Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19497, de 4 de março de 2020
Nº 19497/2020
Regulamenta o desenvolvimento na carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, criado pela Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, e reestruturado pela Lei nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante nos arts. 2º a 4º e 6º a 8º, todos da Lei nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Das Condições Gerais
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: § 2º - "É requisito básico para promoção o cumprimento do interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício nas classes I e II e de 54 (cinquenta e quatro) meses nas classes III e IV, a ser verificado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor na data de sua vigência."
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: Art. 25 - " Os atos de promoção previstos nos arts. 23 e 24 deste Decreto produzirão seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro do ano subsequente ao do início do período avaliatório."
SEÇÃO II
Da Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
SEÇÃO III
Da Consolidação da Avaliação de Desempenho Funcional
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: Art. 35 - " O ciclo de ADF terá duração de 12 (doze) meses, tendo início no mês de setembro de cada ano. "
SEÇÃO IV
Das Atividades de Capacitação
SEÇÃO V
Atividades Prioritárias, Condições Especiais de Trabalho e Características da Carreira
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
Dos Direitos do Servidor
SEÇÃO II
Dos Deveres do Servidor
SEÇÃO III
Das Proibições do Servidor
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração