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Decreto Estadual da Bahia nº 29536, de 14 de março de 1983

Nº 29536/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATER-BA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 16, § 1º, do Estatuto da de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATER-BA, aprovado pelo Decreto nº 25.074, de 08 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 -

§ 1º- A escolha dos dirigentes de que trata este artigo deverá recair em técnicos brasileiros de nível universitário ou de comprovada experiência administrativa e notórios conhecimentos das atividades de assistência técnica e extensão rural;
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1983.

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