetivo exercício como empregado, a partir da data da lei de criação da FAMEB.
§ 3º- A gratificação por tempo de serviço será concedida pelo Diretor Superintendente, à vista da certidão de exercício e das informações do setor competente.
Art. 35.
- O Diretor Superintendente poderá atribuir gratificação, até o limite de 40% (quarenta por cento), aos servidores da FAMEB que comprovadamente se exponham a risco de vida ou da integridade, no exercício efetivo de suas funções.
Art. 36.
- A composição do quadro de pessoal da FAMEB, aprovado pelo CEM, será regulamentada por portaria do Superintendente onde será o indicados os perfis dos ocupantes de cada cargo.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORTAS

Art. 37.
- A implantação da estrutura e do quadro de empregos e funções, aprovados com este Regimento se processará gradativamente, na medida das necessidades do serviço e das disponibilidades da FAMEBk a critério do Diretor Superintendente.
Art. 38.
- A Superintendência da FAMEB poderá implantar novas Unidades de Atendimento, mediante aprovação do Conselho Estadual de Menores, desde que comprovada a necessidade e existência de recursos para instalação e manutenção.
Art. 39.
- AS Chefias são responsáveis pela divulgação e observância das disposições deste Regimento em sua esfera de atuação, cabendo-lhes propor a respectiva Diretoria as alterações que entenderem convenientes.
Art. 40.
- A reposição de importância recebida indevidamente pelo servidor, desde que inexista dolo ou má fé, será feita em parcelas não excedente a 20% (vinte por cento) do seu salário, salvo em caso de rescisão de contrato de trabalho, quando deverá ser feita de uma vez.
Parágrafo únicoo disposto neste artigo estende-se a ressarcimento por danos que o servidor causar a bens próprios da Fundação ou de terceiros.
Art. 41.
- Nenhum servidor entrará em exercício sem que lhe tenham sido dadas a conhecer as disposições legais e regulamentares vigentes na Fundação.
Art. 42.
- As Funções de Confiança e os empregos do Quadro de Pessoal da FAMEB, bem como suas quantidades e lotação por classes são os contantes do Anexo I, II e III, sendo considerados extintos os anteriormente existentes, não constantes destes Anexos.
Parágrafo único- Ficam extintos quando vagarem os empregos e funções constantes do Anexo IV.
Art. 43.
- As admissões, realizadas de acordo com a lotação prevista para o quadro de pessoal, na letra inicial do emprego básico, serão sempre precedidas de concurso ou seleção pública.
Parágrafo único- O recrutamento de que trata este artigo não poderá fazer-se para quadro suplementar e somente se processará depois de esgotadas as alternativas de remanejamento dos servidores em atividade, mediante processo seletivo interno.
Art. 44.
- No provimento das funções de confiança, será exigida a apresentação de declaração de bens, no ato da respectiva investidura, observado o disposto no artigo 45, § 2º quando for ocaso.
Art. 45.
- Aos Diretores das Unidades Operacionais em meio aberto poderá ser atribuída uma gratificação de 7% (sete por cento) sobre os seus vencimentos para cada projeto implantado, que amplie as metas quantitativas, até o limite máximo de dois projetos.
Art. 46.
- Os encargos do pessoal da Fundação serão objeto de instruções internas baixadas, supletivamente pelo Diretor Superintendente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência do presente Regimento.
Art. 47.
- As Funções de Confiança e os empregos criados por este Decreto, ou resultantes de transformação por ele estabelecidas, somente serão providos quando cessarem os impedimentos legais ora existentes.
Parágrafo único- As Funções de Confiança e empregos transformados de que trata este Artigo manterá o, até cessarem os impedimentos legais nele aludidos, os mesmos salários e denominações vigentes na data da publicação deste Decreto.
Art. 48.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estadual de Menores.
Art. 49.
- A Gratificação por Tarefa Especial, criada pelo Decreto n. 25.547, de 29.12.76 poderá ser concedida ao percentual de até 80% (oitenta por cento), incididos sobre o salário básico, do servidor, a critério da Superintendência da Instituição.
Art. 50.
- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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