Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29536, de 14 de março de 1983
Nº 29536/1983
Modifica o Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATER-BA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 16, § 1º, do Estatuto da de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATER-BA, aprovado pelo Decreto nº 25.074, de 08 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 -
§ 1º- A escolha dos dirigentes de que trata este artigo deverá recair em técnicos brasileiros de nível universitário ou de comprovada experiência administrativa e notórios conhecimentos das atividades de assistência técnica e extensão rural;
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1983.