Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3314, de 16 de dezembro de 1974
Nº 3314/1974
Altera a Lei nº 3.259, de 15 de maio de 1974 , que criou a Empresa de Crédito e Extensão Rural da Bahia - EMCERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica criada a Empresa Pública denominada Empresa de Crédito e Extensão Rural da Bahia - EMCERBA, - vinculada à Secretaria da Agricultura, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com capital não inferior a cinquenta e um por cento (51%) do Estado e integrado pela participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, do Estado e Municípios".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.