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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3314, de 16 de dezembro de 1974

Nº 3314/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 3.259, de 15 de maio de 1974 , que criou a Empresa de Crédito e Extensão Rural da Bahia - EMCERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O caput do artigo 1º da Lei nº 3.259, de 15 de maio de 1974 , passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada a Empresa Pública denominada Empresa de Crédito e Extensão Rural da Bahia - EMCERBA, - vinculada à Secretaria da Agricultura, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com capital não inferior a cinquenta e um por cento (51%) do Estado e integrado pela participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, do Estado e Municípios".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo Fonseca Souza

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