Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25074, de 8 de janeiro de 1976
Nº 25074/1976
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Denominação e Personalidade Jurídica CAPÍTULO II – Da sede, Foro e Duração CAPÍTULO III – Dos Objetivos Sociais CAPÍTULO IV – Do Capital Social CAPÍTULO V – Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO VI – Da Organização CAPÍTULO VII – Do Pessoal CAPÍTULO VIII – do Exercício Social CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais e TransitóriasAprova o Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATER - BA - que com este se publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 3.259 de 15 de maio de 1974, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 3.314 de 16 de dezembro de 1974 e 3.412-A, de 25 de novembro de 1975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1976.
ESTATUTO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA BAHIA - EMATER-BA.
CAPÍTULO I
Da Denominação e Personalidade Jurídica
CAPÍTULO II
Da sede, Foro e Duração
CAPÍTULO III
Dos Objetivos Sociais
IX – estímulo em caráter prioritário, aos programas nos quais a assistência técnica e a extensão rural estejam associadas ao crédito, à provisão de insumos, à comercialização agropecuária e à organização de produtores;
CAPÍTULO IV
Do Capital Social
CAPÍTULO V
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO VI
Da Organização
Secção II - Do Conselho Técnico Administrativo
IV Representante da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária, criada nos termos da Lei Federal nº 6.126, de 06.11.74, ou na falta desta, da EMBRAPA.
Secção III - Da Diretoria Executiva
Secção IV - Dos Diretores
Secção V - Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Do Pessoal
CAPÍTULO VIII
do Exercício Social
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.